Caso boi gordo: vergonha nacional


Tendo em mente a Constituição da República, vem-nos à lembrança o seu art. 133, que norma que: "O Advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei".

No mesmo diapasão, o art. 2º e seus §§ do EOAB (L. 8.906/94) não deixa a menor dúvida quanto ao fato questionado: "O advogado é indispensável à administração da Justiça. No seu ministério, o advogado presta serviço público e exerce função social, constituindo um múnus público, sendo inviolável por seus atos", princípio também renovado no art. 2º do Código de Ética, onde está consagrado que "O Advogado , indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado democrático de direito, da Advocacia, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce".

O grande e saudoso RUY DE AZEVEDO SODRÉ escreveu: "O Advogado exerce função social, pois ele atende a uma exigência da sociedade. Basta que se considere o seguinte: sem liberdade, não há advocacia. Sem a intervenção do Advogado, não há justiça, sem justiça não há ordenamento jurídico e sem este não há condições de vida para a pessoa humana.

Aliás, do outro lado do mundo lemos o regulamento do Advogado japonês: "A missão do Advogado é proteger os direitos fundamentais humanos e realizar a justiça social".

Muito bem; sob a beca que nos transmitiu confiança em nossa atuação em prol da defesa social, orientada pelos ensinamentos e exemplos de São Luiz de França, São Tomás de Aquino, São Agostinho, Des Cressonières, Piero Calamandrei, Gneist, Henri Robert (o grande bâtonnier de França), Couture, Edgard de Moura Bittencourt, Mário Guimarães de Souza, Ruy de Azevedo Sodré, Rui Barbosa e uma infinidade de outros honrados e memoráveis nomes que ditaram a nossa conduta profissional, temos coragem de enfrentar o trato das relações humanas no palco do teatro Republicano.

Os poderes da República são 3 (três), segundo o art. 2º da Carta Magna: Legislativo, Executivo e Judiciário.

Sem Justiça não há República, não há Democracia; vive-se num Estado anárquico, sem segurança, sem certeza, sem rumo.



(Ver trabalho completo)

 

J. A. Almeida Paiva
jaalmeidapaiva[arroba]uol.com.br


 
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