Correção entre sentença e acusação sob o prisma da ampla defesa. Breves notas sobre a coisa julgada


Durante o decorrer do processo, vários atos jurisdicionais são praticados pelo órgão julgador. São eles: os despachos, as decisões interlocutórias e as decisões definitivas. Sinteticamente, pode-se dizer que os despachos têm a finalidade de dar andamento ao processo, enquanto que as decisões interlocutórias buscam solucionar questão controvertida, diversa do fato principal, suscitada pelas partes. Tais decisões podem ou não por fim ao processo ou a um de seus estágios, sendo, por isso, classificadas em interlocutórias mistas ou interlocutórias simples, conforme o caso.

Há ainda as decisões definitivas que, embora ponham fim ao processo, julgando acerca da pretensão punitiva do Estado, não avaliam a procedência ou improcedência da acusação que pesa sobre o réu. Em regra, apenas reconhecem alguma causa extintiva da punibilidade. Diferem, portanto, das decisões interlocutórias mistas, visto que nessas não é avaliada a pretensão punitiva estatal.

Por fim, como ato coroador de toda a atividade jurisdicional, o juiz elabora a sentença.

Vista de forma isolada, a sentença é o ato essencial mais esperado dentro do processo. Trata-se de um ato de inteligência onde o juiz torna certa a vontade da lei no caso concreto. Para Guilherme de Souza Nucci, a sentença é “a decisão terminativa do processo e definitiva quanto ao mérito, abordando a questão relativa à pretensão punitiva do Estado, para julgar procedente ou improcedente a imputação”.

Fernando Capez leciona que a sentença é “uma manifestação intelectual lógica e formal emitida pelo Estado, por meio de seus órgãos jurisdicionais, com o objetivo de pacificar a sociedade, compondo a lide com a aplicação da lei ao caso concreto”.

É com a sentença, tida em seu sentido estrito, que o juiz põe fim ao processo, decidindo pela procedência ou improcêndia da pretensão punitiva do Estado. Para tanto, faz um apanhado geral das provas que lhe foram apresentadas pelas partes e, motivadamente, aplica o regramento legal pertinente às circunstâncias da causa, solucionando, a partir da análise final do mérito, o conflito principal levado a seu conhecimento pela acusação.



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Flúvio Cardinelle Oliveira Garcia
fluviocogarcia[arroba]ig.com.br


 
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