Crimes previstos no estatuto do desarmamento


O presente estudo tem por finalidade, sem a pretensão de esgotar o tema, expor o tratamento normativo-legal dado às diversas condutas relacionadas à movimentação de armas de fogo, munição e acessórios, que foram elevadas a categoria de crimes com o advento da Lei n.º 10.826/03.

Parte dos crimes previstos nessa lei, comumente denominada “Estatuto do Desarmamento”, são constituídos das chamadas “normas penais em branco”, isto é, dispositivos que necessitam ser complementados por outras normas, inclusive de hierarquia “inferior” (tais como decretos, regulamentos e portarias), para aplicação aos casos in concreto.

Desse modo, necessário se faz conhecer os dispositivos legais ou infralegais que complementam os tipos penais previstos no Estatuto, para que o operador do direito que se depare com as hipóteses de posse, comércio e tráfico ilícito de armas saiba identificar, na prática, que uma conduta tida como delitiva foi perpetrada “sem autorização” e/ou “em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Serão tratados os aspectos referentes à legislação e aos delitos em si que dependem de outras normas para viger, isto é, necessitam de complemento.



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Marcus Vinicius S. Dantas
dantas.mvsd[arroba]dpf.gov.br


 
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