Dignidade humana. As novas formas de trabalho na américa latina e as tutelas asseguradoras da dignidade humana


No início do capitalismo, com a inexistência de legislação trabalhista, a exploração do trabalho se dava por meio de salários muito baixos, jornadas de trabalho muito longas e da utilização habitual de crianças na produção com remuneração bem menor que a de adultos. A quantidade de horas diárias tendia a se estender até o limite da capacidade humana, atingindo quase sempre 15 a 16 horas de trabalho.

Atualmente, ao invés de sucessivos avanços, o trabalho tem sofrido retrocessos, pela ganância do lucro fácil, sem responsabilidade social.

Mesmo em países considerados de “Primeiro Mundo”, como a França, o noticiário recentemente informou que trabalhadores executivos da Renaut estão se suicidando por pressão para o cumprimento de metas e aumento da produtividade e lucratividade, com jornada excessivamente dilatada.

Também no Brasil, mesmo em SP, o noticiário informa que há empresas onde funcionários trabalham até 25 horas seguidas Isso mesmo: 25 horas até duas vezes por semana.

Com a queda do muro de Berlim e com o apregoado fracasso da economia planificada de Estado do Leste Europeu, as repudiadas práticas do capitalismo selvagem do século XIX retornaram revigoradas, com as propostas liberalizantes a um mundo sem fronteiras a uma economia mundialmente globalizada, cujas diretrizes liberalizantes passaram a ser conhecidas como do “Consenso de Washington”.

Analisando os reais objetivos dessas propostas tidas como de necessárias ao progresso e desenvolvimento econômico de cada um dos países aderentes, o próprio J.K. GALBRAITH, Prêmio Nobel de Economia, Norte Americano, ridicularizou a infantilidade dos governos que passaram a adotar, sem reservas, o receituário do FMI, concluindo:

"Globalização não é um conceito sério. Nós, americanos, o inventamos para dissimular nossa política de entrada econômica nos outros países" (Folha de SP, julho/98).



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Luiz Salvador
Dignidade Humana. As novas formas de trabalho na América Latina e as tutelas asseguradoras da dignidade humana


 
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