Exame de ordem: análise crítica


O exame de ordem tem divido opiniões no ambiente social. Há quem defenda que todas os bacharéis do Brasil, independentemente do curso superior, deveriam submeter-se a testes elaborados com a função de auferir se os recém-formados têm conhecimentos mínimos necessários ao exercício de suas profissões. Por outro lado, há quem vislumbre uma impropriedade em se aplicar tais exames aos bacharéis, uma vez que o Ensino Superior já sofre avaliações por meio do Provão, avaliação do Ministério da Educação e Cultura – MEC acerca da qualidade do nível superior no país.

Um argumento que vem ganhando força é a indústria que o Exame de Ordem fomenta, movimentando milhões de reais em lucros para editoras e cursos preparatórios, sem elevar em nada o nível dos profissionais ou sequer melhorar as faculdades e universidades de onde os bacharéis reprovados provêem.

A migração de bacharéis em busca de realizar a prova em Estados onde o Exame de Ordem é menos rigoroso era comum, haja vista que para o exercício profissional é necessário a Carteira de Advogado. Necessidade agora ampliada, haja vista a Emenda 45 que impõe a exigência de atividade jurídica, aumentando consideravelmente a importância para os concursandos em obter, o quanto antes, a liberação da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB para iniciar os 3 (três anos atividade jurídica necessários ao ingresso nas carreiras do Ministério Público e Magistratura. A migração perde sentido, no momento em que a OAB unifica a data do exame, sem entretanto unificar a prova a ser realizada.

O peso da não-unificação das provas a serem realizadas pela OAB reacende a questão das diferenças regionais sócio-econômicas, do baixo número de mestres e doutores em Direito do nordeste, o que culmina numa qualidade de ensino, por vezes, deficiente. Pode-se argumentar que a unificação das provas trará igualdade entre todos os bacharéis do Brasil, mas nunca é demais lembrar que promover a igualdade é tratar os desiguais na medida de suas desigualdades.

Convém explicitarmos que cabe ao Governo Federal, através do MEC fiscalizar a qualidade do nível superior no país. À OAB cabe a fiscalização do exercício da profissão, ou seja, das atitudes do profissional quando exerce a advocacia, e não observar o nível do ensino superior em Direito, através dos bacharéis. Se o MEC não cumpre sua função, é dever da OAB postular a respeito exigindo providências e não fazer as vezes de órgão fiscalizador do ensino jurídico. A OAB é responsável pela criação do Exame de Ordem, mas este não encontra lei que o justifique, nem princípio jurídico que lhe dê embasamento, sem falar numa possível inconstitucionalidade, pois impede o livre exercício da profissão.



(Ver trabalho completo)

 

Dayse Coelho de Almeida
monfalco[arroba]yahoo.com.br


 
As opiniões expressas em todos os documentos publicados aqui neste site são de responsabilidade exclusiva dos autores e não de Monografias.com. O objetivo de Monografias.com é disponibilizar o conhecimento para toda a sua comunidade. É de responsabilidade de cada leitor o eventual uso que venha a fazer desta informação. Em qualquer caso é obrigatória a citação bibliográfica completa, incluindo o autor e o site Monografias.com.