O papel dos bancos
Na área internacional

Indice
1. Introdução
2. As Contas Junto de Bancos Correspondentes
3. A Estrutura da Área Internacional dos Bancos
4. O SWIFT como Sistema de Comunicação Interbancária
5. O TARGET como sistema de liquidação por bruto em tempo real para o Euro
6. Bibliografia

1. Introdução

Vivemos numa época de grandes mudanças: as transformações sociais, políticas, culturais e principalmente tecnológicas, sucedem-se a uma ritmo vertiginoso e com uma amplitude nunca presenciada. Estas mudanças criaram interligações entre os países, abrindo o caminho para as actividade humanas à escala mundial.
Toda esta realidade afecta directa e indirectamente a vida dos países, nos seus sectores de actividade, nas empresas e por fim também nas pessoas.
São criadas novas oportunidades de negócio, sempre complementadas com novas ameaças dada a globalização da actividade económica. Esta "inovação" que consiste da interdependência económica dos países resulta de novos desafios, pelo facto de cada vez mais as empresas (onde naturalmente se inclui a actividade bancária) sentirem a necessidade de definirem a sua estratégia competitiva tendo em conta não apenas os mercados domésticos mas também os mercados e empresas do mesmo sector de actividade nos outros países.
Esta situação obriga as empresas a ganharem novas competências no sentido de se manterem competitivos, num mercado cada vez mais global e mais exigente.
Este trabalho visa a obtenção de alguns elementos informativos que permitam tornar um pouco mais claro o Papel dos Bancos na Área Internacional. Para o efeito, socorrendo-me do livro "Operações Bancárias de Estrangeiro I, do Instituto de Formação Bancária, relativo ao Curso Regular enquadrado no Ensino à Distância, na sua 4ª edição (de Julho de 1992), seguirei os temas aí abordados, incluindo um último capítulo que julgo de enquadramento da situação europeia. Assim sendo, este trabalho comporta na sua essência quatro capítulos:

    • As contas junto de Bancos Correspondentes;
    • A estrutura da área internacional dos bancos;
    • O SWIFT como sistema de comunicação interbancária;
    • O TARGET como sistema de liquidação por bruto em tempo real para o Euro.

No primeiro capítulo, dar-se-á a conhecer a relação que existe a nível internacional entre os bancos; a sua relação de interdependência que é ao mesmo tempo uma relação de mutuo interesse, criando-se para o efeito contas no estrangeiro (por parte dos bancos nacionais), e contas em Portugal (por parte dos estrangeiros) no sentido de facultar as transações internacionais.
No capítulo referente à estrutura dos bancos na área internacional, referir-se-ão os sectores que são comuns à maioria das instituições, tais como
¬ a gestão cambial; ­ as relações internacionais; ® os créditos documentários; ¯ as remessas e as cobranças documentárias, e ° os cheques, as transferências e outras operações.
Ainda no alinhamento da bibliografia principal deste trabalho, no terceiro capítulo abordar-se-á o sistema SWIFT, como sendo o sistema da comunicação interbancária. Em síntese, o SWIFT é uma rede informática de telecomunicações interbancárias que permite a transmissão e o encaminhamento, por computador de mensagens bancárias e de outras informações.
Por fim e em complemento à bibliografia principal deste trabalho, no quatro capítulo dar-se-á a conhecer o TARGET, que essencialmente consiste no sistema de liquidação por bruto em tempo real para o Euro. É um sistema da UE para os pagamentos em Euros. Oferece um processamento individualizado em tempo real das operações ao longo do dia e com carácter final; é fácil de utilizar e é acessível a um grande número de participantes.

2. As Contas Junto de Bancos Correspondentes

Actualmente actividade bancária envolve a participação de uma grande diversidade de instituições e entidades, que no seu conjunto reúnem um grande potencial quanto aos serviços e operações prestadas. Toda esta actividade permite, de forma eficaz, a concretização de um objectivo tido como prioritário em muitos fóruns internacionais, que é o desenvolvimento sustentado dos países através do incremento do comércio internacional.
Se durante alguns anos era tido como prática válida a autarcia dos países, cedo se descobriu que essa política estava errada: apenas a abertura e a permeabilidade dos países ao comércio internacional os poderiam tornar competitivos, e dessa forma atingirem o tão esperado desenvolvimento social e o bem estar das populações. Este é um processo irreversível. É impensável actualmente regredir nos processo de criação de zonas comerciais regionais preferências.
Todo este desenvolvimento do comércio internacional obriga ao desenvolvimento de sistemas que visem, em segurança, a consumação dos pagamentos internacionais, a pedido dos respectivos agentes económicos. Cabe, neste aspecto, aos bancos um papel muito importante. É o objectivo deste trabalho procurar identificar esse papel, bem como as ferramentas por estes utilizadas.
No sentido de facultar os movimentos financeiros internacionais, tais como por exemplo o pagamento de uma mercadoria importada por uma determinada empresa a um seu fornecedor estrangeiro, os bancos frequentemente estabelecem acordos com bancos estrangeiros em diferentes países. Esses acordos, visam o estreitamente das relações entre bancos, constituindo-se assim o chamado conceito de banco correspondente. Usualmente, este tipo de acordo visa a criação e manutenção de contas de depósito, destinadas essencialmente a serem movimentadas no sentido de realizar operações de pagamento ou recebimento. Além disso, a reciprocidade entre os bancos pode ainda ser mais abrangente, podendo incluir toda uma série de prestações recíprocas de outros serviços complementares. Entre estes, pode determinado acordo visar os seguintes serviços:

    • A cobrança de cheques, letras e outros documentos comerciais;
    • A prestação de informações bancárias sobre a clientela, sempre no devido respeito pela legislação relativa à protecção de dados pessoais;
    • A notificação, a confirmação e o pagamento de créditos documentários; e ainda
    • A prestação de garantias.

Já aqui se fez eco da importância do papel dos bancos no comércio internacional; efectivamente os pagamentos apenas são possíveis na medida em que os bancos mantêm contas junto dos seus congéneres no exterior, com quem estabeleceram os atrás citados acordos. Do estabelecimento deste acordos resulta a abertura de contas: as chamadas Contas Nostro e Contas Vostro.

Contas Nostro e Contas Vostro
Se um determinado agente económico (empresa importadora) quiser efectuar um pagamento no estrangeiro, a sua actuação passará por solicitar que seja debitada a sua conta correspondente. O banco, com quem a empresa fez a operação de pagamento, movimentará a sua Conta Nostro, conta essa situada no seu correspondente no estrangeiro.
Por outro lado, se a situação for a inversa, i.e., se se tratar de uma exportação de mercadorias, e se um banco estrangeiro necessitar de efectuar um pagamento em Portugal, este utilizará um banco português, seu correspondente. Neste caso haverá certamente um movimento na conta que esse possui no junto do banco português (a Conta Vostro).
Uma Conta Nostro, é no sentido inverso uma Conta Vostro, ou seja: o acto de um banco nacional abrir uma conta num banco correspondente no estrangeiro é para aquele (banco nacional) uma Conta Nostro, enquanto que para este (banco estrangeiro) é uma Conta Vostro. Este raciocínio é similar para a situação inversa.

Contas Nostro
Nas Contas Nostro estão depositadas as disponibilidades dos bancos nacionais (portugueses) para fazer face a necessidades de pagamentos dos seus clientes nacionais, aquando de importações de mercadorias, bens ou serviços. Essas contas, normalmente estarão expressas na moeda do país onde as mesmas estão domiciliadas. ou então em outra moeda, nomeadamente em USD’s. Actualmente, no espaço da União Europeia e, entre os países da Zona Euro, a moeda que vigorara é o Euro, constituindo-se este mecanismo mais uma ferramenta para fortalecer e tornar competitiva a moeda comunitária.
Todas as operações efectuadas através da Conta Nostro serão registadas em cada banco nos seus mecanismos de registo ("livros"), constituindo-se assim uma imagem da situação a cada instante.

Conta Vostro
Este tipo de conta era normalmente expressa em escudos, sendo naturalmente agora expressa em Euros. São constituídas no sentido de, através delas, se efectuarem os movimentos correspondentes resultantes de recebimentos internacionais provenientes de exportações portuguesas para o estrangeiro
Se uma empresa portuguesa concretizar um movimento de exportação para um seu cliente, por exemplo sul africano, o banco do qual aquele é cliente deverá ter no banco nacional uma Conta Vostro, no sentido permitir que se concretize o pagamento da transação.

3. A Estrutura da Área Internacional dos Bancos

Sendo que as economias dos países estão cada vez mais internacionalizadas, cabendo às empresas um papel decisivo nesse processo [através da satisfação das necessidades das populações pela importação de bens inexistentes no território nacional, ou porque os estramgeiros apresentam uma melhor relação preço/qualidade], os bancos, no sentido de acompanhar esta evolução e a nova procura por parte dos seus clientes empresariais, têm sabido dar a resposta adequada a estas novas exigências.
Para este efeito, criaram e estruturam uma vasta gama de serviços na área internacional, no sentido de dar uma resposta cabal às necessidades dos seus clientes.
A actuação dos bancos inicia-se sempre num primeiro contacto com o seu cliente, num qualquer balcão, sendo contudo a decisão final tomada a nível dos serviços centrais das instituições, que também estabelecem os necessários contactos directos com o respectivo banco correspondente no exterior.
Esta estrutura da área internacional, embora apresenta características especificas para cada banco, corresponde na sua essência a cinco grandes sectores, que entre si se articulam no sentido de dar a mais cabal resposta às solicitações dos seus clientes.

Sectores da Área Internacional:

    • Gestão cambial;
    • Relações internacionais;
    • Créditos documentários;
    • Remessas / cobranças documentárias;
    • Cheques / transferências e outras operações.

Todos estes sectores desenvolvem-se em estreita colaboração entre si e estão em estreita ligação com os balcões, que são o local privilegiado de contacto com os clientes. A autonomia de cada balcão, relativamente aos serviços de operações com o estrangeiro, está intimamente dependente da eficiência e da rapidez dos serviços prestados.

Gestão Cambial
Este sector tem como função principal a gestão das disponibilidades do banco em moeda estrangeira, sendo que para esse efeito o banco intervém no mercado de câmbios, comprando e vendendo divisas, por intermédio da sala de câmbios, e em conformidade com as necessidades momentâneas e a estratégias previamente estabelecidas. Uma outra função da gestão cambial é a de determinar as taxas de câmbio a propor aos seus clientes.
Constituindo por si só um risco, a gestão de moeda estrangeira não deverá, de forma alguma, estar desconcertada com os restantes recursos financeiros da instituição financeira, dependendo na maioria dos casos do órgão que tem a responsabilidade de gerir tais riscos.

Relações Internacionais
Este sector do banco tem por missão principal a manutenção e coordenação das ligações com os parceiros internacionais da instituição. No caso concreto de um determinado cliente necessitar de concluir um certo negócio com um seu parceiro comercial internacional, compete ao sector das Relações Internacionais a identificação de um novo banco correspondente, dando assim uma resposta positiva ao seu cliente. Caberá ao banco facultar os necessários mecanismos de forma a que se concretize o negócio internacional. Nesta actividade, uma transação internacional, constituindo-se uma oportunidade de negócio, gera às instituições bancárias um outro negócio, associado ao "principal", e que corresponde a uma prestação de serviço bem remunerada.
Neste contexto, competem ao sector das Relações Internacionais um conjunto diverso de tarefas, entre elas:

    • A negociação de acordos com bancos estrangeiros correspondentes;
    • A negociação de linhas de crédito e de financiamento externo;
    • A promoção e o patrocínio dos negócios internacionais;
    • A coordenação de sucursais e escritórios no exterior.

Créditos Documentários
No sector dos Créditos Documentários naturalmente que a principal tarefa está directamente relacionada com a centralização das actividades relacionadas com este método de pagamento. Assim sendo, compete-lhe o processamento de todas as operações relacionadas com a abertura, a notificação, a confirmação e o pagamento, tratando-se quer de importações quer de exportações.
Através do Crédito Documentário, no âmbito da Exportação e da Importação, podem-se tornar as transacções comerciais a nível internacional mais seguras. Estes créditos possibilitam uma maior confiança nas negociações internacionais, principalmente entre empresas desconhecidas, pois asseguram o cumprimento das condições contratualmente estabelecidas entre vendedor e comprador.
Neste tipo de operação o envolvimento dos bancos é superior à Remessa Documentária.
O procedimento passa por diversas etapas, sendo que resulta sempre da exigência do exportador a elaboração da Carta de Crédito, cuja função é garantir a liquidação da mercadoria exportada.

    • O primeiro passo para a existência de uma Carta de Crédito, é naturalmente o processo negocial, em que entre importador e exportador se negoceia essa a forma de liquidação.
    • De seguida, o importador (ordenador) ordena ao seu banco (banco emitente) a abertura de um crédito. Este elabora uma carta de crédito que envia via SWIFT ao banco correspondente do país beneficiário.
    • O banco receptor comunica ao seu cliente, através de uma cópia da carta de crédito, a abertura do crédito, acrescentando que pagará o valor em questão contra a apresentação dos documentos referidos naquela carta-contrato. É neste momento que o exportador fica com a certeza de que despachando a mercadoria e reunindo os necessários documentos terá assegurado o pagamento, sem correr qualquer outro risco.
    • Compete agora ao exportador enviar as mercadorias, e assim obter os documentos necessários, facultando-os ao seu banco.
    • Com o envio desses mesmos documentos, para o banco estrangeiro, este entregá-los-á ao seu cliente, creditando de imediato a conta do banco correspondente (o banco do exportador).

Tratando-se de uma importação, todo o processo é similar: o pedido é feito pelo importador no seu banco através de uma carta-contrato, onde ficam estabelecidos os documentos necessários, entretanto acordados na fase de negociação entre cliente e fornecedor. A intervenção deste banco consubstancia-se na abertura de crédito, através da Carta de Crédito que será posteriormente enviada, normalmente por via SWIFT, ao banco correspondente. Este crédito será depois utilizado pelo beneficiário no estrangeiro junto do banco nele indicado, sendo que qualquer banco está autorizado a negociar, ou pagar, o crédito. Posteriormente, os documentos são remetidos ao banco do emitente que reembolsará o banco pagador e debitará a conta do seu cliente simultaneamente à entrega dos documentos.
Esta é uma situação em que o banco emitente (o banco do importador) assume alguns riscos, pois assume perante o beneficiário o compromisso do pagamento, que deverá em ultima instância ser efectuado pelo ordenador (importador). Dada esta situação de risco, é comum haver por parte desta entidade bancária a exigência de garantias para com o seu cliente, assegurando-se assim o cumprimento total das obrigações contratualmente assumidas.

Remessas / Cobranças Documentárias
Neste sector da actividade internacional das instituições bancárias procedem-se às cobranças dos documentos, tendo como função o acompanhamento das operações de Remessas e Cobranças Documentárias. Esta tarefa surge quer nas importações quer nas exportações.
Remessa Documentária - na óptica do vendedor / exportador, trata-se de uma operação em que este, assumindo o papel de "cedente", entrega os documentos ao seu Banco (banco remetente), que, por sua vez, os remete ao Banco designado para a cobrança na praça do comprador (banco cobrador), o qual, em seu nome e seguindo as suas instruções, efectua a cobrança. A Remessa Documentária é por vezes designada também de Cobrança.
Usa-se a Remessa Documentária nas operações internacionais, como forma de liquidação nas situações em que não existe confiança suficiente entre exportador e importador, ou então numa situação de deficientes informações comerciais
Nesta modalidade, e em termos práticos, o exportador entrega os documentos ao seu banco, com indicação de este os enviar ao banco do importador. Este por sua vez, aos receber comunica ao seu cliente (importador) a chegada dos mesmos. Na medida em que o importador necessita desses documentos para proceder ao levantamento das mercadorias, liquida de imediato o valor em causa, através de carta autorizando o débito da sua conta ou então, contra aceite de uma letra sacada pelo vendedor sobre o comprador. Ao aceitar a letra, o comprador compromete-se a pagar na devida altura o crédito que lhe foi concedido pelo vendedor.
Numa situação de exportação o procedimento é complementar, i.e., as remessas documentárias de exportação representam um conjunto de documentos que as empresas exportadoras portuguesas entregam aos seus bancos, no sentido de estes os remeterem para cobrança do respectivo valor ao banco correspondente estrangeiro (banco do importador). Por vezes, o banco do importador procede ao desconto da remessa, i.e., faz um adiantamento ao seu cliente do valor em questão, deduzidas as respectivas despesas bancárias. Isto só é possível na medida em que esta forma de liquidação encerra toda a segurança.
As Remessas Documentárias, num processo de importação para Portugal, constituem o conjunto de documentos recebidos pelos bancos portugueses e provenientes dos seus correspondentes estrangeiros, ou então directamente dos agentes económicos com função de exportador. Num processo de exportação o procedimento é similar
Cobrança Documentária - o exportador embarca a mercadoria e depois emite uma letra de câmbio. Esta letra, também chamada de "saque" ou "cambial", será enviada a um banco no país do importador, juntamente com os documentos do embarque. O pagamento poderá ser à vista ou a prazo, conforme tenha sido acordado no momento da venda. No caso da cobrança a prazo, o importador só poderá retirar do banco os documentos para desembaraço da mercadoria se aceitar o saque que lhe será apresentada para pagamento na data do vencimento. O banco apenas faz a cobrança, seguindo à risca as instruções de cobrança do exportador: cobrança à vista ou no vencimento, cobrar juros de mora, dar ordem de protesto por falta de pagamento ou aceite, etc. O banco também pode fechar a operação de câmbio. O exportador, por sua vez, tem a garantia de que as mercadorias somente serão entregues ao importador se as suas instruções forem cumpridas.
A Câmara de Comércio Internacional (CCI) definiu as regras, as responsabilidades das partes nesse processo e usos uniformes para cobrança documentária, que são adoptadas pela maioria dos bancos que prestam esse serviço.
Esta forma de pagamento é muito utilizada no comércio internacional, quando se trata da liquidação de mercadorias. A Cobrança Documentária assume duas formas possíveis, conforme é ou não acompanhado de documentos comerciais, podendo ser Cobrança Simples ou Cobrança Documentária.

Cheques, Transferências e Outras Operações
Este sector do banco tem como missão fundamental o realização de diferentes tarefas inerentes à emissão e respectiva liquidação de cheques, bem como transferências e ainda outras operações de características semelhantes, tendo todas elas em comum o normal funcionamento das transações internacionais e dos seus meios de pagamento.
Entre as outras operações inserem-se as Operações Documentárias. Neste método de pagamento intervêm igualmente os bancos, e surge em situações em que não é possível o pagamento directo. Nesta situação os documentos que permitem levantar a mercadoria transitam através dos bancos, não sendo enviados directamente para o importador, como no caso da liquidação directa. Estes documentos são aqueles que foram estipulados aquando da negociação ocorrida entre vendedor e comprador no sentido de celebrar o contrato de compra e venda. Normalmente, nesta negociação cabe ao importador a identificação desses documentos, que serão em todo o caso os necessários para cumprir as formalidades no seu país.
No comércio internacional a circulação dos documentos é ainda mais importante, pois por vezes o negócio desenvolve-se sem haver por parte o importador um prévio contacto físico com a mercadoria. Desta forma, existe toda uma panóplia de documentos, sendo que cada um encerra em si um conjunto diverso de principais funções, tal como o apresentado no quadro abaixo, sem nunca esquecer que o objectivo de cada um deles é, última análise, representar a própria mercadoria.

Tipo de Documento

Principais Funções

Documentos de transporte:

  • Conhecimento de embarque (via marítima);
  • Carta de porte aéreo (via aérea);
  • Guia de camionagem (via rodoviária).
  • Constituir o título de propriedade da mercadoria;
  • Comprovar a existência de contrato de transporte;
  • Constituir o recibo das mercadorias.
  • Factura.

    • Fixar as condições do contrato.

    Documento de seguro.

    • Substituir as mercadorias em caso de sinistro, repondo o seu valor.

    Documento de origem:

    • Certificado de origem;
    • Factura consular;
    • Declaração de carga.
  • Provar a origem da mercadoria.
  • Documentos comunitários:

    • Documento único.
  • Assegurar a circulação e origem comunitária.
  • Certificado de qualidade.

    • Certificar a qualidade das mercadorias, o seu estado sanitário, etc.

    Nota de pesos ou embalagem.

    • Relacionar mercadorias por embalagens, mencionando pesos, volumes, etc.

    Certificado de vistoria ou superintendência.

    • Confirmar, por vistoria, as características da mercadoria.

    4. O SWIFT como Sistema de Comunicação Interbancária

    Dado o desenvolvimento das relações comerciais, resultantes, como já se disse aqui, da maior abertura dos países ao comércio internacional, também as relações interbancárias pautam-se por uma estreita e intensa relação além fronteiras. Por isso se pode afirmar que também o sector bancário está na senda do desenvolvimento da sociedade de informação.
    Inicialmente a comunicação interbancária era efectuada através de cartas, telegramas e telexes, tudo sistemas actualmente ultrapassados e que não garantiam a total confidencialidade e a comodidade e rapidez indispensável aos dias de hoje.
    Com complexos e desenvolvidos sistemas de comunicação, as instituições bancárias da actualidade deram o salto qualitativo na capacidade de dar resposta às solicitações dos seus clientes, muito contribuindo para isso a comunicação entre os bancos que cada vez mais se torna vital – é a própria eficácia das operações que está em jogo.
    O SWIFT representa um sistema adoptado internacionalmente, que visa estabelecer e manter a comunicação entre os diversos bancos, nomeadamente entre os bancos nacionais e os diversos correspondentes. Constitui uma resposta às necessidades de rápidas e seguras comunicações. Instituições que possuam agências sucursais no estrangeiros comunicam igualmente através deste sistema.
    Esta rede informática surgiu no já longínquo ano de 1970, agrupando na altura da sua criação apenas sete países. Actualmente, e provada a sua eficácia, expande-se por todos os continentes, abrangendo milhares de instituições bancárias, correspondendo a quase 100% da banca mundial, sobretudo na Europa, América e Japão. No caso de Portugal, o sistema foi implementado doze anos após o seu surgimento, ou seja, em 1982.
    Em termos práticos o SWIFT constitui uma sociedade cooperativa cuja finalidade é facilitar a troca em todo o mundo de mensagem relativas a operações bancárias.
    No sentido de optimizar e facilitar a comunicação, o sistema SWIFT vem padronizar em termos formais as mensagens mais usuais, criando assim as mensagens tipo, que correspondem a algumas das operações efectuadas em moeda estrangeira mais vulgarizadas. Entre outras, as operações padronizadas são:

      • As transferências entre clientes e ordens de pagamento;
      • As transferências entre bancos;
      • Os câmbios e os depósitos;
      • As cobranças e as remessas;
      • Os títulos;
      • Os créditos documentários;
      • Os estratos e confirmações de débito ou crédito.

    No sentido de se tornar eficaz, o sistema SWIFT é constituído por três partes intervenientes fundamentais:

      • Os centros processadores;
      • Os processadores regionais;
      • Os bancos.

    Centro Processadores
    Os Centros Processadores constituem a base da rede SWIFT, funcionando em diferentes países, estando dois situados na Europa, na Bélgica e na Holanda e ainda um outro no continente Norte Americano, nos Estados Unidos.
    A função principal destes Centros Processadores é a de receber as diversas mensagens provenientes dos vários países, fazer a sua triagem e correspondente encaminhamento automático.

    Processadores Regionais
    Estes constituem o elo de ligação entre cada país e o Centro Processador ao qual estão associados, ou seja, em cada país aderente à rede SWIFT existe um destes Processadores Regionais, cuja função, à escala nacional, é a de receber, triar e encaminhar as diversas mensagens recebidas a cada instante.

    Bancos
    Constituem os clientes de toda esta rede de comunicações. São os seus utilizadores, quer como emissores de mensagens quer como receptores das mesmas. Encontram-se informaticamente ligados ao Centro Regional do seu país, e é através dele que comunicam à escala mundial.
    A comunicação é bidireccional, i.e, cada Banco comunica nos dois sentidos com o seu Processador Regional, sendo que este também comunica nos dois sentidos com o Centro Processador.
    A rede de comunicação SWIFT engloba uma série de vantagens que a tornam preferível a outras formas de comunicação interbancária, vantagens que se tornam incontestáveis e que resumidamente espelham-se no quadro da página seguinte.

    Vantagens do sistema SWIFT

    Custos reduzidos

    Uma mensagem SWIFT é várias vezes mais económica do que um telex, carta ou fax.

    Flexibilidade

    Uma mensagem SWIFT pode ser transmitida em simultâneo a mais de um banco

    Armazenagem fácil

    Os computadores ficam com o registo das operações, evitando os arquivos de papel.

    Facilidade de consulta

    A obtenção de dados sobre as operações realizadas é simples

    Rapidez

    Em poucos segundos, uma mensagem chega de um continente a outro.

    Segurança

    As falsificações e fraudes são mais difíceis de executar, devido ao sistema de autenticação das mensagens

     

    5. O TARGET como sistema de liquidação por bruto em tempo real para o Euro

    No contexto da integração de Portugal no espaço da União Europeia importa no âmbito deste trabalho referir o TARGET.
    O TARGET, que em português significa, Sistema de Transferências Automáticas Transnacionais de Liquidação pelos Valores Brutos em Tempo Real, é um sistema de pagamentos que liga todos os Estados-membros da Zona Euro, permitindo processar pagamentos transnacionais de uma forma rápida, segura e a baixo custo.
    O TARGET é composto pelos Sistemas de Pagamentos de Grandes Transacções nacionais (SPGT) e por um sistema de interligação (Interlinking), constituído por uma rede de comunicações e por um conjunto de procedimentos que permite que os pagamentos transitem de um SPGT nacional para outro e sejam liquidados no próprio dia em toda a União Europeia. Desta forma, os pagamentos transfronteiriços são processados tão facilmente como os pagamentos domésticos, podendo o intervalo de tempo entre o débito da conta da instituição que envia o pagamento e o crédito da conta destinatária ser apenas de alguns segundos.
    Um sistema deste tipo torna-se essencial para a implementação da política monetária única, pois só desta forma o impacto das medidas tomadas será transmitido de uma forma imediata e eficaz para todos os mercados monetários da Zona Euro, assegurando condições homogéneas de taxa de juro em todos eles. Com o TARGET atinge-se ainda outro objectivo, já que se garante um mecanismo de liquidação de pagamentos que minimiza o risco de crédito e, consequentemente, o risco sistémico.
    De facto, com o TARGET existe a certeza de que os pagamentos, por ele processados são irrevogáveis, pois o sistema apenas providencia a liquidação imediata e final dos pagamentos desde que a conta da instituição que paga tenha fundos suficientes ou possibilidades de crédito. Desta forma, a conta da instituição que recebe o pagamento nunca é creditada antes da conta da instituição pagadora ser debitada e, por isso, nunca é exposta ao risco de crédito.
    O processamento de uma ordem de pagamento de um Estado-membro para outro seguirá o seguinte procedimento: o Banco Central do país recebe a ordem e verifica a validade do pagamento; se está de acordo com os padrões estabelecidos, se contém toda a informação necessária, e se o seu montante não excede o saldo da conta do banco que enviou a ordem ou a sua linha de crédito. Assim que o pagamento é declarado válido, ele é irrevogavelmente debitado na conta do banco que emitiu a ordem. Esta deve, então, ser convertida para os padrões usados pelo Interlinking e enviada ao Banco Central do país de destino. Este confirma que o banco destinatário é participante no SPGT do país e converte a mensagem dos padrões Interlinking para os padrões nacionais, se for necessário. Finalmente, credita a conta do banco destinatário, sendo enviada uma mensagem de certificação de liquidação para o Banco Central que enviou a ordem.
    O TARGET entrou em funcionamento em 1 de Janeiro de 1999 e processa apenas pagamentos em Euros. Todos os participantes nos SPGT nacionais poderão receber ou enviar pagamentos via TARGET, mas podem também continuar a usar outros sistemas. Apenas será obrigatório usar o TARGET para operações ligadas à política monetária em que o Sistema Europeu de Bancos Centrais é a outra parte envolvida, quer como credor, quer como devedor. Aliás, estando o TARGET mais vocacionado para processar pagamentos de elevado montante e que exijam rapidez, todos os pagamentos que não se enquadrem nestes requisitos serão encaminhados para outros sistemas a custos inferiores.
    O TARGET foi desenvolvido tendo em conta atingir três objectivos principais:

      • proporcionar um mecanismo seguro e fiável para a liquidação de pagamentos transnacionais com base nos sistemas de LBTR;
      • aumentar a eficácia dos pagamentos transnacionais no seio da UE;
      • servir as necessidades da política monetária do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC).

    A introdução do Euro, permite às empresas financeiras e não financeiras da União Europeia, mais orientadas para o exterior, centralizar as suas operações de tesouraria, as quais estavam até ao passado recente dispersas por várias moedas. Ao utilizarem apenas uma única moeda todas as empresas envolvidas em actividades com o exterior poderão obter reduções de custos consideráveis.

    6. Bibliografia

    • http://www.bigcorretora.pt/30_Home/30_o1000.asp
    • http://www.bportugal.pt
    • http://www.empresasesolucoes.cgd.pt/soluc_a1_8.htm#topo
    • http://www.forum-empresarial.pt/banca.htm
    • http://www.ie.ufrj.br/ecex/conti1.htm#4
    • http://www.ifb.pt/
    • http://www.investirseguro.pt/pags/links.htm
    • http://www.isegi.unl.pt/ensino/docentes/abelmateus/
    • http://www.janelanaweb.com/
    • http://www.linktotal.co.pt/financas_neg.htm
    • http://www.reingex.com/indexbr.asp
    • Instituto de Formação Bancária, Operações Bancárias de Estrangeiro I, Curso Regular de Formação Bancária, 1992

     

     

    Trabajo enviado por:
    José Rosa
    japrosa[arroba]netvisao.pt
    Instituto Superior de Ciências da Informação e da Administração


     
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