Alienação parental

Enviado por Bianca Strücker


Partes: 1, 2, 3

  1. Resumo
  2. Introdução
  3. Família
  4. Alienação parental
  5. Considerações acerca da lei nº 12.318/2010
  6. Conclusão
  7. Referências

E conhecereis a verdade, e a verdade vos libertará. (João 8:32)

"Não podia amar meu pai para não magoar minha mãe e naquele momento não queria admitir que sempre amei para não me magoar..."

(Autor desconhecido)

RESUMO

O presente trabalho de pesquisa monográfico, que trata da temática da alienação parental faz uma análise acerca das mais variadas formas de família no Brasil atual, priorizando sempre o princípio do afeto e do melhor interesse da criança e do adolescente, além da relevância do poder familiar no âmbito jurídico. Apresenta-se o instituto da alienação parental, diferenciando-a da síndrome da alienação parental. Explana-se os critérios de identificação, as características do genitor alienante e as consequências para as crianças e adolescentes alienados, além de apresentar os principias movimentos que combatem a alienação parental. Discute brevemente a Lei 12.318/2010, Lei da Alienação Parental, tecendo comentários sobre seus dispositivos legais. Nessa perspectiva, evidenciam-se os aspectos processuais, a dificuldade de produzir provas, e a utilização da pericia multidisciplinar na constatação dos atos alienatórios. Por fim, se examina a guarda compartilhada como forma de redução da alienação parental, e a responsabilidade civil decorrente dos atos alienatórios.

Palavras-Chave: Alienação Parental. Criança e Adolescente. Família. Lei 12.318/2010.

ABSTRACT

The present work of monograph research that is about the parent alienate , that makes an analyze about the variety forms of family in Brazil nowadays, making the important point the principle of the affection and the best interests of the children and the teenagers, besides the relevance of the family power in the juridical scope. Presented the institute of parent alienation, differently of the syndrome of parent alienate. Explaining the criteria of identification, the characteristics of the alienator genitor and the consequences to the kids and teenagers, beyond of presenting the main projects that GO against the parent alienate. Discuss briefly the Law 12.318/2010, Law of parent alienation, making comments about their legal devices. In this perspective, evidentially the procession aspects and the difficulty of producing evidences and the use of multidisciplinary expertise in establishing of the alienation facts. Concluding examines the shared guard as a way to reduce the parent alienate and civil responsibility from de alienatories acts.

Keywords: Children and Teenagers. Family. Law 12.318/2010. Parent alienate.

INTRODUÇAO

A alienação parental é uma temática relativamente nova para o cotidiano jurídico, uma vez que a Lei nº 12.318 fora promulgada somente em 26 de agosto de 2010. Com as inovações na seara do direito de família, surgiram novos desafios nas lides envolvendo os direitos das crianças e adolescentes. Para compreender com melhor destreza, far-se-á uma análise das principais modalidades de famílias existentes atualmente no Brasil.

Com as modificações no direito de família houve uma equiparação de direitos e deveres para pais e mães, não sendo mais possível aceitar que apenas o pai provenha o sustento da família e dos filhos enquanto à mãe cabe a educação dos mesmos. Esse modelo, apesar de cada vez mais raro, ainda é encontrado em diversos lares, não podendo mais ser visto de forma única: atualmente, os operadores do direito devem ter olhos abertos para as mais variadas formações de famílias.

Ademais, houve um aumento relevante no número de divórcios– momento em que se iniciam com maior frequência os atos de alienação parental. Logo, neste contexto, o poder familiar passou a ser exercido conjuntamente, ainda que os pais encontrem-se separados. O direito das crianças e adolescentes é prioridade para o ordenamento jurídico, sendo inclusive objeto de diversas leis especificas. A alienação parental é um dos temas tratados especificamente em lei, prezando-se sempre pela garantia e efetividade do principio do melhor interesse da criança e do adolescente.

Para tratar da alienação parental, é imprescindível diferenciá-la da síndrome da alienação parental. Não que haja algum problema em confundir os conceitos; porém, existem diferenças relevantes. Há uma discussão acerca de qual seria a nomenclatura correta; concluindo-se que ambas são corretas, porém diferentes, optou-se no presente trabalho por "alienação parental", em consonância com o utilizado na Lei nº 12.318/2010.

Partes: 1, 2, 3

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