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Atuação dos órgãos ambientais para a preservação da fauna ictiológica em relação à usina hidrelétrica Luis Eduardo Magalhães - Lajeado (página 2)


Partes: 1, 2, 3

EEVP

Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema S. A.

EIA

Estudo de Impacto Ambiental

ELETROBRÁS

Centrais Elétricas Brasileiras S.A.

ELETRONORTE

Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A.

IAP

Instituto Ambiental do Paraná

IBAMA

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis

IBDF

Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal

IBGE

Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística

ICMBio

Instituto Chico Mendes da Conservação da Biodiversidade

IPHAN

Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

MMA

Ministério do Meio Ambiente

MME

Ministério das Minas e Energia

MPA

Ministério da Pesca e Aquicultura

MTP

Mecanismo de Transposição de Peixes

NATURATINS

Instituto Natureza do Tocantins

NEAMB

Núcleo de Estudos Ambientais

ONU

Organização das Nações Unidas

PCH

Pequena Central Hidrelétrica

RIMA

Relatório de Impacto Ambiental

SANEATINS

Companhia de Saneamento do Tocantins

SISNAMA

Sistema Nacional do Meio Ambiente

STPs

Sistemas de Transposição de Peixes

SUDEPE

Superintendência do Desenvolvimento da Pesca

TCE

Tribunal de Contas do Estado

TCU

Tribunal de Contas da União

UFT

Universidade Federal do Tocantins

UHE

Usina Hidrelétrica

UNITINS

Fundação Universidade do Tocantins

INTRODUÇAO

A presente monografia tem por objetivo verificar a atuação dos órgãos ambientais no cumprimento da legislação, por parte das hidrelétricas, no que diz respeito à preservação da ictiofauna, especificamente pela Usina Hidrelétrica Luis Eduardo Magalhães - Lajeado no Estado do Tocantins.

Pretende-se demonstrar que as barragens construídas pelas usinas hidrelétricas impedem a livre circulação dos peixes o que implica na redução de espécies, em alguns casos, no seu desaparecimento total. Os fatores que contribuem para esses acontecimentos são: o não atendimento integral da legislação ambiental por parte da empresa, a falta ou deficiência de fiscalização dos órgãos ambientais responsáveis: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Instituto Natureza do Tocantins (NATURATINS) e ausência ou deficiente atuação institucional dos Ministérios Públicos federal e estadual.

Para tanto, a pesquisa abordará aspectos do atendimento da legislação ambiental pertinente, atuação dos órgãos ambientais responsáveis (fiscalização e acompanhamento) e atuação dos ministérios públicos quando e se necessária. Também a participação das entidades envolvidas com a problemática como a Universidade Federal do Tocantins (UFT), através do Núcleo de Estudos Ambientais (Neamb) e da mídia local. A análise verificará os principais aspectos do tema ressaltando os pontos positivos (medidas adotadas para mitigar os impactos advindos) e negativos (descumprimento da legislação ambiental, ausência e/ou deficiência de acompanhamento e fiscalização). Descreverá algumas soluções usadas por outras hidrelétricas e sugestões apresentadas por pesquisadores especialistas no assunto.

Com efeito, o tema proposto é complexo e polêmico quanto às suas normas ambientais regulamentadoras existentes, bem como, a atuação das entidades no enfrentamento do grave problema que é o impacto ambiental ao meio ambiente.

1 A TUTELA DA FAUNA AQUÁTICA NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO

1.1 A EVOLUÇAO DA PROTEÇAO DO MEIO AMBIENTE

Constata-se que "A ação do homem sobre o meio ambiente é tão antiga quanto a sua própria história. Desde muito tempo vem-se utilizando os recursos naturais como fonte de vida, ou seja, para a sua própria necessidade de subsistência." (BORGES, 2009)

Conforme Farias (2007) "[...] antes que o Direito Ambiental se firmasse como um ramo autônomo da Ciência Jurídica, inúmeros dispositivos jurídicos brasileiros e portugueses ao longo da história previram a proteção legal ao meio ambiente.."

Estando "Ainda em construção, o direito dirigido ao meio ambiente precisa de muitos estudos e, até mesmo, que muitas adequações sejam realizadas, por ser um ramo jurídico ainda novo." (BORDONI, 2010, p.7)

"Em 12/12/1605, foi criada a primeira lei protecionista florestal brasileira – Regimento sobre o Pau-Brasil – o qual proibia, entre outras coisas, o corte do mesmo, sem expressa licença real, aplicando penas severas aos infratores e realizando investigações nos solicitantes das licenças." (SILVA, 200-)

Segundo Farias (2007) temos quatro marcos na evolução das normas ambientais que estão sucintamente descritos a seguir:

O primeiro marco é a Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, definindo de forma avançada e inovadora os conceitos, princípios, objetivos e instrumentos para a defesa do meio ambiente, reconhecendo ainda a importância desse para a vida e para a qualidade de vida.

O segundo marco é a Lei da Ação Civil Pública ou Lei nº 7.347/85, que disciplinou a ação civil pública como instrumento de defesa do meio ambiente e dos demais direitos difusos e coletivos e fez com que os danos ao meio ambiente pudessem efetivamente chegar ao Poder Judiciário.

O terceiro marco, a Constituição Federal de 1988, com um capítulo sobre o meio ambiente e em diversos outros artigos, colocando o meio ambiente como bem protegido constitucionalmente.

O quarto marco é a Lei de Crimes Ambientais ou Lei nº 9.605/98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, estabelecendo instrumentos importantes como a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica e a sua responsabilização penal.

As normas legais sobre meio ambiente, inicialmente ausentes, foram lentamente sendo editadas, tendo por escopo o aspecto econômico em detrimento da proteção ambiental. A conscientização da humanidade em relação à sua dependência a um meio ambiente sadio foi o principal motivo para o início de leis com punições mais severas para quem danificasse, impactasse negativamente o ambiente. No Brasil, o grande passo foi dado pela atual Carta Magna, que através de inúmeros dispositivos veio a elevar o meio ambiente a bem comum e dever de todos os seres humanos de protegê-lo.

Conceituando o Direito Ambiental Brasileiro (MILARÉ, 2001, p. 109) "é o complexo de princípios e normas coercitivas reguladoras das atividades humanas que, direta ou indiretamente, possam afetar a sanidade do ambiente em sua dimensão global, visando à sua sustentabilidade para as presentes e futuras gerações."

1.2 RECURSOS AMBIENTAIS NATURAIS

Impende inicialmente aclarar os conceitos de recursos ambientais e recursos naturais.

Os textos que tratam de temas relacionados aos impactos que os diversos sistemas de produção agrícola provocam na natureza acabam por utilizar os termos natureza, ambiente, meio ambiente, recursos ambientais e recursos naturais quase que como sinônimos. Essa falta de rigor na utilização dos conceitos, embora não seja importante para os leigos, dificulta o entendimento para aqueles que se dedicam a estudar as questões ambientais. (DULLEY, 2004)

Verificamos que órgãos ligados ao meio ambiente usam a denominação recursos ambientais, enquanto os vinculados à produção agrícola (agroindústria) utilizam o termo recursos naturais.

A Lei n.º 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a política nacional de meio ambiente, em seu artigo 3º, inciso V, especifica o que sejam recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

O Vocabulário Básico de Recursos Naturais e Meio Ambiente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em sua 2ª edição, apresenta a palavra recursos naturais como: denominação aplicada a todas as matérias - primas, tanto aquelas renováveis como as não renováveis, obtidas diretamente da natureza, e aproveitáveis pelo homem.

O uso de uma mesma linguagem deverá ocorrer com o passar do tempo e com os debates sobre os temas ambientais, além dos trabalhos científicos realizados pelos pesquisadores e das obras escritas pelos doutrinadores.

1.3 SISTEMA DE RESPONSABILIDADE E DANO AMBIENTAL

A degradação do meio ambiente, causada pelas atividades humanas e os impactos negativos sobre o próprio ser humano decorrentes dessas atividades muitas vezes não são sequer percebidos, e quando o são, podem não ser compreendidos no que diz respeito à causa e à cadeia de consequências, ou ao modo de reparação do dano. (SAITO, 2006, p.10)

Sendo o meio ambiente de vital importância para a humanidade é imprescindível que o poder público envide esforços para sua proteção, adotando, quando necessário, medidas civis, penais e administrativas.

Com relação à responsabilidade civil ambiental temos a Lei n.º 6.938/81, artigo 14, parágrafo primeiro: "Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade".

A responsabilidade penal ambiental consta na atual Carta Magna, no artigo 225, § 3º, as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. A Lei de Crimes Ambientais, Lei n.º 9.605/98, reforça a proteção ao meio ambiente.

A responsabilidade administrativa ambiental foi também prevista na Constituição Federal, no artigo 225, $ 3º, assim como as sanções estão disciplinadas na Lei n,º 9.605/98, em seus artigos 70 a 76, cuja definição de infração administrativa ambiental é "toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente". Referida Lei está regulamentada pelo Decreto nº 6.514/08, que descreve as infrações e sanções administrativas, além de estabelecer o processo administrativo federal para apuração dessas infrações.

O dano ambiental, não possui definição legal, porém

a doutrina entende que o dano ambiental deve ser compreendido como toda lesão intolerável causada por qualquer ação humana (culposa ou não) ao meio ambiente, diretamente, como macrobem de interesse da coletividade, em uma concepção totalizante, e indiretamente, a terceiros, tendo em vista interesses próprios e individualizáveis e que refletem no macrobem. (PINTO, 2011)

Segundo Rocha (2000, p. 130), dano ambiental é "a lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio ambiental, levada a cabo por atividades, condutas ou até uso nocivo da propriedade."

Dessa forma, havendo uma lesão a um bem ambiental, resultante de atividade praticada por qualquer pessoa, seja esta física ou jurídica, pública ou privada, que seja responsável por este dano, em caráter direto ou indireto, não somente há caracterização do mesmo, como ainda há a identificação daquele que deve arcar com o dever de indenizar. (ROCHA, 2000, p. 136)

"O dano ambiental é prejuízo para todos, pois o meio ambiente não é um bem divisível. Sua proteção e manutenção de qualidade é dever e direito de todos, das gerações presentes e futuras." (PINTO, 2011)

Para reparação do dano ambiental há duas formas: a recuperação do dano e a indenização em dinheiro.

A recuperação do dano pela reconstituição do bem lesado deveria ser imposta de forma coercitiva, assim como o é na indenização em dinheiro a uma pessoa, a um grupo distinto ou até mesmo a uma comunidade. A reconstituição do bem lesado deveria fazer parte de forma cumulativa à indenização, perfazendo um só ato: a proteção total do meio ambiente. Mesmo que se apure que, em alguns casos, a reversão seja quase impossível, a viabilidade e a possibilidade somente deveriam ser descartadas por técnicos especializados após estudo específico do dano causado. Pensar que, tão-somente por meio de multas pecuniárias, indenizações assombrosas irão "proteger" o meio ambiente, é, na verdade, uma interpretação incorreta. (SILVA, 200-)

1.4 CONCEITO E CLASSIFICAÇAO DA FAUNA

Classificamos a fauna quanto ao seu habitat em quatro categorias: silvestre, doméstica, sinantrópica e ictiológica.

1.4.1 Silvestre

O art. 1º da Lei 5.197/67 estabelece que os "animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedade do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha".

Até a Lei 5.179, de 03.01.1967 (Lei de Proteção à Fauna), os delitos contra a fauna eram tratados como crimes contra a propriedade e os animais eram avaliados tão-somente com base em valores de mercado absolutamente dissociados da importância da fauna silvestre para a manutenção dos ecossistemas. No âmbito do direito civil, os animais eram considerados coisas sem dono e passíveis de apropriação a partir das modalidades de aquisição descritas nos arts.592 e 598 do Código Civil de 1916. Somente após o advento da Lei de Proteção à Fauna, a fauna silvestre passou a ser considerada um bem de uso comum do povo, sob a titularidade imediata da União e não mais do caçador, como previa o art.595 do Código Civil de 1916. (STIFELMAN, s.d.)

Conforme a Lei n.º 9.605/98 art. 29, § 3º "são espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou em águas jurisdicionais brasileiras."

Segundo a Portaria n.º 93, de 7 de julho de 1998, art. 2º, inciso I, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), a fauna silvestre compreende "todos aqueles animais pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do Território Brasileiro ou águas jurisdicionais brasileiras." 

"Na verdade, carecemos de uma definição mais completa de modo a assegurar a todos os silvestres a devida proteção legal." (PROJETO ESPERANÇA, on line)

1.4.2 Domésticas

O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) conceitua como domésticas "Todas as espécies que através de processos tradicionais de manejo tornaram-se domésticas, possuindo características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem."

Conforme a Portaria n.º 93, de 7 de julho de 1998, art. 2º, inciso III, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), a fauna doméstica compreende "Todos aqueles animais que através de processos tradicionais e sistematizados de manejo e/ou melhoramento zootécnico tornaram-se domésticas, apresentando características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, podendo apresentar fenótipo variável, diferente da espécie silvestre que os originou."

1.4.3 Sinantrópica

A Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo, através de seu Centro de Controle de Zoonoses conceitua como animais sinantrópicos "os que vivem junto ao ser humano, destacando aqueles que podem transmitir doenças, causar agravos à saúde do homem ou de outros animais, e que estão presentes na nossa cidade, tais como: aranha, barata, escorpião, mosca, pulga e rato."

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) cita os animais que "interagem de forma negativa com a população humana, causando-lhe transtornos significativos de ordem econômica ou ambiental, ou que represente riscos à saúde pública."

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em sua Consulta Pública n.º 68, de 7 de out, 2009, publicado no DOU de 8 de out. 2009 estabelece as seguintes definições no seu art. 4.º:

XI - Fauna sinantrópica: é aquela constituída de animais que se adaptaram a viver junto ao homem, a despeito da vontade deste;

XII - Fauna sinantrópica nociva: fauna sinantrópica que interage de forma negativa com a população humana, causando-lhe transtornos significativos de ordem econômica ou ambiental, ou que represente riscos à saúde pública;

1.4.4 Ictiológica

A ictiologia compreende "ramo da zoologia que estuda os peixes." (HOUAISS, 2001)

"A bacia Tocantins-Araguaia é a que apresenta maior riqueza de espécies, enquanto a do Rio São Francisco apresentam riqueza media e a do Parnaíba é relativamente pobre, considerando o estado atual de conhecimento." (BRASIL, ICMBio, on line)

1.5 TUTELAS CONSTITUCIONAIS DA FAUNA AQUÁTICA

O art. 225, § 1º, VII, da Constituição Federal proclama, in verbis: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º. Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: "(...)

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade."

1.5.1 Proibição de extinção

Conforme o Ministério do Meio Ambiente

O processo de extinção está relacionado ao desaparecimento de espécies ou grupos de espécies em um determinado ambiente ou ecossistema. [...] Ao longo do tempo o homem vem acelerando muito a taxa de extinção de espécies, a ponto de ter-se tornado, atualmente, o principal agente do processo de extinção. (BRASIL, on line)

As principais causas do desaparecimento de espécies são a degradação e fragmentação dos ambientes naturais, sendo o homem o principal responsável pelo homem, especialmente em nosso trabalho, a formação de barragens na construção de hidrelétricas.

A preocupação com a preservação de espécies é muito importante tendo em vista a destruição que vem ocorrendo nos habitats dos animais levando-os à extinção, falando-se muito sobre os animais terrestres, mas deve-se ter em conta, também, os animais aquáticos.

Leis, portarias e normas protegem espécies de peixes em rios e na costa brasileira, levando em consideração o risco de extinção, época de reprodução e quantidade gerada. Mesmo com a existência de leis há falhas na fiscalização por parte dos órgãos responsáveis que possuem quantidade insuficiente de pessoal, permitindo que os infratores contribuam para a extinção de espécies.

As leis de proteção levam em conta vários critérios entre os quais o tamanho da espécie. Pesquisas consideram o tamanho no qual metade da população dos peixes começa a reprodução chamado de período L-50. Pesquisadores querem que sejam protegidos peixes maiores, pois quanto maior o peixe, mais ovos ele pode produzir. Querem criar uma janela chamada de L-100, cujo objetivo é proteger os peixes juvenis e também os grandes reprodutores. Durante o defeso (época de reprodução) as leis protegem os peixes, e o governo federal estabeleceu, para os pescadores que dependem da pesca dessas espécies protegidas, o chamado Seguro Defeso.

O Governo tem se utilizado da moratória, lei que proíbe durante um período a pesca de determinado peixe que está correndo risco de extinção, para preservar algumas espécies. A pesca do mero teve moratória desde 2002, prolongada até 2007, em seguida até 2012 e finalmente até 2015.

As listas de espécies ameaçadas de extinção elaboradas pelo Ministério do Meio Ambiente são instrumentos que visam preservar a biodiversidade.

1.6 TUTELA INFRACONSTITUCIONAL DA FAUNA AQUÁTICA

Código de Pesca de 1967, Decreto-lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, dispõe sobre a proteção e estímulos à pesca e dá outras providências.

O atual Código de Pesca, Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, regula as atividades pesqueiras, revoga a Lei n.º 7.679/88, e dispositivos do Decreto-Lei n.º 221/97, e dá outras providências.

Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Vemos pela legislação existente que a proteção da fauna aquática quase que exclusivamente trata dos peixes (fauna ictiológica).

O procedimento mais lógico e recomendável seria a formulação de uma Lei que abrangesse as relações entre o homem e a fauna como um todo – inclusive a aquática: além da incorporação de novos conhecimentos, seriam bem definidas as formas legais de exploração da fauna. Já que a fauna depende ou se relaciona com a vegetação, esta seria tratada no mesmo texto legal. Tal unificação da legislação sobre a flora e fauna poderá evitar omissões e discrepâncias que existem nas leis vigentes no Brasil, relativas à conservação da biota. (PAIVA, 1999, p. 41)

1.7 COMPETÊNCIAS AMBIENTAIS E PROTEÇAO DA FAUNA AQUÁTICA

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) tem por atribuição as constantes no art. 2.º, da Lei 7.735, de 22 fev. 1989.

O pequeno número de servidores para fiscalizar o cumprimento das leis ambientais e o tamanho do território a ser fiscalizado (8,5 mil quilômetros de costa e cerca de 13,7% da água doce do planeta na forma de rios e lagos) dificulta uma atuação mais eficiente.

Há uma multiplicidade de órgãos competentes para realizar a fiscalização como, por exemplo, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes (ICMBio), a polícia militar, a polícia ambiental, a polícia federal, além de outros órgãos estaduais e municipais.

Uma das barreiras para uma melhor fiscalização é o impedimento dos órgãos atuarem fora de suas áreas de competência como, por exemplo, os institutos ambientais dos estados não poderem fiscalizar em áreas federais. Também os órgãos municipais de meio ambiente não podem atuar fora da área de seu município. Como solução desses impasses os órgãos poderiam estabelecer termos de cooperação para disponibilização de documentos, realização de trabalhos e fiscalizações em conjunto.

2 HIDRELÉTRICAS E A FAUNA ICTIOLÓGICA

2.1 FUNCIONAMENTO DE UMA HIDRELÉTRICA

As hidrelétricas são construídas aproveitando os desníveis naturais dos rios, sendo classificadas como pequenas centrais (PCH) que geram de 1 a 30 MW, com reservatório inferior a 3 km² e grandes centrais (UHE) que geram potência acima de 30 MW. A água armazenada em um reservatório passa pelas turbinas fazendo-as girarem, acopladas a geradores que transformam a energia hidráulica em energia elétrica. A barreira ou represa onde é armazenada a água, que irá gerar a energia, é a maior responsável pelos impactos ambientais.

2.2 AS HIDRELÉTRICAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS

As hidrelétricas, consideradas fontes renováveis de energia, produzem 18% da energia elétrica no mundo, porque poucos países têm condições naturais propícias para instalação das usinas. "As nações que possuem grande potencial hidráulico são os Estados Unidos, Canadá, Brasil, Rússia e China. No Brasil, mais de 95% da energia elétrica produzida é proveniente de usinas hidrelétricas." (BRASIL ESCOLA, on line)

A construção de grandes represas floresceu durante o terceiro quarto do último século. No entanto, diminuiu depois por causa da redução de locais bons para a construção de diques, dos custos do deslocamento de pessoas, dos prejuízos ecológicos e da inundação de terras. (BROWN, 2009, p.175)

Em 1883 "Entra em operação a primeira usina hidrelétrica brasileira. A usina está localizada no Ribeirão do Inferno, afluente do rio Jequitinhonha, na cidade de Diamantina [MG]." (EDP, 2011)

A carência do fornecimento de energia elétrica para algumas regiões no país

A maioria dos municípios brasileiros possui serviço regular e confiável de eletricidade. Entretanto, a despeito de mais de 92% do total de domicílios já estarem eletrificados, parte do extenso território brasileiro ainda não é coberto pela malha de transmissão. A Região Norte apresenta os maiores problemas de abastecimento de eletricidade do País, onde localidades ainda são atendidas por sistemas isolados de geração térmica a óleo diesel pouco eficientes. Isto abre um amplo mercado para investidores privados interessados no segmento de geração [...] (MME, 2000, p.4)

Levou o Governo a tomar medidas constitucionais

Nessa direção, a Constituição Federal foi alterada, a partir de 1995, eliminando restrições para investidores privados estrangeiros a portarem capital no setor energético. As Leis 8987 e 9074/95 (novas Leis de Concessões) introduziram profundas e importantes alterações, em especial quanto: (i) à licitação dos novos empreendimentos de geração; (ii) à criação da figura do Produtor Independente de Energia; (iii) ao livre acesso aos sistemas de transmissão e distribuição; e (iv) à liberdade para os grandes consumidores escolherem seus supridores de energia. (MME, 2000, p.4)

"No Brasil 45,6% da energia é proveniente de fontes renováveis. Como fonte de energia elétrica, em 2012, a hidráulica representa 65,6% de nossa matriz energética." (PARRACHO, 2012, p. 28)

"Há 1.085 Usinas Hídricas em operação, com capacidade instalada de 85.654.258 kW, perfazendo 63,99% da nossa matriz de energia elétrica." (ANEEL, 2013)

Se a previsão para 2013, de expansão de energia, se confirmar "a matriz brasileira chegaria ao fim do ano com capacidade instalada de 128 GW." (GRANDIN, 2013, p. 21)

Segundo Brown (2009, p.177) "Projetamos que os 945 gigawatts de energia hidrelétrica em operação no mundo em 2008 expandam para 1.350 gigawatts até 2020."

Itaipu, situada no Rio Paraná, é a segunda maior hidrelétrica do mundo com potência de 14.000 MW, construída e administrada pelo Brasil e pelo Paraguai.

Monografias.comFigura 1 – Hidrelétrica de Itaipu

Fonte: (PORTAL ZUN)

A Eletrobrás detém metade de Itaipu em nome do governo brasileiro, além de ser dona, por meio de suas empresas, de algumas das principais hidrelétricas em operação no país, como Tucuruí, no rio Tocantins, e Xingó e as usinas do Complexo Paulo Afonso, no rio São Francisco. (ELETROBRÁS, on line)

A hidrelétrica de Três Gargantas, construída no maior rio da China, o Yang-tsé, 32 turbinas, capacidade final de 22.500 MW, barragem de 181 m, reservatório de 600 km contendo 39 km³.

Monografias.com

Figura 2 – Hidrelétrica de Três Gargantas

Fonte: (ENGENHARIA É)

Entre as dez maiores hidrelétricas do mundo, três são brasileiras: Itaipu (2ª) 14.000 MW, Belo Monte (3ª) 11 233 MW em fase de construção e Tucuruí (5ª) 8.370 MW a maior usina 100% brasileira em atividade.

"Em relação ao consumo mundial de energia por combustível, pesquisa divulgada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de 2007, aponta a hidráulica em 4º lugar." (ENERGIA, on line)

Para construção de hidrelétricas, no Brasil, até o início dos anos 80 não eram exigidos estudos ambientais.

[...] atividades como a construção de barragens hidrelétricas que, no Brasil, até o início da década de 80, podiam ser construídas sem qualquer avaliação ambiental de seus impactos, têm, a partir da segunda metade da década de 80, que se submeter a procedimentos de análise de seus efeitos socioambientais. (REZENDE, 2007, p. 21)

2.3 PREJUÍZOS AOS RIOS E À FAUNA

A utilização dos recursos hídricos no Brasil, principalmente na Região Norte que oferece excelentes bacias hidrográficas para exploração, é realizada sem grandes preocupações com os impactos ambientais.

Os recursos hidrelétricos da Região Norte têm sido apontados como alternativa bastante competitiva. No entanto, em relação aos impactos ambientais, a construção de novas grandes represas na região enfrenta críticas principalmente em função da área florestal perdida pela criação do reservatório, ou seja, a montante, além do desencadeamento de inúmeros conflitos na re-alocação de comunidades indígenas e ribeirinhas. (MANYARI, 2007, p. V)

Os impactos não se restringem à região explorada, mas também "É certo que tais impactos se estendem por uma área bem maior que a região em torno do lago artificial criado, comprometendo os ricos ecossistemas de terras úmidas amazônicas." (MANYARI, 2007, p. V)

Tais ações perpetradas com um único intuito, o lucro, têm levado representantes da região a se posicionarem perante o Parlamento.

O Tocantins tem um potencial energético de 21,2 gigawatts nas 13 usinas previstas, concluídas e em andamento. São nove hidrelétricas no rio Tocantins e quatro no rio Araguaia. O Estado do Tocantins consome somente 1% da energia que produz. O restante é comercializado para o Sul, Sudeste e Nordeste do país, para o desenvolvimento da indústria. Veja que o lago da usina Luís Eduardo inundou 650 km quadrados de área, ou seja, 65 mil hectares. As treze usinas previstas para o Tocantins vão inundar 7 mil e 500 quilômetros quadrados, o equivalente a 750 mil hectares. Esta área a ser inundada é do tamanho da Europa. Se fôssemos ordenar em linha reta, esta área equivaleria a um lago de 2 mil e 500 quilômetros de comprimento com uma largura média de 3 quilômetros. Para se ter uma ideia o maior lago da Europa é o formado no Rio Guardiana, em Portugal, que possui 25 mil hectares de área inundada. Ou seja, do tamanho do lago da usina Peixe. Com a formação do lago da Hidrelétrica Luis Eduardo Magalhães, por exemplo, foram 44 milhões de árvores suprimidas nas áreas inundadas, segundo Passivo Ambiental levantado pelo consórcio de prefeitos do entorno do lago. O Consórcio Investco, que construiu a obra, apresentou projetos para reflorestamento com apenas 200 mil árvores e somente plantou 100 mil árvores, o que corresponde a 0,27% do montante suprimido pela formação do reservatório. Nem mesmo o registro das terras indenizadas nos cartórios, com a sua transferência para o consórcio construtor foi feita. Desta forma nenhum imposto foi recolhido nas transações de imóveis tais como ITBI, ITR e outros. Como o empreendedor não transferiu para si as áreas adquiridas para a formação do reservatório, deixando de recolher os devidos impostos, gerando prejuízos aos cofres públicos, seus ex-proprietários estão sendo cobrados na justiça pelo não recolhimento do ITR, o que os impede de ter acesso aos créditos oficiais. É preciso estabelecer dispositivos que garantam às cidades impactadas e às suas populações, o retorno da riqueza de que abrem mão para os investidores do setor. (DISCURSO, 2005)

Sabe-se que os barramentos são causadores de inúmeros impactos ambientais, muitos dos quais irreversíveis, ou seja, permanecem para sempre.

Os barramentos estão entre os agentes modificadores dos sistemas lóticos que causam maiores impactos para a biota aquática. Alguns efeitos dos barramentos sobre os rios e sua biota são imediatos e óbvios, mas outros são graduais e sutis, podendo se expressar em períodos diferenciados. Em função da magnitude destas alterações é observada, em muitos casos, a redução ou eliminação das espécies adaptadas à dinâmica da água corrente, ou seja, os peixes migradores e os reofílicos. Outro impacto relacionado aos barramentos é a proliferação de espécies indesejadas, em sua maioria exótica [...] (VIEIRA, 2009/2010, p. 18)

Programas ambientais de mitigação dos impactos ambientais são paliativos pois:

Para reversão ou mitigação dos impactos dos barramentos não existem ações plenamente eficazes. Peixamentos constantes representam uma medida no mínimo questionável, pois não existem situações no Brasil onde tenha sido demonstrada a sua eficiência como medida de conservação de espécies de peixes. A passagem de peixes migradores através de mecanismos de transposição não representa uma garantia de manutenção futura das espécies, pois essas dependem de áreas específicas para completarem seus ciclos de vida, muitas vezes perdidas com o processo de barramento. Essa situação se torna ainda mais crítica com a construção de empreendimentos sequenciados em um mesmo trecho de rio [...] (VIEIRA, 2009/2010, p. 18)

Inclusive os barramentos chegam ao extremo de extinguir espécies que existiam desde os primórdios, causados pela competição e predação.

Adicionalmente, deve-se considerar que além da mudança do regime lótico (rio) para lêntico (reservatório), ainda são intensificadas as mudanças no regime fluviométrico (regra operativa dos empreendimentos) e também na qualidade da água. Entre os impactos relacionados com espécies exóticas destaca-se a competição e predação, em alguns casos relacionando-se a extinção de espécies nativas. (VIEIRA, 2009/2010, p. 18)

Estudiosos e pesquisadores alertam para os impactos e suas consequências para nosso planeta:

A perda de biodiversidade é uma crise silenciosa. Se não interrompida, levará à homogeneização biótica do planeta. As evidências dessa crise manifestam-se no declínio das populações biológicas e na ameaça de extinção de espécies, na perda de diversidade genética entre as espécies da agropecuária, na degradação dos ecossistemas e na extensa perda de hábitats. (GANEM, 2011)

As represas conforme Selborne (2002, p. 37-38) "Consideradas no século 19 como símbolo do triunfo das máquinas e da tecnologia, as represas assumiram uma importância quase metafórica além do seu impacto e do seu rendimento econômico."

Observou-se que "Elas também estiveram entre os primeiros alvos da recente e crescente consciência ambiental." (SELBORNE, 2002, p. 37-38)

"Em 1986 havia no mundo 36.235 grandes represas (com altura superior a quinze metros), e em média outras 267 eram construídas anualmente. [...] elas trazem um custo socioeconômico e ambiental que é muitas vezes inaceitável." (SELBORNE, 2002, p. 37-38)

2.4 HIDRELÉTRICA DE LAJEADO

O Estado do Tocantins é "o centro geográfico da interligação entre os sistemas elétricos brasileiros, recebendo também energia de outras regiões." (RODRIGUES, 2010, f. 195)

Monografias.com

Figura 3 – Usina Hidrelétrica Luis Eduardo Magalhães – Lajeado

Fonte: (INVESTCO, 2012)

2.4.1 Localização

A usina hidrelétrica Luis Eduardo Magalhães foi construída no rio Tocantins entre os municípios de Miracema e Lajeado, no estado do Tocantins. Formou um lago de 630 km² que banha os municípios de Miracema, Lajeado, Palmas, Porto Nacional, Brejinho de Nazaré e Ipueiras.

2.4.2 Cronologia

A UHE Luis Eduardo Magalhães, anteriormente denominada de Lajeado, faz parte do plano de desenvolvimento integrado do sistema energético Tucuruí – Serra da Mesa, tendo sido incluída também como uma das obras fundamentais do Programa de Desenvolvimento Nacional, do Ministério da Integração, dentro do eixo de desenvolvimento e integração Araguaia – Tocantins. Os estudos de viabilidade foram realizados mediante autorização do DNAEE de junho de 1995, pela Celtins, empresa do Grupo Rede Energia que foi a empresa responsável pelo EIA e RIMA realizados pela empresa de consultoria THEMAG – Engenharia e Gerenciamento Ltda., concluído em novembro de 1996. Em maio de 1996 foi criado o Consórcio Lajeado, formado pelas empresas Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – Celtins, Companhia Energética de Brasília – CEB, Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema – EEVP, Energias de Portugal – EDP e Companhia Paulista de Energia Elétrica – CPEE, interessadas na construção do empreendimento que em novembro do ano seguinte constituíram a empesa Investco S. A., que concorrendo à licitação sagrou-se vencedora recebendo da ANEEL a concessão para a construção e operação da usina. [...] O licenciamento ambiental foi precedido da realização do EIA com a elaboração do respectivo RIMA, datado de 1996, conforme dispõe a Resolução CONAMA n.º 001/86. (SILVA JÚNIOR, 2005, p. 79-80)

2.4.3 Composição acionária

Atualmente a hidrelétrica tem como acionistas controladores as empresas: Investco S/A (1 %), Paulista Lajeado Energia S/A (6,93%), CEB Lajeado S/A (19,8) Lajeado Energia S.A. (72,27%). (ANEEL, 2013)

2.4.4 Dados técnicos

Vazão média: 2.352m³/s; área do nível da água do reservatório: 630 km²; volume do nível da água do reservatório: 5,19 bilhões de m³; queda d"água: 29 m; vida útil prevista: 100 anos; energia média anual: 566 MW; extensão do reservatório: 170 km; profundidade média do reservatório: 8 m; comprimento total do barramento: 2.034,43 m; altura máxima do barramento: 74 m; número de unidades geradoras: 5 potência nominal da unidade geradora: 180,5 MW; potência nominal da usina: 902,5 MW. (INVESTCO, 2012)

2.4.5 Sistema de transmissão

Toda energia elétrica gerada na UHE LAJEADO é transportada por uma linha de transmissão em 500 kW, com extensão de 29,58 km, interligando as subestações de Lajeado (Investco) e Miracema (Eletronorte). De Miracema ela é disponibilizada para o Sistema Elétrico Brasileiro.

2.4.6 Estação de monitoramento

Tanto o monitoramento hidrológico quanto o meteorológico são fundamentais para garantir a eficiência da produção hidroenergética. Uma previsão exata do volume de água que chegará ao reservatório nos próximos dias e a supervisão dos eventos em tempo real são essenciais para o melhor aproveitamento dos recursos hídricos. Nesse contexto, para subsidiar as regras operacionais da Usina de Lajeado, foram implantadas na área de influência de seu reservatório e principais tributários oito postos de réguas linimétricas e oito estações automáticas. Todo o processo de previsão, supervisão e controle da operação hidroenergética da usina se inicia com a coleta de dados das estações hidrológicas (de medição de níveis de rio e de chuva). Parte desses dados é obtida por estações automáticas, que leem as informações dos sensores e as transmitem para a Usina, utilizando comunicação via satélite e via Internet, em intervalos de 15 em 15 minutos. Outras informações são obtidas por contatos telefônicos e por rádio com os operadores locais das estações, diariamente as 7 e 17 horas.

2.4.7 Dados de geração

Com potência instalada de 180,5 MW por unidade geradora, a Usina Luis Eduardo Magalhães tem potência instalada total de 902,5 MW que permite gerar aproximadamente 4.600.000 megawatts-hora por ano, em função da disponibilidade média de água no rio Tocantins.

2.4.8 Compensação financeira pela utilização dos recursos hídricos

"O Estado do Tocantins e os municípios impactados pela formação do reservatório da Usina Luis Eduardo Magalhães recebem uma compensação financeira pela utilização dos recursos hídricos." (INVESTCO, 2012)

A barragem da Usina de Serra da Mesa

"está situada no curso principal do rio Tocantins, no Município de Minaçu (GO), a 1.790 km de sua foz. O reservatório de Serra da Mesa é o maior do Brasil em volume de água, com 54,4 bilhões de m³, com uma área de 1.784 km². A usina acrescenta ganhos energéticos relevantes ao sistema interligado (6.300 GW/ano), a um custo de geração bastante competitivo. Além desses benefícios, a regularização do rio, promovida por sua barragem, proporciona ganhos diretos sobre as usinas localizadas a jusante, em particular a Usina Hidrelétrica de Tucuruí, no Pará." (FURNAS, on line)

2.4.9 Índice de qualidade da água

A medição do índice de qualidade da água do reservatório é realizada em diversas estações sendo analisados diversos parâmetros físico-químicos e microbiológicos, como oxigênio dissolvido, coliformes fecais, pH, demanda bioquímica de oxigênio, nitrato, fosfato total, temperatura da água, turbidez e sólidos totais. Os valores em março de 2013 variaram de 53,00 a 78,00 indicando que a água se classificava com boa qualidade, pois a variação para essa categoria vai de 52 a 79. (INVESTCO, 2012)

2.4.10 Eventos com foco no meio ambiente

São promovidos anualmente dois eventos de grande importância para o debate e troca de informações, entre a comunidade interessada e especialistas, com a finalidade de melhorar o uso e utilização deste recurso tão precioso – a água.

Semana da Água - Há seis anos, com o patrocínio da Investco, comemora-se essa data. Na ocasião são promovidos vários eventos abordando a importância deste precioso bem. Durante a semana, acontecem seminários, ciclos de debates, blitz educativas e muito mais. A atividade é desenvolvida em parceria com o governo do estado, prefeituras municipais, Companhia de Saneamento do Tocantins (Saneatins) e outros órgãos e empresas interessados. ?Fórum das Águas - Evento permanente que acontece desde 2003, anteriormente chamado de Fórum do Lago, realizado pela Organização Jaime Câmara, com apoio da Investco. O fórum tem como objetivo discutir a gestão integrada dos reservatórios e cursos d´água do Tocantins, com autoridades, instituições públicas e privadas e a sociedade em geral, visando um maior cuidado com esse bem comum. O evento serve de canal para o uso sustentável, por meio de debates sobre as ações geradas por empreendimentos, promovendo oportunidades para as populações ribeirinhas e interessados. (INVESTCO, 2012)

"Em 2013 foi realizado em Araguaína, Peixe e Lagoa da Confusão." (ANVISA, 2013)

2.5 PROGRAMAS AMBIENTAIS PARA PROTEÇAO DA FAUNA

2.5.1 Estudo de Impacto Ambiental

O Estudo de Impacto Ambiental relatava os impactos referentes ao fator ictiofauna a seguir descritos. (THEMAG, 1996)

As modificações na fauna de peixes serão, em grande parte, decorrentes das alterações limnológicas quando da formação do reservatório, sendo esperadas mortandades de peixes, em função da diminuição de oxigênio, principalmente durante a etapa de enchimento do reservatório. A possível proliferação de macrófitas aquáticas favoreceria espécies de peixes com hábitos sedentários. Espera-se o aumento da abundância de espécies oportunistas e a diminuição de outras, podendo ocorrer a extinção de espécies migradoras e frugívoras. As espécies que tenderão aumentar no reservatório, ditas oportunistas, são, em geral, de pequeno e médio portes, apresentam ciclo de vida curto e alto potencial reprodutivo. Além dessas espécies, citam-se outras oportunistas de hábito piscívoro, como a curvina, o tucunaré e a piranha. (THEMAG, 1996, p. 96)

Espécies de grande porte são as que mais sofrerão impactos, pois são migradoras e possuem um ciclo de vida longo e baixo potencial reprodutivo como os grandes bagres, o surubim, o jaú e o barbado. (THEMAG, 1996, p. 97)

Embora não se conheçam as rotas de migração dos peixes do rio Tocantins, a interrupção pela barragem trará consequências irreversíveis à fauna. Ressalta-se ainda que a maioria das espécies de interesse comercial são migradoras e que o estoque de peixes comerciais, como por exemplo, filhote e dourada, sofreu, segundo pescadores da região, drástica redução após a formação do reservatório de Tucuruí. A implantação de mecanismos de transposição de peixes contribuirá para o não agravamento da situação pesqueira, além de possibilitar a conservação da fauna de peixes. (THEMAG, 1996, p. 97-8)

A perda de habitats deve ser considerada como impacto negativo para a fauna de peixes. Os tributários também são importantes como locais de reprodução de algumas espécies de peixes. A preservação destes tributários, em termos de qualidade da água, de vegetação ciliar etc., aliada a outras medidas de conservação da fauna de peixes, deve ser considerada. Como pretende-se implantar um mecanismo de transposição de peixes pela barragem, é de fundamental importância que as oscilações do nível d"água se deem da forma mais próxima à natural, ou seja, com sobrelevação do nível d"água no início do período chuvoso. (THEMAG, 1996, p. 98)

Outra medida compensatória, que foi muito adotada pelas concessionárias elétricas (e ainda vem sendo, embora em menor escala), refere-se à implantação de estações de piscicultura e repovoamento com alevinos. No caso específico do reservatório de Lajeado deve ser ressaltado que o repovoamento não é recomendado como medida mitigatória, pelo menos enquanto não se dispor de conhecimentos consolidados sobre a biologia das espécies, da dinâmica das populações e das interações entre o meio ambiente e as comunidades de peixes. O repovoamento até poderá vir a ser adotado, porém, se ocorrer, deverá ser baseado na comprovação científica de sua necessidade, ocasião em que deverão ser predeterminadas as espécies (exclusivamente da bacia) e determinados os números e os tamanhos dos indivíduos a serem estocados, bem como os locais para o repovoamento. (THEMAG, 1996, p. 99)

Os impactos a jusante da UHE Lajeado estarão associados principalmente à intercepção da rota migratória de peixes e às alterações de vazão e da qualidade da água liberada. Os impactos na fauna de peixes a jusante são considerados irreversíveis e permanentes. (THEMAG, 1996, p. 100)

2.5.2 Relatório de Impacto Ambiental

O Relatório de Impacto Ambiental estabelece os principais impactos nas comunidades de peixes, abaixo descritos.

Com a formação do reservatório haverá mudanças na composição das espécies de peixes sendo esperada uma proliferação de espécies mais adaptáveis às águas paradas. Em geral estas são de pequeno e médio portes como, por exemplo, a sardinha, o mapará, a curvina, o tucunaré, a piranha, dentre outras. (THEMAG, 1996, p. 88)

Por outro lado, as espécies de peixes mais apreciadas para o consumo são as que efetuam a piracema. Estas sofrerão mais com o novo ambiente, principalmente porque a barragem representará um obstáculo para a subida dos peixes. Dentre estas espécies citam-se o surubim, o barbado, o jaú, o bacu, o voador, o jaraqui e o curimatá. (THEMAG, 1996, p. 88)

A construção de uma escada de peixes na barragem irá reduzir esses impactos, pois permitirá que a subida de peixes de piracema seja efetuada. Salienta-se ainda que os impactos na fauna de peixes estão relacionados também com a qualidade da água do reservatório. Os impactos no trecho do rio situado imediatamente abaixo da barragem referem-se à turbulência da água pela ação dos vertedouros e à possível entrada de peixes nas máquinas. (THEMAG, 1996, p. 88)

Recomenda-se que a operação da Usina seja feita de forma a não interferir fortemente no nível de água do trecho do rio, a fim de interferir o mínimo possível no comportamento dos peixes. A fase em que ocorre é após a formação do reservatório. Os Locais mais afetados são o reservatório (pela mudança da dinâmica da água) e trechos do rio. Como medidas para reduzir ou compensar o impacto será a construção da escada de peixes. Deverão ser realizados estudos de pesquisas, estabelecidas regras operativas adequadas e fiscalização da pesca (principalmente nas proximidades da barragem), salvamento e conservação de peixes e recuperação de áreas de desova. (THEMAG, 1996, p. 88-89)

2.5.3 Programas ambientais para proteção da fauna ictiológica

Para atender a demanda por energia elétrica foram construídas diversas hidrelétricas no rio Tocantins como a de Tucuruí, primeira barragem na Amazônia, Serra da Mesa, Cana Brava e Lajeado.

"Os levantamentos ictiofaunísticos são escassos na área do futuro reservatório de Lajeado, como nas outras grandes bacias hidrográficas brasileiras." (THEMAG, 1996, p. 59)

Há necessidade de estudos mais aprofundados para identificação das espécies migradoras de longa distância, sendo que a literatura e o conhecimento popular dos pescadores ribeirinhos apontam os grandes bagres como: surubim, jaú e barbado, entre outros.

O EIA, vol. II, tomo B, Meio Biótico, no capítulo 10 sobre Limnologia e Peixes relata que:

A atividade de garimpo já foi mais expressiva na região do reservatório e a montante deste. Devido ao efeito acumulativo do mercúrio, foram processadas análises em músculos de alguns exemplares de peixes, objetivando detectar uma possível contaminação por este elemento. O nível de mercúrio mais elevado foi registrado para o surubim (Pseudoplastystoma fasciatum) 0,50 mg/g que é o limite máximo permitido para o consumo humano pela Organização Mundial de Saúde. Ressalta-se que esta espécie é migradora, o que pode resultar numa maior probabilidade de contaminação pelo mercúrio. (THEMAG, 1996, p. 59)

Para mitigação e compensação dos impactos a serem provocados pelo aproveitamento hidrelétrico de Lajeado foram instituídos programas ambientais. Cada programa especifica os objetivos, público alvo, ações previstas, parceiros institucionais e cronograma de implantação. Com relação à ictiofauna foram criados dois programas: Pesquisa da ictiofauna e Conservação da fauna de peixes.

O Programa Pesquisa da ictiofauna está detalhado no EIA, Volume IV, Programas Ambientais e Conclusões, elaborado pela Themag e, suas principais linhas, estão descritas abaixo.

Com o represamento do rio ocorre alteração na ictiofauna, podendo haver redução ou até extinção de espécies de peixes. A interrupção das rotas migratórias, redução de áreas de desova, fragmentação da população, alteração na composição das espécies são impactos negativos que deverão ser minimizados através de ações a serem implantadas pelo empreendedor. Os impactos não são restritos ao reservatório, mas também à jusante e à montante do novo ecossistema. (THEMAG, 1996, p. 80)

Salienta-se que os impactos decorrentes da interrupção da rota migratória pela barragem serão, em parte, atenuados com a implantação de um mecanismo de transposição de peixes. No entanto, as ações não devem restringir-se apenas à construção de obras de transposição (escada), mas garantir o acesso de peixes para o trecho a montante da barragem, através de operação adequada da escada, além da preservação de áreas que garantam a procriação de espécies de peixes. (THEMAG, 1996, p. 81)

O Programa tem como objetivos acompanhar as alterações na comunidade de peixes, estabelecer rotas migratórias, identificar habitats utilizados para procriação, verificar distribuição de ovos e larvas, subsidiar medidas de preservação e avaliar o sistema de transposição de peixes. (THEMAG, 1996, p. 81-82)

O Programa Conservação da fauna de peixes está detalhado no EIA, Volume IV, Programas Ambientais e Conclusões, elaborado pela Themag e, suas principais diretrizes, estão abaixo, após algumas considerações expendidas por especialistas.

A bacia do rio Tocantins "originalmente composta por uma grande variedade de ambientes (lagoas, riachos, rios, corredeiras, praias), atualmente possui sete hidrelétricas em operação: Serra da Mesa, Cana Brava, São Salvador, Peixe Angical, Lajeado e Estreito." (PINTO, 2013)

As usinas proporcionam "grandes mudanças ambientais provocando alterações graves e irreversíveis no regime hidrológico natural dos rios, alterando também a qualidade dos habitats e a dinâmica de toda a biota (Agostinho et al. 2007)."

Devem ser tomadas medidas para mitigar os impactos negativos do barramento e da formação do reservatório. As ações de manejo da ictiofauna serão embasadas em estudos de pesquisas e em resultados de monitoramento limnológico. (THEMAG, 1996, p. 91)

O manejo consiste em medidas que visam a otimização de um ecossistema, tendo como objetivo, a exploração econômica e/ou preservar a diversidade biológica. Nos reservatórios hidrelétricos, onde os impactos sobre a diversidade biológica são inevitáveis, o manejo deve visar à recomposição e a manutenção da diversidade. (AGOSTINHO, 1992, p. 106)

Muitas concessionárias hidrelétricas utilizaram a estocagem, com a construção de estações de piscicultura, encontrando dificuldades para a propagação de espécies nativas, levando a introdução de espécies exóticas com danos incalculáveis. Mais tarde, com o domínio de técnicas com espécies nativas, tentou-se o repovoamento encontrando-se muitos óbices no que se refere ao desconhecimento biológico e autoecológico das espécies estocadas e das características do ecossistema receptor. (THEMAG, 1996, p. 91-92)

A barragem representa um obstáculo físico impedindo a movimentação dos peixes reofílicos (peixes que migram para reprodução) até aos locais de desova sendo a construção de obras de transposição de peixes (escada e/ou elevador) uma solução para amenizar impacto negativo. As escadas de peixe eram usadas apenas nas barragens de pequena altura construídas no início do século, a partir da década de trinta, com o desconhecimento da fauna de peixes dos rios e com as alterações na legislação estas obras passaram a ter pouca importância. (THEMAG, 1996, p. 92-93)

Durante as décadas de 60 a 80 houve o desenvolvimento das pisciculturas tendo em vista que os pesquisadores acreditavam que as escadas não eram eficientes para alturas superiores a 8 metros de desnível. As pesquisas atuais vêm revendo o conceito das escadas de peixe. Como medidas mitigadoras, na barragem de Lajeado, além da escada de peixes a ser construída, serão implementadas outras ações de preservação em ecossistemas a serem identificados através de estudos previstos no programa ambiental de pesquisa da ictiofauna, além da proteção que algumas espécies terão por parte da lei de pesca. (THEMAG, 1996, p. 93)

As ações para a conservação e recuperação de áreas de procriação serão iniciadas após o segundo/terceiro ano pós-enchimento tendo por base os resultados da pesquisa da ictiofauna. (THEMAG, 1996, p. 95)

Será feito convênio com instituições científicas (Unitins) para as atividades de conservação de áreas e elaboração do projeto da escada de peixes. (THEMAG, 1996, p. 96)

2.6 EXECUÇAO DO PROGRAMA

Os programas ambientais com relação à fauna ictiológica foram concluídos, conforme relatório final apresentado ao órgão fiscalizador Naturatins pela Investco S.A., ao qual tivemos acesso quando da visita ao órgão ambiental.

2.7 RESULTADOS ALCANÇADOS

Verificou-se que foram alcançados resultados parciais no que concerne à proteção da ictiofauna. Conforme se depreende dos estudos dos especialistas, da atuação do ministério público e dos fatos relatados pela mídia local que a fauna ictiológica continua, ainda, a sofrer impactos negativos.

Houve uma alteração na composição das espécies que habitam o rio que poderá, no futuro, comprometer inclusive as atividades recreativas nos balneários às suas margens pelo aumento de espécies predadoras como as piranhas.

"Pesquisadores da UFT diagnosticaram a causa do ataque das piranhas nas praias do reservatório do Lajeado. Propuseram medidas para evitar o ataque e alertaram para o fato que o ataque das piranhas deve ocorrer todos os anos [...]" (FARIAS, 2013)

Outros impactos negativos ocorreram como a proliferação das macrófitas.

"O professor ressalta [...] no entanto, quando em excesso, as plantas aquáticas interferem na produtividade e qualidade da água." (FARIAS, 2013)

2.8 PROBLEMAS EXISTENTES

"A tecnologia atualmente existente para a construção de sistemas de transposição (STPs), baseada muitas vezes na experiência de outros países, não pode ser utilizada de forma indiscriminada para qualquer barramento, [...]" (SANTO ANTONIO, 2008)

"Sucessivos barramentos ao longo de um rio impedem a migração, fenômeno característico de algumas espécies de peixes. Essa interrupção pode provocar a extinção local de espécies migratórias de peixes e acentuada queda de produção pesqueira." (SANTO ANTONIO, 2008)

Mecanismos de Transposição para Peixes (MTPs) podem diminuir os efeitos prejudiciais das barragens, permitindo a passagem dos peixes.

Durante a vistoria a equipe apurou e certificou a mortandade de peixes, na grande maioria papa-terra, nome comumente conhecido. De acordo com o relatório, a possível causa da morte dos peixes se deve à interrupção da vazão da água liberada pela usina, quando o volume de água diminui, fazendo com que alguns espécimes de peixes fiquem presos em áreas isoladas, como pequenas poças formadas pelas rochas. De acordo com as informações da empresa responsável pela Usina, as vazões do rio Tocantins são reguladas pelos despachos diários do ONS – Operador Nacional do Sistema Elétrico, podendo sofrer alterações ao longo do dia, principalmente nos horários de maior consumo de energia. (PEREGRINI, 2012)

3. COMPETÊNCIA PARA FISCALIZAR E ATUAÇAO DOS ÓRGAOS RESPONSÁVEIS

3.1 COMPETÊNCIAS AMBIENTAIS

A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988, estabelece as competências para proteção do meio ambiente.

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

Em seu Capítulo VI – Do Meio Ambiente aduz:

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.

3.1.1 Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama)

O Ibama foi criado através da Lei n.º 7.735/89. Suas finalidades estão descritas a seguir:

Art. 2º [...]

I - exercer o poder de polícia ambiental;

II - executar ações das políticas nacionais de meio ambiente, referentes às atribuições federais, relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental, observadas as diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente; e

III - executar as ações supletivas de competência da União, de conformidade com a legislação ambiental vigente.

No Estado do Tocantins "com a criação do IBAMA em 1989, foi instalada uma Sede Estadual do Instituto na capital provisória, Miracema, que em 1993 foi transferida para a nova capital, Palmas." (SALERA JUNIOR, on line)

3.1.2 Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)

Em 2007, depois de muita polêmica, foi aprovada a Medida Provisória nº 366, de 13 de junho de 2007, Lei n.º 11.516, criando o "Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade", que absorveu parte do pessoal e das atribuições do IBAMA. O Instituto Chico Mendes é responsável por executar ações da Política Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. Ele é também responsável pela execução das Políticas relativas ao uso sustentável dos recursos naturais, pelo apoio ao extrativismo e às populações tradicionais, além do incentivo à programas de pesquisa e proteção da biodiversidade. (SALERA JUNIOR, on line)

3.1.3 Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins)

Lei Estadual n.º 858/96, cria o Instituto Natureza do Tocantins cujas competências estão descritas em seu artigo 3º.

Art. 3º. Compete ao NATURATINS:

I - a execução da política ambiental do Estado;

II - o monitoramento e o controle ambiental;

III - a fiscalização do cumprimento da legislação ambiental;

IV - a prestação de serviços correlatos que lhe sejam atribuídos resultante de convênios, acordos e contratos.

Parágrafo único. Para os fins do disposto nos incisos I, II e III, o NATURATINS poderá aplicar as sanções cabíveis, definidas em lei..

3.1.4 Ministério Público Federal

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 129, estabelece as funções institucionais do Ministério Público:

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

O Ministério Público Federal tem como atribuições proteger o meio ambiente, o que ocorre através de impetração de ações judiciais ou administrativas, podendo em alguns casos se utilizar do termo de ajuste de conduta, assinado pelos responsáveis se comprometendo a regularizar a situação.

3.1.5 Ministério Público Estadual

Lei Complementar n.º 51/08, institui a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Tocantins com as funções que lhe confere o artigo abaixo:

Art. 60. São funções institucionais do Ministério Público, nos termos da legislação pertinente:

VII – promover inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção, a prevenção e reparação dos danos causados ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos, homogêneos e individuais indisponíveis;

O Ministério Público Estadual em sua atuação institucional realiza inquérito civil público, ajuíza ações civis públicas e atua no processo de crimes na área ambiental. No caso do Tocantins o Ministério Público Estadual, em muitas ocasiões atuou em conjunto com o Federal nas questões ambientais. Notamos uma sincronia entre eles, como no caso da elaboração do Termo de Cooperação Técnica, de 1998, para o licenciamento ambiental da Usina de Lajeado.

3.2 ACOMPANHAMENTO DOS PROGRAMAS AMBIENTAIS

Foi celebrado um Termo de Cooperação Técnica entre o Ibama e o Naturatins para o licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica de Lajeado, em 5 de fevereiro de 1998, no qual ambos os órgãos fiscalizadores se comprometeram, em conjunto, a propor e analisar os estudos e programas ambientais que subsidiaram a expedição das licenças de instalação.

O Naturatins ficou responsável pelo licenciamento e ao Ibama a emissão de parecer técnico prévio a expedição das licenças de instalação e operação. A ausência de qualquer das partes durante a fase de licenciamento implica a aceitação do que a outra realizou. As recomendações contidas na nota técnica, elaborada pelos dois órgãos, e entregue ao empreendedor, deveriam ser cumpridas a fim de obter a licença de instalação. O foro de Palmas foi eleito para dirimir qualquer controvérsia. Participaram da elaboração do termo os ministérios públicos federal e estadual. (TOCANTINS, 1998)

Em nosso entendimento houve falha grave na elaboração do termo de cooperação tendo em vista o item que permite a validade de qualquer ato praticado por um órgão sem a participação do outro, permitindo que ocorra a inércia por parte de algum dos participantes do termo.

O Núcleo de Estudos Ambientais (Neamb), instituído em 1998, situado em Porto Nacional (TO), atualmente vinculado à Fundação Universidade Federal do Tocantins – UFT, foi contratado pela Investco S. A. para realizar o acompanhamento dos programas ambientais relativos à fauna ictiológica. Seus pesquisadores (professores da Universidade Federal do Tocantins) tinham por tarefa o estudo da ictiofauna envolvendo a utilização do sistema de transposição de peixes (escada). Obtivemos informações verbais do servidor do Naturatins Sr. David Sousa Silva que o contrato com o Neamb encerrou em outubro de 2013 e que um novo contrato está sendo realizado com uma empresa privada. (Informação verbal)

É de se estranhar o fato de ser encerrado um contrato com a academia, após tantos anos de atividade e de conhecimentos produzidos, e realizar outro com a iniciativa privada. Quem perde, principalmente, é a população, pois trabalhos de pesquisas realizados pelo Neamb são públicos e divulgados perante a comunidade científica vindo a aprimorar conhecimentos e técnicas em benefício da preservação do meio ambiente.

Em pesquisa, na mídia, para verificar a atuação dos Ministérios Públicos Federal e Estadual no cumprimento de sua missão institucional, em defesa do meio ambiente, foram encontrados as seguintes informações.

O encontro, que contou com a presença de representantes do órgão ambiental estadual, Ministério Público Estadual, Ibama – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Investco, teve como objetivo consolidar a implantação dos PBA"s, rever e acompanhar o trabalho de forma que todos os envolvidos possam participar direta e indiretamente na sua execução. (CONEXAO, 2009)

Para o presidente do Naturatins, o que determinou a renovação da licença foi o estudo técnico realizado pela equipe do órgão em conjunto com o Ibama, e mediante a presença de representantes do Ministério Público Federal e Estadual. Stalin disse ainda, que as equipes se reuniram e filtraram o que era pertinente mediante a legislação ambiental vigente para ser atrelado as condicionantes e aos 33 PBA - Plano Básico Ambiental para renovação. Dentre os pontos citados o que ganhou destaque foram as 72 condicionantes para renovação da licença. (CONEXAO, 2010)

O Ministério Público Federal no Tocantins ajuizou ação civil pública contra o consórcio construtor da UHE Luís Eduardo Magalhães, Investco SA, e contra o órgão ambiental do estado, Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). O objetivo é a concessão de tratamento mitigatório/compensatório às famílias remanescentes da cidade de Brejinho de Nazaré, que sofreram impactos em suas atividades produtivas em decorrência do enchimento do reservatório da usina. (JUS, 2012)

Apuração da responsabilidade pela morte de peixes após as barragens é objeto de procedimento administrativo instaurado no MPF/TO. A realização de um workshop com participação dos empreendedores responsáveis pelas hidrelétricas de Lajeado (Investco), Peixe (Enerpeixe) e Estreito (Ceste), dos órgãos ambientais e universidades. Este foi o principal encaminhamento de reunião realizada no Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) com o objetivo de apurar as responsabilidades pelas mortandades de peixes a jusante (após, no sentido da correnteza do rio) das barragens das UHEs de Peixe Angical, Lajeado e Estreito, e buscar soluções para o problema. A reunião é parte do procedimento administrativo que tramita no MPF/TO, instaurado a partir de notícia trazida pelo Ibama/TO da ocorrência de mortandade de peixes a jusante das barragens dos três empreendimentos. Além da responsabilização civil e ambiental pela morte dos peixes, também foram debatidas alternativas para monitoramento das espécies do rio Tocantins e redução da mortandade. Para isso, é cogitada a transposição dos peixes por intermédio da escada de transposição. Atualmente, somente a UHE de Lajeado conta com a escada, que está desativada aguardando o resultado de estudos sobre sua eficácia. Durante a reunião também foram apresentados dados referentes à ictiofauna (peixes) da região. (AMAZONIA, 2012)

O Governo do Estado, através dos técnicos do Naturatins – Instituto Natureza do Tocantins participaram, nesta quarta e quinta-feira, 21 e 22, de um workshop com o tema "Mudanças ambientais e estratégias para conservação da fauna de peixes do rio Tocantins". O evento foi promovido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) em parceria com a Universidade Federal do Tocantins (UFT) e também contou com a participação de empreendedores, academia e órgãos ambientais. Entre eles destacam-se a Embrapa - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, o Ministério Público Estadual, a Investco e a Universidade de Aveiro, de Portugal. No centro das discussões esteve a mortandade de peixes ocorrida frequentemente nas usinas instaladas ao longo do Rio Tocantins. O objetivo do evento é debater possíveis estratégias para a conservação da fauna de peixes. "Esse é o primeiro passo para tentarmos solucionar o problema, mas através dos dados apresentados pelos pesquisadores já é possível fazer um monitoramento da situação e começarmos a desenhar as estratégias", afirmou o técnico do Naturatins, Marcelo Grison. As mortes de peixes, como as ocorridas recentemente em uma ilha próxima a Usina Hidrelétrica Luiz Eduardo Magalhães (UHE) em Lajeado, são uma preocupação constante. O barramento dos rios causa um impacto na migração dos peixes. "Esse é um fato muito preocupante, pois nesse processo há um isolamento geográfico que impede que haja a migração de muitas espécies. Algumas espécies conseguem superar, através do mecanismo de transposição, mas outras não", explica Grison. (CONEXAO, 2012)

3.3 DETERMINAÇÕES E CUMPRIMENTO POR PARTE DA HIDRELÉTRICA

Além das obrigações constantes no Estudo de Impacto Ambiental (EIA), no Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), e nos Programas Básicos Ambientais (PBAs) há outras decorrentes dos trabalhos de fiscalização do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) em sua atuação supletiva, dos Ministérios Públicos Federal e Estadual e do Tribunal de Contas da União e do Estado.

O Relatório de Auditoria do Tribunal de Contas da União TC nº 020.985/2006-3 realizado no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) tendo como escopo o cumprimento por parte da Usina Hidrelétrica Luís Eduardo Magalhães – UHE Lajeado, dos Projetos Básicos Ambientais, elencou uma série de medidas a serem tomadas:

O Relatório

gerou exigências complementares por parte dos vários agentes que participaram do processo (IBAMA, Naturatins, MPU, MPE, população e Prefeituras) [...] as exigências e recomendações dos órgãos de fiscalização ambiental e dos ministérios públicos federal e estadual, formuladas por meio do Parecer Técnico Conjunto nº 1/2006 – NATURATINS/IBAMA e do Parecer Jurídico nº 28/2006, são condicionantes à renovação da licença de operação em apreço. A equipe de auditoria observou que ainda existem algumas pendências relativas a ações ambientais de caráter permanente que se encontram sob a responsabilidade da INVESTCO S.A. Assim, os órgãos de fiscalização ambiental deverão verificar rigorosamente o efetivo cumprimento das condicionantes determinadas para a operação dessa UHE, sob pena de suspensão ou cancelamento da licença de operação e da solicitação de aplicação pela ANEEL das sanções previstas no contrato de concessão; [...] (TRIBUNAL, 2008)

Partes: 1, 2, 3


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