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Bullying na escola (página 2)


Tais atitudes contribuem para a evidente exclusão social e isolamento de quem sofre tal agressão. Entre estudantes frequentemente é um fator causador da a evasão escolar, podendo se expressar das mais variadas formas, a saber:

2.1.1 Bullying verbal

Bastante comum e sucede de forma crescente e progressiva, podendo ser caracterizado por situações onde os agressores costumam:

  • Insultar

  • Ofender

  • Xingar

  • Fazer gozações

  • Colocar apelidos pejorativos

  • Fazer piadas ofensivas

  • "Zoar"

2.1. 2 Bullying físico e material

Forma extremamente agressiva que se caracteriza por agressões sem qualquer possibilidade de defesa, mediante desmoralização da vítima perante seus pares:

  • Bater

  • Chutar

  • Espancar

  • Empurrar

  • Ferir

  • Beliscar

  • Roubar, furtar ou destruir os pertences da vítima.

  • Atirar objetos contra as vítimas.

2.1.3 Bullying psicológico e moral

Pode ser considerada a forma que mais deixa seqüelas em médio prazo, influenciando no comportamento de suas vítimas ao longo de toda vida, é caracterizado por atitudes como:

  • Irritar

  • Humilhar e ridicularizar

  • Excluir ou isolar

  • Ignorar, desprezar ou fazer pouco caso.

  • Discriminar

  • Aterrorizar e ameaçar

  • Chantagear e intimidar

  • Dominar

  • Perseguir e difamar

  • Passar bilhetes e desenhos entre os colegas de caráter ofensivo

  • Fazer intrigas, fofocas ou mexericos (mais comuns entre as meninas).

2.1.4 Bullying sexual

Costuma ocorrer entre meninos contra meninas e meninos contra meninos. Não raro o estudante indefeso é assediado e/ou violentado por mais de um "colega" ao mesmo tempo:

  • Abusar

  • Violentar

  • Assediar

  • Insinuar

Monografias.com

Fonte: Arquivo pessoal (2011)

2.1.5 Cyberbullying

Com o advento das redes sociais e os avanços tecnológicos uma nova categoria de bullying surge com a utilização dos recursos tecnológicos na difusão, de maneira avassaladora, calúnias e maledicências.

Os praticantes desta modalidade de bullying virtual, conforme Barbosa (2010, p. 126) utilizam-se dos mais recentes meios multimídia e TIC"s (Tecnologias da Informação e Comunicação) com o intuito único de constranger, humilhar e maltratar suas vítimas.

Seu efeito não pode ser medido, levando-se em conta a capacidade de expansão e multiplicação do que é inserido em um ambiente virtual. Os ataques de cyberbullying superam em muito o efeito avassalador das demais categorias descritas.

O meio virtual devido a sua inserção atualmente pode ser considerado também como local de construção de identidades e grupos sociais e invoca a participação daqueles que possuam afinidades, sendo estes os principais atores na cultura, história e ideologia.

Para Moura (apud LUZ, 2011, p. 2):

A temática das identidades sociais está diretamente ligada a uma concepção de linguagem como discurso. Ao fazermos uso da língua, expomos valores e crenças, refletimos nossa visão a partir do grupo social ao qual pertencemos; as pessoas constroem significados agindo no mundo e, construindo-se, constroem os outros (seus interlocutores) também.

Desta forma, ainda segundo o autor (Idem), "o discurso é uma construção subjetiva" e, o que parece ser engraçado para alguns – ainda que caracterizado como bullying – pode ser entendido como forma de manifestação social, uma vez que para determinado grupo tem relação com suas crenças, classes sociais, etnias, política, histórica e localização.

Neste caso em particular, os agressores ainda se fazem valer do anonimato, uma ferramenta poderosa que potencializa as agressões sem qualquer temor a defesas ou represálias por parte de suas vítimas.

O mais freqüente é que a vítima de bullying não seja agredido com uma das formas apenas, mas uma combinação delas, aumentando a possibilidade de exclusão social intensa e traumática com efeito desta violência gratuita, e sabe-se lá como será o futuro desta criança, ao vivenciar que o desprezo, a prática do bullying e os maus-tratos contra indefesos sejam uma maneira de auto-afirmação.

Luz (2011, p. 2) aborda esta perspectiva quando apresenta Mônica como um personagem com o qual muitos se identificam, algo comum entre as crianças em particular nas escolas, quando:

[...] se apelidos que a incomodam, pejorativos, nomeando-a por algo que ela não gosta. No caso, Mônica é chamada de "dentuça", "gorducha" e "baixinha". Isso a deixa irritada. E ela resolve, claro, na porrada. É evidente que, na vida real, nenhum psicólogo iria sugerir o método Mônica para resolver os problemas do bulling. Seria por demais primitivo. No entanto, espantosamente, ele está presente nos gibis da Turma da Mônica. Tudo indica (seria preciso uma pesquisa mais aprofundada) que a solução pela violência é o tema mais recorrente nas histórias em que a garotinha aparece.

Mônica não argumenta, resolve suas questões de forma violenta e agressiva, mesmo tendo sido vítima de estigmatização pelos membros da turminha que neste momento passam de agressores a vítimas.

Quando se vê em situação de desvantagem ela não busca dialogar, parte para as "coelhadas" e passa a se valer de violência gratuita. Novamente surge a fala de Luz (2011, p. 2) ao apresentar a moral da história "em situações de conflito, ganha o mais forte".

2.2 O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA)

Monografias.comO Estatuto da Criança e do Adolescente (1990) garante em seu Artigo 18 que "É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor", ou seja, protegida de ações que possam prejudica-la seu desenvolvimento enquanto ser humano.

Porém a realidade presente é bastante diferente, pois demonstra que, a transgressão a esse direito atinge uma parcela significativa de crianças seja no ambiente familiar, escolas, em sistemas assistenciais e de justiça, nos locais de trabalho e na comunidade, de um modo geral mascarado sob a forma de bullying.

Monografias.com

Fonte: A Turma da Mônica em: o Estatuto da Criança e do Adolescente (2011, p. 9)

A ocorrência de bullying vem ganhando novos contornos, principalmente, na proporção e extensão que vem ocorrendo, pois após a promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990, com certeza se tornou visível a violação dos Direitos Humanos.

Enfrentar esta forma de violência exige um trabalho sócio-educativo a todos os membros da sociedade, em particular da comunidade escolar, onde normalmente tais casos se manifestam, de modo que os entendam como sujeitos de direito.

Não existe em âmbito federal, no Brasil, legislação alguma que aborde a temática bullying, porém, Santa Catarina, desde 2009 possui a Lei Nº. 14651/09 que determina às escolas no Estado que formem grupos multidisciplinares – com a participação de toda a comunidade escolar (docentes, alunos, pais e voluntários) – visando a promoção de atividades didáticas, informativas, de orientação e prevenção à prática do bullying.

2.3 A PROFISSÃO DOCENTE E O BULLYING

Por conviverem diariamente com a realidade presente do bullying em seu ambiente de trabalho, os professores também são sujeitos a ele, partindo esta violência dos próprios alunos.

A maioria não sabe como agir perante tais situações, pois se encontram em posição de vítimas. Buscar a direção da escola e ser mal interpretado quanto às suas intenções ou considerado incapaz para seguir com a função de educador são possibilidades.

Recorrer aos pais pode ser frustrante, pois há uma pequena parcela de participação dos responsáveis em atividades escolares, à medida que as crianças se tornam mais independentes em suas atividades escolares ou pior, que os pais que porventura compareçam busquem apoiar incondicionalmente a seus filhos em detrimento do professor.

O assédio moral também é recorrente, considerando questões pessoais ou posicionamento político contrário à administração vigente – mais comum do que se imagina – por parte de colegas e/ou seus superiores hierárquicos diretos.

No fim das contas, o que restam dessa enchente de danos nocivos, são professores desestimulados, com sintomas psicossomáticos diante da possibilidade de se encontrar novamente com seus agressores a cada dia, seja em sala de aula ou em momentos de reunião ou estudos com os demais profissionais da instituição.

Muitos deixam o magistério ou buscam assumir outras funções em que o contato com seus agressores é minimizado ou preferencialmente inexistente. Porém também existe a figura do professor em posição contrária, o agressor, perseguidor, aquele que abertamente pratica bullying...

Apesar do profissional da educação ter acesso à Lei, ainda temos alunos vitimados por aqueles que deveriam educa-los ou até mesmo protege-los normalmente apresentam quadros depressivos caracterizados por sentimentos negativos, com sua auto-estima comprometida, sensação de impotência, desmotivação para os estudos, baixo rendimento acadêmico e até mesmo evasão escolar.

Considerações finais

O papel dos professores vai além de simplesmente mediar conhecimentos, então, também é possível o diagnóstico precoce de casos de bullying a partir da observação por parte desses profissionais de alterações que porventura surjam no cotidiano escolar ou no comportamento de alunos e/ou colegas de trabalho.

São os docentes que possuem o privilégio de interagir com boa parte do público que permeia uma Instituição Educacional e em alguns momentos socializam tais impressões entre si.

Há que se considerar alguns sinais que evidenciam a ocorrência de bullying, podendo contribuir para o diagnóstico, preferencialmente precoce, evitando que possa evoluir para situações mais graves, conforme demonstrado por Barbosa (2010, p. 166), por exemplo:

A vítima tem que ser alvo dos ataques de maneira repetitiva durante um determinado período de tempo, correspondendo a pelo menos duas vezes ao longo do período letivo.

Os ataques não possuem qualquer motivação que possam justificá-los.

Sempre existe um desequilíbrio de poder entre o agressor e a vítima, o que impede a defesa desta e a faz mobilizar uma série de sentimentos desagradáveis em torno da situação.

Quando se consegue identificar a prática do bullying, imediatamente deve-se encaminhar as vítimas e seus algozes para acompanhamento especializado, buscando se evitar qualquer alarde que não iria contribuir para a solução do problema a ser enfrentado.

A vítima de bullying deve sentir-se segura perante seus professores, que demonstram compreensão e disponibilidade para auxiliá-lo. Estes por sua vez devem evitar qualquer tipo de crítica, censura ou super-proteção, evitando assim a intimidação ou envolvimento excessivo, que de nada auxiliam na redução e se possível eliminação do bullying no ambiente escolar.

Com relação aos praticantes do bullying é necessário também se criar um clima amistoso, porém não se deve deixar de apontar os excessos cometidos e as conseqüências que podem advir deste comportamento extremado.

Para Barbosa (2010, p. 167), a exposição da situação das vítimas e dos agressores perante um mediador, de forma a receber orientações sobre as implicações legais de seu comportamento agressivo e transgressor "podem ser suficientes e eficazes para por fim aos casos de bullying escolar", salvo melhor juízo.

Referências

ABNT, Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 14724: informação e documentação: trabalhos acadêmicos: apresentação. Rio de Janeiro, 2005.

BRASIL. Lei 8069 de 13 de julho de 1990. Disponível no site: . Acesso em 06 out 2011.

HOUAISS, Antônio. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. São Paulo: Objetiva, 2001, 3008 p.

LUZ, Dioclécio. Violência na Turma da Mônica. Disponível no site: . Acesso em 06 out 2011.

VINHA, Telma. O que não é bullying In Revista Nova Escola. São Paulo: Abril, novembro de 2010.

PRÓ-MENINO. A Turma da Mônica em: o Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível no site:

. Acesso em 06 out 2011.

SANTA CATARINA, Assembléia Legislativa. Lei Nº. 14651 de 12 de janeiro de 2009. disponível no site: . Acesso em 06 out 2011.

SILVA, Ana Beatriz B. Bullying: mentes perigosas nas escolas. Rio de Janeiro: Objetiva, 2010.

Anexo

ANEXO 1 – Lei Nº. 14651/2009

A Lei Estadual Nº. 14651 de 12 de janeiro de 2009, procedente do Projeto de Lei Nº. 447/07, de autoria do Deputado Estadual Joarez Ponticelli, Publicada no Diário Oficial Nº. 18524 de 12 de janeiro de 2009.

LEI Nº. 14651 DE 12 DE JANEIRO DE 2009 QUE INSTITUI O COMBATE AO BULLYING NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PARTICULARES NO ESTADO DE SANTA CATARINA

Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Combate ao Bullying, de ação interdisciplinar e de participação comunitária nas escolas públicas e privadas do Estado de Santa Catarina.

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa de Combate ao Bullying, de ação interdisciplinar e de participação comunitária nas escolas públicas e privadas do Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único – Entende-se por bullying atitudes agressivas, intencionais e repetitivas adotadas por um indivíduo (bully) ou grupo de indivíduos contra outro(s), sem motivação evidente, causando dor, angústia e sofrimento e, executadas em uma relação desigual de poder que possibilita a vitimização.

Artigo 2º – O bullying pode ser evidenciado através de atitudes de intimidação, humilhação e discriminação entre as quais:

I – insultos pessoais;

II – apelidos pejorativos;

III – ataques físicos;

IV – grafitagens depreciativas;

V – expressões ameaçadoras e preconceituosas;

VI – isolamento social;

VII – ameaças e

VIII – pilhérias.

Artigo 3º – O bullying pode ser classificado de acordo com as ações praticadas:

I – Verbal: apelidar, xingar, insultar;

II – Moral: difamar, disseminar rumores, caluniar;

III – Sexual: assediar, induzir ou abusar;

IV – Psicológico: ignorar, excluir, perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, tiranizar, chantagear e manipular;

V – Material: destroçar, estragar, furtar, roubar os pertences;

VI – Físico: empurrar, socar, socar, beliscar, bater; e

VII – Virtual: divulgar imagens, criar comunidades, enviar mensagens, invadir a privacidade.

Artigo 4º – Para a implementação deste programa, a Unidade Escolar criará uma equipe multidisciplinar com a participação de docentes, alunos, pais e voluntários para a promoção de atividades didáticas, informativas, de orientação e prevenção.

Artigo 5º – São objetivos do programa:

I – prevenir e combater a prática de bullying nas escolas;

II – capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;

III – incluir, no Regimento Escolar, após ampla discussão no Conselho de Escola, regras normativas contra o bullying;

IV – esclarecer sobre os aspectos éticos e legais que envolvem o bullying;

V – observar, analisar e identificar eventuais praticantes e vítimas de bullying nas escolas;

VI – discernir, de forma clara e objetiva, o que é brincadeira e o que é bullying;

VII – desenvolver campanhas educativas, informativas e de conscientização com a utilização de cartazes e de recursos de áudio e áudio-visual;

VIII – valorizar as individualidades, canalizando as diferenças para a melhoria da auto-estima dos estudantes;

IX – integrar a comunidade, as organizações da sociedade e os meios de comunicação nas ações multidisciplinares de combate ao bullying;

X – coibir atos de agressão, discriminação, humilhação e qualquer outro comportamento de intimidação, constrangimento ou violência;

XI – realizar debates e reflexões a respeito do assunto, com ensinamentos que visem a convivência harmônica na escola;

XII – promover um ambiente escolar seguro e sadio, incentivando a tolerância e o respeito mútuo;

XIII – propor dinâmicas de integração entre alunos e professores;

XIV – estimular a amizade, a tolerância, o respeito às diferenças individuais, a solidariedade, a cooperação e o companheirismo no ambiente escolar;

XV – orientar pais e familiares sobre como proceder diante da prática de bullying; e

XVI – auxiliar vítimas e agressores.

Artigo 6º – Compete à unidade escolar aprovar um plano de ações para a implantação das medidas previstas no Programa e integrá-lo ao Projeto Político Pedagógico.

Artigo 7º – Fica autorizada a realização de convênios e parcerias para a garantia do cumprimento dos objetivos do Programa.

Artigo 8º – A escola poderá encaminhar vítimas e agressores aos serviços de assistência médica, social, psicológica e jurídica, que poderão ser oferecidos por meio de parcerias e convênios.

Artigo 9º – O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias a contar da data de sua publicação.

Artigo 10 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Autor:

Lic. Wagner Luiz de Menezes, Ph.D

wagnerluiz[arroba]mandic.com.br



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