O direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público



  1. Resumo
  2. Introdução
  3. Concurso público
  4. Contexto histórico
  5. Conclusão
  6. Referências bibliográficas

"Acredite, é hora de vencer...

Essa força vem...

De dentro de você...

Você pode...

Até tocar o céu, se crer".

(Jamily)

RESUMO

O presente trabalho buscou através de pesquisa bibliográfica, verificar em quais situações um candidato aprovado em concurso público, sobretudo, aquele que ficou posicionado além das vagas estabelecidas inicialmente em edital - o famigerado cadastro de reserva - tem direito a ser nomeado e empossado para o cargo ao qual foi aprovado. Foi realizada uma pesquisa sobre a evolução histórica do concurso público, partindo da Constituição do Império a atual Carta, assim como a análise de julgamentos nos tribunais pátrios acerca do direito de nomeação do candidato aprovado em concurso público. Observamos os principais princípios inerentes ao concurso público. Foi realizada uma análise histórica acerca do concurso público até os dias atuais, com definição segundo os principais doutrinadores da matéria do direito administrativo. Observou-se também a evolução jurisprudencial no Brasil, acerca do direito de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público, o que beneficia milhões de brasileiros.

Palavras-chave: Concurso Público; Cadastro Reserva; Direito à Nomeação.

ABSTRACT

The present study sought through a literature review, verify in which situations in an approved tender candidate who was initially established beyond vacancies on notice - the infamous record of booking - is entitled to be appointed and sworn in to the office to which it was approved. Research on the historical evolution of public tender, based on the Constitution of the Empire the current Charter, as well as analysis of trials in the native courts on the right of appointment in the approved tender candidate was performed. Observe the main principles inherent in the tender. A historical analysis was performed on the public tender to the present day, also seeking its definition according to scholars. We also observed the jurisprudential developments in Brazil, on the right to appointment of successful candidates for public tender, which can benefit millions of Brazilians.

Keywords: Public Competition; Sign Reserve; Right Nomination

INTRODUÇAO

Diante de todas as dificuldades do mercado trabalho, o Concurso Público, no Brasil e, em especial Alagoas, Estado que carece de oportunidade de emprego, é o caminho no qual o candidato precisa superar para conquistar uma vaga no serviço público que - além de salários atrativos - prevê a tão desejada estabilidade financeira.

O objetivo deste trabalho visou, sobretudo, orientar a milhares de pessoas que se submetem/submeteram as provas do concurso público e aguardam com ansiedade a nomeação, sem saber no entanto, se serão convocadas.

Com a promulgação da Constituinte de 1988, a Administração Pública, enquanto organizadora de um certame, deverá obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, sendo assegurados direitos iguais a todos os seus concorrentes.

Para a investidura no cargo público, a Constituição Federal em seu Art. 37 estabelece a necessidade de aprovação prévia em concurso público de provas, ou de provas e títulos, portanto a aprovação em concurso público é a única forma de ingresso nos quadros efetivos do funcionalismo público.

Através do edital - o instrumento convocatório considerado como a "lei do concurso" - teremos especificadas as regras do concurso público como salário, quantidade de vagas, data das provas, etc., no qual tanto a Administração Pública quanto os candidatos devem total observância.

Considerando o indiscutível aumento no número de demandas judiciais envolvendo o tema concurso público, os Tribunais Pátrios vêm evoluindo gradativamente o seu pensamento acerca da nomeação de candidatos aprovados em concurso público, e mais do que coibindo abusos praticados pela Administração Pública, vem se fundamentando nos princípios da segurança jurídica (ligado na proteção e certeza do direito) e pela proteção à confiança (boa-fé do cidadão em acreditar na licitude dos atos do Poder Público) para garantir o direito aos candidatos aprovados.

Analisaremos, neste trabalho, o concurso público desde uma perspectiva histórica até o atual momento para identificarmos - quando o aprovado em concurso público - possuir o direito de ser nomeado; esteja ele classificado dentro do número de vagas previstas em edital e, principalmente, para aqueles classificados fora das vagas inicialmente ofertadas.


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