A garantia constitucional do devido processo legal na transgressão disciplinar militar

Enviado por Alexander Miguel De Lima


  1. Resumo
  2. Introdução
  3. Direitos humanos, direitos fundamentais e garantias constitucionais.
  4. O militar brasileiro frente à constituição federal de 1988
  5. A transgressão disciplinar militar
  6. A garantia do devido processo legal
  7. O devido processo legal na transgressão disciplinar militar
  8. A garantia da ampla defesa e do contraditório assegurados ao processo de apuração da transgressão disciplinar militar
  9. Conclusão
  10. Referências
  11. Anexos

"Pensar é o trabalho mais pesado que existe, e talvez seja essa a razão para tão poucos se dedicarem a isso".

Henry Ford

RESUMO

O Devido Processo Legal é considerado um Super Princípio, pois reúne todas as demais garantias fundamentais no seu bojo. Pilar do Estado Democrático de Direito, está presente em nosso ordenamento jurídico com o objetivo de asseverar àqueles que dele precise: "um julgamento justo e imparcial". Tanto no âmbito Processual Penal e Civil, quanto no âmbito Processual Administrativo, se faz presente em caráter obrigatório, portanto, não se admite que exista um direito administrativo civil e outro militar, o direito é um só, assim como a administração é uma só, no entanto, alguns órgãos governamentais possuem particularidades que são inerentes, como, vg, as organizações militares, mas mesmo fazendo jus a diferenças, terão que obedecer a este ordenamento jurídico uno, sob a tutela da Constituição Federal de 1988, que foi a primeira a assegurar o princípio do devido processo legal de forma explícita, no inciso LIV, do seu artigo 5o: "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal". Portanto, ao servidor militar, seja ele federal ou estadual, quando da apuração das punições advindas de supostas transgressões disciplinares, deverá ser assegurado as mesmas garantias processuais que possuem os outros servidores da administração civil brasileira, pois a nossa Carta Magna não criou diferenciações nesse aspecto para essas duas classes, o devido processo legal, o contraditório a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes é direito de todos sem exceção, já que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza..." [princípio da igualdade].

Palavras chaves: Devido Processo Legal, Ampla Defesa e Contraditório, Transgressão Disciplinar.

1 INTRODUÇAO

O objeto deste trabalho é analisar o direito do militar a ter direito a um processo justo. De certa forma, a garantia do devido processo legal pressupõe esse processo justo. Não é finalidade promover uma discussão acerca do mérito das punições [transgressão ou crime militar], mas sim da forma como é conduzido o processo. Deste modo, o militar poderá perder sua liberdade, quando ficar comprovado que o mesmo praticou um ilícito, pra isso deverá, no entanto, ser julgado em conformidade com o que prescreve a Lei Fundamental brasileira, de forma justa, nada mais que isso. Destarte, nossa Constituição Federal de 1988, tutela este direito, que é inerente a todo ser humano e está inserido no inciso LIV, do artigo 5o: "Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal."

O estudo apresentado, explorado de forma sucinta no projeto de pesquisa "A Garantia do Devido Processo Legal na Transgressão Disciplinar Militar", surgiu de reflexões acerca da Ciência Jurídica, em confronto com o que acontece no dia-a-dia, acerca da garantia do devido processo legal, além de outros direitos e garantias, no interior da caserna, já que em nome da hierarquia e disciplina, a liberdade de ir e vir do militar poderá ser cerceada sem direito a um processo justo e imparcial, além disso, na maioria das vezes, quem detém o conhecimento pessoal da infração é a própria autoridade competente para punir o infrator. [verdade sabida].

O tema escolhido para este trabalho é complexo, devido a diversos fatores: assim, primeiramente, há uma divisão doutrinária acerca do Direito Militar, onde uma parte acha que os assuntos militares devem ser dirimidos no interior da própria caserna, em contrapartida, a outra parte não aceita que a liberdade, direito fundamental do militar, esteja a qualquer momento sendo ameaçada, sob qualquer pretexto e desígnios de qualquer pessoa, que detenha tal poder.

Desta forma, não há como concordar com os argumentos dos primeiros, visto que estar-se-ia atentando contra a própria Constituição, já que esta proíbe a criação e funcionamento de tribunais de exceção, ao qual o militar estaria fadado, se este fosse o entendimento majoritário, diferentemente do segundo, como pode ser observado, que possui suas bases fulcradas no ideal de justiça, uma justiça imparcial e igual para todos.

Assim, não poderá existir esta distinção entre o cidadão militar e o civil quanto à tutela jurisdicional, pois o princípio da igualdade, elevado à categoria de direitos humanos, a partir da publicação da Declaração da Organização das Nações Unidas de 1948, declarou que "todos são iguais, sem distinção", sendo signatário o Brasil de tal garantia, inseriu-a no artigo 5o, inciso II, da Constituição Federal de 1988.


Página seguinte 



As opiniões expressas em todos os documentos publicados aqui neste site são de responsabilidade exclusiva dos autores e não de Monografias.com. O objetivo de Monografias.com é disponibilizar o conhecimento para toda a sua comunidade. É de responsabilidade de cada leitor o eventual uso que venha a fazer desta informação. Em qualquer caso é obrigatória a citação bibliográfica completa, incluindo o autor e o site Monografias.com.