Hipóteses de afastamento da responsabilidade do fornecedor nas relações de consumo



Partes: 1, 2, 3

  1. Resumo
  2. Introdução
  3. Os direitos do consumidor
  4. A responsabilidade civil no código de defesa do consumidor
  5. Causas excludentes de responsabilidade
  6. Considerações finais
  7. Bibliografia

"Determinação coragem e autoconfiança são fatores decisivos para o sucesso. Se estamos possuídos por uma inabalável determinação conseguiremos superá-los. Independentemente das circunstâncias, devemos ser sempre humildes, recatados e despidos de orgulho." (Dalai Lama)

RESUMO

Esta pesquisa científica apresenta como tema "Hipóteses de afastamento da responsabilidade do fornecedor nas relações de consumo" e buscará objetar o seguinte problema: quais são as hipóteses de excludentes da responsabilidade do fornecedor nas relações de consumo, previstas ou não em lei? O estudo apresentará como objetivo geral a análise à distinção da responsabilidade civil tanto pelo fato quanto pelo vício do produto e/ou prestação de serviço na relação de consumo. Para tanto, tem-se os seguintes objetivos específicos: conceituar e distinguir os componentes da relação de consumo; destacar os direitos básicos do consumidor, previstos no Código de Defesa do Consumidor; e distinguir de quem é a responsabilidade civil por possível dano causado pelo fato ou vício do produto e/ou serviço. Nas últimas décadas, o Código de Defesa do Consumidor, vem sofrendo algumas mudanças no que tange a uma maior segurança/proteção na relação de consumo para os denominados consumidores. Tais mudanças/progressos têm sido reflexo do elevado número de reclamações perante aos órgãos de proteção ao consumidor (PROCON), visando, no entanto, tentar diminuir o número de reclamações, sendo o Código de Defesa do Consumidor, mais severo para com os fornecedores e/ou prestadores de serviços, onde aventou uma matéria de ampla seriedade para a população brasileira, por se tratar de um tema que hodiernamente vem sendo bastante discutido e amparado com severidade pelo legislativo nacional, e que é de grande valia tanto em um âmbito social e econômico, quanto para o ordenamento jurídico brasileiro. Segue-se com a hipótese de que após a atribuição das novas reformas no Código de Defesa do Consumidor, aplicando os rigores nele previsto, no que diz ao dever ou não de indenizar do fornecedor de produtos e/ou serviços para com o consumidor, que vem decaindo no Brasil proporcionalmente com relação ao número elevado de relações de consumo, que vem aumentando cada vez mais nos últimos anos. Fato este, que veio dar ênfase na vulnerabilidade do consumidor, sendo ele hodiernamente considerado a parte mais fraca na relação, e que anteriormente era hipossuficiente, ou seja, não tinha muito conhecimento informativo, educacional e legislativo sobre o respectivo assunto. No tocante à justificativa, cabe salientar a relevância social e científica deste trabalho, em se tratando das crescentes transformações na seara do Código de Defesa do Consumidor, permitindo assim que se obtenha uma maior segurança/proteção na relação de consumo tanto para com o consumidor, que é vulnerável, quanto para o fornecedor, quando houver para este a excludente de responsabilidade. No mais, o estudo será teórico-empírico e qualitativo, baseado em fontes primárias e secundárias, e o método de pesquisa empregado é o dedutivo.

Palavras-chave: Consumidor. Fornecedor. Vulnerabilidade. Responsabilidade Civil.

ABSTRACT

This scientific research has as its theme "expulsion assumptions lie with the supplier in consumer relations" and seek to object the following problem: what are the chances of excluding the supplier's liability in consumer relations, planned or not by law? The study will present the general objective of the analysis to the liability distinction both the fact and the addiction of the product and/or service provision in the consumer relationship. To this end, the following specific objectives it has: conceptualise and distinguish the components of the consumer relationship; highlight the basic consumer rights provided for in the Consumer Protection Code; and distinguish who is the liability for possible damage caused by the event or defect of the product and/or service. In recent decades, the Consumer Protection Code, has undergone some changes with respect to greater security/protection in the consumer relationship to the so-called consumers. Such changes/improvements have been reflecting the high number of claims before the consumer protection agencies (PROCON), aiming, however, try to decrease the number of complaints, and the Consumer Protection Code, harsher towards suppliers and/or service providers, which has envisaged a matter of wide seriousness for the Brazilian population, because it is a topic that comes in our times being widely discussed and supported sternly by the national legislature, and that is of great value both in a social context and economic, and to the Brazilian legal system. Follows up with the hypothesis that after the allocation of further reforms in the Consumer Protection Code, applying the rigors provided therein, as far as the duty or not to indemnify the product provider and/or services to the consumer, that Brazil has been decreasing in proportion with respect to the high number of consumer relations, which is increasing more and more in recent years. A fact which has given emphasis on consumer vulnerability, being in our times considered the weaker party in the relationship, and was previously a disadvantage, that is, did not very informative, educational and legislative knowledge about the subject matter. With regard to justification, it should be noted the social and scientific relevance of this work, in the case of increasing changes in the harvest of the Consumer Protection Code, thus allowing to obtain greater security/protection in the consumer relationship both to the consumer, that is vulnerable, and to the supplier, when there is for this the exclusive responsibility. Otherwise, the study is theoretical and empirical and qualitative, based on primary and secondary sources, and the employee survey method is deductive.

Partes: 1, 2, 3

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