A influência da mídia no tribunal do júri



Partes: 1, 2, 3

  1. Resumo
  2. Introdução
  3. Tribunal do júri
  4. Tribunal do júri e seus integrantes
  5. Soberania e júri de imprensa
  6. A veracidade e objetividade das notícias
  7. Publicidade dos atos processuais penais pelos meios de comunicação
  8. Presunção de inocência como limite
  9. O direito de ressocialização do sentenciado
  10. A mídia no procedimento do júri
  11. A transmissão da audiência do processo do júri pelos meios audiovisuais
  12. Bibliografia

"Transportai um punhado de terra todos os dias e fareis uma montanha".

Confúcio

" O futuro pertence àqueles que acreditam na beleza de seus sonhos"

Elleanor Roosevelt

RESUMO

Este trabalho tem por objetivo verificar e analisar a influência que a mídia tem através dos meios de comunicação, através de suas opiniões diversas, e o que ela exerce sobre as decisões do juiz penal e sobre a sociedade, opiniões essas que tem um tom emotivo para poder emocionar toda a sociedade e até o juiz e como essa influência pode agir negativamente e positivamente sobre toda a sociedade.

Palavras – Chave: dignidade, honra, influência da mídia, sociedade, clamor público, processo penal e Tribunal do Júri

ABSTRACT    

  

This work aims to verify and analyze the influence that the media has through the mass media, through its several opinions and what it exerts on the decisions of penal judge and on society; opinions, which have an emotive manner, in order to thrill all society and even the judge and how this influence may act negatively and positively on the whole society.                                                                                                                            

KEYWORDS:   dignity - honor - influences of media - society - public clamor - penal case and jury's court.

INTRODUÇAO

Não é de hoje que as relações entre a imprensa e a justiça criminal despertam atenção, em que tanto a condenação do acusado como a posterior revisão do processo foram influenciadas pelas paixões provocadas na opinião pública pelos noticiários jornalísticos.

Nos dias de hoje, esse fenômeno adquire significação ainda maior, gerando justificada apreensão não só pela presença cada vez mais intensa da mídia, jornais, revistas, rádio, televisão, internet, na vida cotidiana, mais sobretudo, pela conseqüente evidência de exercer ela um "quarto poder" nas sociedades democráticas.

Basta acompanhar qualquer noticiário para constarmos que, ao relatar investigações policiais ou processos judiciais em andamento, o jornalista também interpreta, adapta, sintetiza ou deforma alguns dados, promovendo verdadeiros julgamentos, antes ou paralelamente à realização do processo penal.

Trata-se daquilo que os norte-americanos denominam sugestivamente Trial by news paper, equivalente à justice médiatique dos franceses, gerando situações em que ocorre um verdadeiro deslocamento da cena judiciária, das salas de audiência para os espaços dos meios de comunicação.

Não constitui tarefa fácil e isenta de perplexidade, portanto, pretender coibir ou limitar determinadas condutas, até porque o direito à liberdade de expressão e de informação ocupa posição de proeminência no quadro das liberdades fundamentais do Estado Democrático de Direito.

E, mesmo no âmbito das garantias de realização da justiça, também não é possível menosprezar o valor da publicidade dos atos processuais, que justifica e mesmo recomenda a ampla divulgação daquilo que se passa nos juízos e tribunais.

Há muitos séculos a notícia da execução das penas seduz a população. O suplício, penal corporal atroz, dolorosa e cruel, era precedido de um ritual, um cerimonial do castigo público, manifestação da justiça do soberano.

O sofrimento do condenado, seus gritos pela tortura a si infligida lentamente era cena teatral, representação do castigo que levava o público, movido por extraordinária curiosidade, a se comprimir em torno do cadafalso para assistir ao espetáculo de horror que era a punição do súdito criminoso.

No rito da execução o condenado reconhecia publicamente seu delito, declarando em voz alta sua culpa, para atestar a justiça da pena. Essas manifestações dos acusados, eram chamados de discursos de cadafalso, passaram a fazer parte da literatura popular.

Partes: 1, 2, 3

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