A lentidão e a morosidade do poder judiciário maranhense nos processos de adoção



Partes: 1, 2, 3

  1. Resumo
  2. Introdução
  3. Adoção: aspectos gerais
  4. Das espécies de adoção
  5. A lentidão e a morosidade do poder judiciário maranhense nos processos de adoção
  6. Considerações finais
  7. Referências

Não habitaram teu ventre, mas mergulharam nas entranhas da tua alma; Não foram plasmados do teu sangue, mas alimentaram-se do néctar dos teus sonhos; Não são frutos da tua hereditariedade, mas moldaram-se no valor do teu caráter; Se não nasceram de ti, certamente nasceram para ti; E se as mães também são filhas, e se filhos todos são, duplamente abençoados: os Filhos do Coração!

(Autor Desconhecido).

RESUMO

A adoção é o meio pelo qual uma criança é inserida em um seio familiar distinto daquele que fora gerado. A diretriz primeira da Constituição é preservar o interesse da criança e do adolescente. Todas as decisões judiciais relativas aos processos de adoção devem estar pautadas na proteção integral do menor. Não se pode obliterar, que a adoção é um meio de inserção e de acolhimento. É um ato de amor. É um procedimento que busca ao máximo fazer com que as crianças e adolescentes, não percam um direito que deveria ser de todos sem distinção: o direito a convivência familiar. Pesquisas realizadas ao longo dos anos, constataram que a faixa etária escolhida pela maioria dos postulantes à adoção é de até no máximo 03 (três) anos de idade. Não é difícil de entender, que esse fator, (faixa etária) acaba dificultando e impedindo que muitas crianças e adolescentes, que não se enquadrem nesse perfil acabem ficando à mercê das casas acolhedoras e dos abrigos. Os bancos e cadastro de adoção apontam que muitas dessas crianças e adolescentes, acabam por passarem mais tempo do que deveriam nestes locais. Muitos chegam à atingir até mesmo a maioridade e não conseguem ser adotados.

Palavras-chave: Adoção. Crianças. Adolescentes. Proteção Integral.

ABSTRACT

Adoption is the means by which a child is placed in a separate family environment that had been generated. The first guideline of the Constitution is to preserve the interests of the child and adolescent. All judicial decisions on adoption processes should be guided by the full protection of the child. We can not obliterate, that adoption is a means of inclusion and acceptance. It is an act of love. It is a procedure that seeks the maximum to make children and adolescents, do not lose a right that should be everyone without distinction: the right to family life. Research conducted over the years, found that the age chosen by most candidates to adoption is up to a maximum of three (03) years of age. It is not difficult to understand that this factor (age) makes it difficult and preventing many children and adolescents who do not fit this profile end up at the mercy of cozy houses and shelters. Banks and adoption records indicate that many of these children and adolescents end up spending more time than they should in these places. Many come to reach even the majority and can not be adopted.

Keywords: Adoption. Children. Teens. Full protection

LISTAS DE ABREVIATURAS

Art. – Artigo

ABJ – Associação Brasileira de Jurimetria

ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente

CF – Constituição Federal

CP- Código Penal

CNA- Cadastro Nacional de Adoção

CNJ- Conselho Nacional de Justiça

DPJ- Departamento de Pesquisas Judiciárias

MA – Maranhão

MP – Ministério Público

STF – Supremo Tribunal Federal

STJ – Superior Tribunal de Justiça

TJ/MA – Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

TJ/ PR- Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

INTRODUÇAO

Estudos revelam que a demora nos processos de adoção, se devem em sua grande maioria a três fatores. O primeiro deles, diz respeito ao critério de seleção feito pelos próprios postulantes. Os "aspirantes" a pais, antes mesmo de se deslocarem ao Poder Judiciário já possuem um perfil pré-definido (a lei assegura que os adotantes delimitem o perfil da criança ou do adolescente que visam adotar). Um segundo critério, aferido quando o assunto é adoção é o quesito faixa etária: a preferência é por crianças de pouca idade. E por derradeiro, se deve a própria morosidade judicial e ao tempo despendido nas filas de adoção.

Diante destes aspectos, iremos destrinchar as motivações que convergem para o império da problemática em comento, com vista a busca de alternativas de redução no tempo de trâmite das tipologias processuais retro transcritas. O objetivo é impedir que crianças e adolescentes não percam um direito que lhes é assegurado: o direito de ter um lar e/ou família que os amem incondicionalmente.

Partes: 1, 2, 3

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