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A vinculação entre alcoolismo e a violência contra a mulher e suas vítimas (página 3)

Eliane Julkovski de Arazjo
Partes: 1, 2, 3

Se queremos corrigir os infratores, é mister primeiramente que o nosso sistema penitenciário seja sensato e realmente busque retirar os apenados da marginalidade. A situação atual nos presídios, onde há maus-tratos e péssimas condições de higiene, só leva os presos a ficarem mais distantes de um possível restabelecimento social. Esse fato aumenta o número de rebeliões, fugas em massa e alto índice de reincidência dos egressos, a própria ociosidade dos presos favorece o clima propício para tais ocorrências. (2004)

Já é fato concreto em nossa sociedade que a "pena-castigo" (prisão) não consegue "corrigir" aqueles que praticam atos delituosos. O castigo da prisão não é capaz de controlar ou intimidar a criminalidade, ou ainda, de reeducar o "delinqüente" – apesar de ainda hoje, grande parcela da sociedade defender a segregação daqueles que se voltam contra as regras e normas da sociedade como se fosse esta a única saída possível para o controle social da criminalidade. Ainda vigora em nosso meio social a idéia e a prática do encarceramento como punição e segregação do indivíduo delinqüente, no entanto, não são pensadas estratégias eficazes de recuperação e reinserção destes indivíduos na sociedade, o que tem levado, cada vez mais, a uma superlotação das prisões que têm se tornado verdadeiras universidades do crime.

Diante desta realidade, a prisão do homem que agride sua esposa ou companheira não tem se revelado uma solução para a superação – ou mesmo que coopere para minimizar – a violência contra a mulher. Esta requer muito mais esforços por parte do poder público. Requer, como já afirmado, a construção de um novo homem e uma nova mulher, e isso só pode se dar via políticas públicas sérias, que não estejam voltadas apenas a interesses e jogos politiqueiros ou ao interesse de determinada classe social.

Se não se tem vontade política de realizar reformas sociais sérias, contando com a participação popular nas decisões, estaremos apenas reproduzindo o atual quadro de crise social e formando hoje os crimes do futuro. As medidas paliativas repressivas somente satisfazem às consciências conservadoras, reproduzindo uma sociedade desigual e injusta, sem alcançar eficácia alguma no combate ao crime. [...] (DORNELLES; 2007, p. 61).

Além das medidas protetivas, a Lei 11.340/06 aponta como possibilidade (grifo nosso) a criação de equipes multidisciplinares, a serem compostas por profissionais da área da saúde (médicos, psiquiatras etc), psicossocial (assistente social e psicólogas/os) e jurídica (advogadas/os).

O artigo 30 estabelece as competências dessa equipe multidisciplinar que, dentre outras atribuições, deve "[...] desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor (grifo nosso) e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes".

Este é o ponto crucial de avanço desta Lei. Pela primeira vez, desde que a sociedade aceita discutir e vem reconhecendo a violência masculina contra a mulher como um problema social, tem buscado tratar de tal questão estendendo o seu olhar não apenas à mulher vitimizada, mas também ao agressor. Afinal é necessário reconhecer que se trata de uma questão que extrapola o ponto de vista criminal e deve ser abordada numa perspectiva de prevenção e reeducação.

É fundamental pensar a gênese da violência masculina contra a mulher ancorada nas relações de gênero, entendendo-as como uma relação social desigual, em que o homem exerce seu poder sobre a mulher como resultado de uma construção social do papel do homem e da mulher, fundamentado nas diferenças biológicas.

Pelo simples fato de "ser mulher", esta é tratada como ser inferior ao homem e como tal, sem os mesmos direitos, o que se constitui numa violação aos direitos humanos da mulher e não reconhecimento de sua cidadania.

Ao incluir o agressor nos mecanismos de orientação, encaminhamento e prevenção, a Lei 11.340/06 dá um grande passo para a superação da violência masculina contra a mulher, haja vista que, este conflito implica numa interação. Ou seja, duas partes estão envolvidas neste processo: a mulher agredida e o homem agressor, e medidas tomadas a apenas uma das partes envolvidas nesta relação seriam insuficientes e ineficazes para o enfrentamento da questão da violência contra a mulher.

3.1 REFLEXÕES SOBRE O SABER / FAZER PROFISSIONAL

Embora se reconheça o avanço desta lei, é importante verificar como, no cotidiano institucional das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, vem se efetivando aquilo de que trata o artigo 30, ou seja, como vêm sendo desenvolvidos os trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor e os familiares nestes espaços institucionais.

Para tanto, as profissionais consultadas neste estudo, foram argüidas sobre seu entendimento quanto ao vínculo entre o alcoolismo e a violência masculina contra a mulher, além de expressarem seu ponto de vista quanto a interferência do álcool nas relações violentas estabelecidas entre homens e mulheres.

Este estudo revelou que cem por cento das profissionais - duas psicólogas, três assistentes sociais e uma juíza - consideram existir um vínculo entre estes dois fenômenos, porém, fica claro que todas entendem não ser o álcool a sua única causa, como demonstram as respostas reproduzidas abaixo:

Pelo fato do álcool interferir no comportamento do indivíduo, podemos associá-lo à violência doméstica. O álcool exacerba qualquer característica negativa do ser humano. No caso negativo, o álcool "destrói" o indivíduo, desequilibra a família e traz conseqüências à sociedade e custos à saúde pública. De fato, há alguns casos em que a violência doméstica está associada ao uso abusivo do álcool. Porém, é preciso ressaltar que esta droga não é a única causa deste tipo de violência. (Assistente Social 5)

O álcool, assim como outras drogas, atua diretamente no Sistema Nervoso Central e tem o poder de potencializar os sentimentos e as emoções das pessoas. Portanto, um homem frustrado e infeliz pelos reveses da vida, quando faz uso do álcool, tem a ilusão da busca pelo prazer e, muitas vezes, se sente mais forte e mais poderoso perante a mulher para exigir dela que preencha suas expectativas imediatas, desde a preparação de uma refeição até relações sexuais forçadas. Além disso, ele vê na mulher um ser inferior da qual ele acha que pode subjugar ou despejar seus problemas agredindo-a física e verbalmente. 

Uma coisa importante a refletirmos é que o machismo vem antes do alcoolismo. Não devemos esquecer que muitas mulheres também sofrem do alcoolismo e acabam contribuindo para a violência doméstica. (Psicóloga 2).

O álcool, como droga psicotrópica lícita está presente em muitos casos que envolvem a violência doméstica, estando o agressor sob o efeito do mesmo. Contudo, não podemos nos esconder no alcoolismo como sendo o maior responsável pela violência doméstica, haja vista que sabemos que o agressor doméstico seguramente agride influenciado ou não pelo álcool. O problema é mais grave, trata-se de mudar uma mentalidade humana, uma cultura de um povo, que acha que pode bater na sua mulher, como se esta fosse a sua propriedade (Juíza 6).

O fenômeno da violência é muito complexo e suas causas envolvem fatores culturais, estruturais, sociais, econômicos, entre outros. É relevante tentar identificar a compreensão dessas profissionais sobre o possível vínculo entre alcoolismo e violência contra a mulher, afinal o alcoolismo é só mais um desses fatores.

Há uma grande diferença entre entender o álcool como um dos fatores que envolvem a violência contra a mulher e entendê-lo como a causa desta violência.

Existem algumas evidências importantes que levam a crer que o álcool esteja associado com a violência na família. O que não está claro é se as pessoas agem de forma violenta porque estão bêbadas ou se embebedam a fim de conseguir uma permissão social implícita para agir de maneira violenta. (Langer apud AZEVEDO 1985, p. 151).

A maneira como se entende esta questão é decisiva para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas ao atendimento de homens e mulheres que vivem em situação de conflito e para os encaminhamentos dados pelas equipes que estão na linha de frente deste atendimento. Afinal, a forma como vemos e entendemos os sujeitos sociais e a realidade que os cerca por certo dá o caminho de nossas ações.

O homem que agride sua esposa ou companheira – seja sob a ótica da Lei 9.099/95 ou da Lei 11.340/2006, tem sido tratado apenas como o agressor que deve ser punido exemplarmente, a fim de que se faça justiça às mulheres vítimas.

Encarar esse homem como "o agressor", como "o violento", "o bêbado", ou tantos outros adjetivos pejorativos que a ele se possa empregar, e a mulher como vítima passiva nesta relação, descolando-os de um contexto, de uma realidade social, é assumir uma visão reducionista deste homem/mulher e da realidade que nos cerca. Esta é uma atitude fundamentada no pensamento positivista / funcionalista e que não está em consonância com a perspectiva dos Direitos Humanos, pois, não ouve os atores envolvidos no conflito, não compreende e nem leva em consideração sua vivência e sua percepção sobre a realidade.

A perspectiva positivista / funcionalista encara a sociedade como totalidades que se constituem como organismos vivos, composta por elementos que interagem, se interrelacionam e são independentes. Onde cada parte cumpre uma função para o funcionamento adequado da sociedade (deve produzir equilíbrio e estabilidade).

A sociedade é vista como um todo harmonioso e natural, e os homens devem a ela se integrar[39]Então, aqueles que estão "desajustados" devem ser "reajustados e enquadrados". Esta perspectiva vê o sujeito como o problema, eximindo a sociedade de qualquer responsabilidade sobre sua condição.

Esta visão de homem e de mundo é questionada pela teoria marxista, que vê o homem como um ser determinado, pois é o produto, o resultado de seu meio – a vida determina a consciência do homem - mas que é ao mesmo tempo determinante, porque influencia o meio em que vive. Daí a necessidade de enxergá-lo como um todo e não de forma fragmentada.

Marx vê a sociedade não mais como um todo harmonioso, mas como contraditória, onde de um lado estão os detentores dos meios de produção e de outro, aqueles que só têm a força de trabalho para vender.

Tomando a perspectiva marxista como referência, pode-se vislumbrar um outro olhar ao "homem agressor" e a mulher vitimizada", um olhar que os considere como sujeitos em sua totalidade e que se dá no sentido do respeito a sua cidadania . Mais que um bêbado que perde o controle de suas emoções ou um homem naturalmente violento, o homem que agride a mulher é um ser humano, que embora determine a sociedade a qual está inserido, também dela é produto. E a mulher que naturalmente vem assumindo o papel de vítima a ela imputado ao longo dos tempos, também pode ser reconhecida e reconhecer-se como um ser autônomo, capaz de se autodeterminar e de fazer suas escolhas se lhes forem proporcionadas condições para que assim o faça.

Desde a infância meninos e meninas são estimulados a adotarem um padrão de comportamento assumido pela sociedade como o comportamento adequado (natural) a cada um. Meninos "não choram", ou seja, não demonstram sentimentos que possam ser entendidos como de alguém frágil, pois são "fortes" e "viris". São estimulados pela sociedade a assumirem o papel de "macho dominante" e provedor do lar.

Uma estudiosa do tema que segue esta mesma linha de raciocínio é a socióloga e advogada, Heleieth Saffioti, (cit.in Rusche, 2002) em seu artigo "Violência contra a mulher: o inimigo dorme do lado":

O papel mais importante do homem na sociedade capitalista é o de provedor. É ele quem define a virilidade. Como o desemprego é muito grande, ele experimenta, quando está sem emprego ou quando a mulher trabalha e ganha mais do que ele, um sentimento com o qual não sabe lidar, que é o sentimento da impotência. A violência ocorre quando aparece este sentimento (2002).

Desde muito cedo, os homens são incentivados ainda, a beber, sendo este ato vinculado à virilidade, enquanto este mesmo ato é condenável culturalmente para as mulheres, que desde a tenra idade têm de assumir o papel de "sexo frágil", de mãe, de responsável solitária pela educação dos filhos e ainda o papel de "vítima" que a sociedade lhes imputa.

O problema é que esta mesma sociedade que produz e reproduz este homem, e que ao longo da historia da humanidade, delegou a ele poder sobre as mulheres, lhe impondo o papel de dominante nesta relação, exigindo que cumpra sua função de macho, taxando-o de fraco, ou mesmo de efeminado quando não adota tal postura, agora lhe cobra uma nova atitude: tratar como semelhante, com os mesmos direitos e merecedoras de respeito, a mulher que ele aprendeu ser "inferior" ou um objeto de sua propriedade.

Vários filósofos e pessoas de renome de nossa sociedade manifestaram opiniões sobre as mulheres carregadas de preconceito, e dão respaldo a esta afirmação, como se pode conferir abaixo:

Quando tratar com uma mulher não esqueça o chicote. (Friedrich Nietzsche)

Comparando no seu conjunto homem e mulher pode dizer-se: a mulher não teria engenho para se enfeitar se não tivesse o instinto do papel 'secundário' que desempenha. (Friedrich Nietzsche)

Onde não intervém o amor ou o ódio, a mulher sai-se mediocremente. (Friedrich Nietzsche)

A mulher que não sabe ser feliz em casa não será nunca feliz. (Leon Tolstói)

Toda mulher gosta de apanhar. (Nelson Rodrigues)

Um homem tem que saber como impor-se diante da opinião; uma mulher a sujeitar-se. (Madame de Staël)

A mulher pensa em nada ou em algo muito semelhante. (Alexandre Dumas)

Uma mulher é uma oportunidade de prazer! Até poderíamos dizer quando encontramos uma: eis uma bela noite que ali vai. (Alfred Musset)

Assim como essa concepção de homem e de mulher foi construída socialmente, uma nova concepção também o deve ser. Não se pode exigir que tal concepção seja rapidamente incorporada tanto por homens como por mulheres. Exigir que assumam novas posturas, pressupõem importantes investimentos para mudança de perspectiva, de olhar. A mesma sociedade que educou a mulher para assumir o papel de vítima, e o homem para ser o macho dominante deve agora voltar-se para a desconstrução desses papéis.

Refletindo sobre a fala das profissionais das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, percebe-se um avanço no discurso que trata da questão do alcoolismo e da violência contra a mulher. Até bem pouco tempo - e ainda hoje - o alcoolismo tem sido considerado causa contumaz da violência, o que como já afirmado, acaba por inspirar ações fragmentadas e, portanto ineficazes, voltadas para o enfrentamento da violência contra a mulher.

Porém, há que se perguntar: em que medida a mudança deste discurso tem representado uma ruptura com as práticas tradicionalmente utilizadas? Até que ponto este discurso se fundamenta em um novo paradigma? Ou seja, o discurso agora assumido tem se convertido em encaminhamentos diferenciados daqueles que já eram dados durante a vigência da Lei 9.099/95? (prisão do agressor, encaminhamento ao Alcoólicos Anônimos - A.A. ou Centro de atenção Psicosocial - CAPS para tratamento do alcoolismo, distribuição de cestas básicas, entre outros). Em que medida os encaminhamentos feitos sob a vigência da Lei Maria da Penha e o entendimento de que o álcool não é causa determinante na violência têm contribuído para a superação da violência contra a mulher?

Para tentar dar uma resposta a esses questionamentos, foi perguntado às profissionais que atuam ou já atuaram nas Varas Especializadas quais os encaminhamentos dados aos agressores depois de instaurado o inquérito. As respostas obtidas serão postadas abaixo para que se possa refletir sobre elas.

Ainda não há políticas públicas direcionadas para atendê-los, o que contamos são com grupos de como AA, entidades filantrópicas, CAPS-AD e Centros de Referencia de Assistência Social dos Municípios.(Assistente Social 1)

Os agressores serão atendidos por Assistente Social e Psicólogo das Varas Especializadas de Violência Contra a Mulher, que irão detectar os problemas e encaminhá-los para a Rede Pública de Saúde e Assistência Social tais como: Alcoólicos Anônimos, CAPS-AD para tratamento médico pelo uso da droga, Policlínicas para psicoterapia, cursos profissionalizantes, etc. (Psicóloga 2).

Orientação/informação sobre a violência doméstica, principalmente sobre o ciclo da violência; e quanto aos encaminhamentos, são feitos de acordo com a necessidade, tais como: psicológica, psiquiátrica, neurológica, grupos de apoio – AA, NA, CAPS – AD e TM (Psicóloga 3).

O ofensor, no atendimento com a equipe psicossocial, além de ser orientado sobre o ciclo da violência, tem a oportunidade de esclarecer dúvidas com relação ao processo, as medidas protetivas, é orientado a buscar assistência jurídica, sendo encaminhado à Defensoria Pública se necessário; e de acordo com a necessidade do mesmo, é encaminhado a psicoterapia, acompanhamento junto aos Alcoólicos Anônimos, avaliação psiquiátrica, e/ou de outras especialidades médicas. (Assistente Social 4)

Infelizmente, os encaminhamentos dados aos agressores não são específicos como deveriam ser. Os agressores de violência contra a mulher "disputam" vagas nas instituições com os demais alcoólatras.

Em relação ao alcoolismo, os homens agressores que estão sendo processados nas varas de violência doméstica e familiar contra a mulher da Comarca de Cuiabá, na maioria das vezes, são encaminhados ao CAPS Adauto Botelho e a algum grupo de auto-ajuda dos Alcoólicos Anônimos (AA). Esses agressores são encaminhados a essas instituições através de ofício judicial despachado por um (a) juiz (juíza) de Direito, com a determinação para freqüentarem estas instituições por um determinado período. Às vezes, esse prazo não é suficiente para a recuperação dos agressores.

Alguns ofensores não veem o tratamento como algo que possa melhorar a vida deles, mas, sim, como uma punição ao crime que cometeram, o que faz com que eles cumpram o tempo determinado em juízo e depois abandonem o tratamento. (Assistente Social 5)

Vislumbrando-se a necessidade de tratamento, o suposto agressor é encaminhado para uma Instituição Especializada para acompanhamento e tratamento, sempre sendo solicitado o laudo médico. (Juíza 6)

Percebem-se nos relatos acima que os encaminhamentos citados não diferem daqueles que já eram dados antes da promulgação da Lei Maria da Penha. Os "homens agressores" continuam sendo encaminhados aos grupos de Alcoólicos Anônimos, aos Centros de Atenção Psicosocial Álcool e Drogas -CAPS-AD, aos grupos dos Narcóticos Anônimos ou a tratamentos médicos voltados ao alcoolismo. Ou seja, o foco no atendimento a esses homens continua sendo o álcool, revelando aqui uma dicotomia entre o discurso e a ação.

Mais do que revelar a dicotomia entre o discurso e a prática, os encaminhamentos dados refletem perfeitamente o ponto de vista da medicalização social.

Como afirma Elizabeth Tunes[40]e Ingrid Lílian Fuhr Raad[41]a medicina, a partir do momento em que adota o modelo industrial de produção de conhecimento e de poder, passa a regrar a vida das pessoas e a condicionar padrões segundo a ideologia de mercado - impõe regras de alimentação, higiene, sexo, exercícios físicos, vestuário, habitação etc - promovendo assim, "a medicalização da vida, das emoções, dos comportamentos, da aprendizagem e das questões sociais".

Com o processo de medicalização da sociedade :

As pessoas passam a ser vistas como corpos e as questões sociais e humanas são transformadas em biológicas. O fato de se considerar tudo o que foge à norma como patológico tem sua origem na medicina, com o advento da clínica, que concebe a pessoa como um corpo, uma máquina com um padrão de funcionamento estipulado por ela e que precisa ser corrigido para se adequar ao esperado e valorizado socialmente. Os problemas da vida passam a ser visto como distúrbios, perturbações, disfunções e doenças [...]. (TUNES; RAAD. 2006)

 

Com o avanço da ciência a medicina evolui a passos largos se expandindo a todos os espaços da vida humana, passando a ditar normas e se colocando como solução dos problemas que afligem a vida humana, transformando assim, a questão social em questão de ordem biológica.

Pode-se perceber esta tendência medicalizadora nos encaminhamentos dados aos homens agressores - são encaminhados para unidades de saúde a fim de tratar da doença do alcoolismo, como se este, ao ser tratado isoladamente, pudesse curar a violência.

Outra tendência que se pode inferir dos depoimentos dados pelas profissionais é a tendência psicologizante da questão social, pois esta "atribui as seqüelas e males do sistema capitalista a problemas mentais e morais" (ROCHA[42]2003).

A violência contra a mulher – uma das múltiplas manifestações da questão social – é encarada como fenômeno passível de ser tratado pelo viés da medicina e da psicologia. Não que estas não sejam alternativas possíveis, o problema consiste em se tratar da questão da violência unicamente por este viés, sem transversalizar as estratégias de enfrentamento da violência contra a mulher.

Não se pretende com essas afirmações dizer que as profissionais envolvidas não têm clareza da dicotomia entre seu discurso e sua prática. O problema é que esta dicotomia está respaldada não numa falta de clareza teórica ou de competência dessas profissionais, mas sim respaldada no hiato existente entre a promulgação de uma lei e as políticas públicas que a ela devem dar sustentação.

Ou seja, A Lei Maria da Penha estabelece em seu artigo 30 como uma das competências da equipe multidisciplinar o desenvolvimento de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltadas tanto para a ofendida e seus familiares, assim como para o agressor, no entanto, não vêm sendo desenvolvidas políticas públicas que dêem respaldo à intervenção destas profissionais, ou se elas existem, não estão acessíveis nem às profissionais nem aos atores envolvidos nas relações conflituosas estabelecidas entre homens e mulheres, talvez por estarem ainda apenas no campo teórico dos programas governamentais, a espera de definição de prioridade, como política aos agressores, para que possam ser efetivados.

Conforme divulgado no site do Centro Feminista de Estudos e Assessoria – CFEMEA, o Pronasci[43]prevê a criação de 28 Centros de Atendimento aos Agressores, 1 em cada capital do país até 2010. Para 2008 estava previsto a criação de 11 centros, com investimentos de 1, 4 milhões de reais, em nove Estados, no entanto, o CFEMEA denuncia que os recurso no valor de um bilhão da União previstos para o PPA 2008-2011 correm sérios riscos de ficarem somente no papel. Conforme citado abaixo por uma Assistente Social:

Apesar deste R$ 1 bilhão planejado pelo Governo Federal, o CFEMEA tem denunciado o não cumprimento dos compromissos orçamentários ou não execução dos orçamentos públicos previstos para a implantação das políticas públicas contra a violência praticada em relação às mulheres. No ano de 2007, a União destinou R$ 17,4 milhões para a criação e manutenção de onze serviços previstos na Lei Maria da Penha, mas pagou apenas R$ 12,2 milhões. Para 2008, estavam previstos R$ 28,8 milhões, sendo que até o final do ano tinham sido liberados 60% [...] ( Assistente Social 5).

O Centro Feminista de Estudos e Assessoria - CFEMEA também faz críticas às prefeituras e governos estaduais quanto à implantação das políticas públicas para o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra as mulheres, pois,

[...] as peças orçamentárias desses entes ainda são tímidas e traduzem a verdadeira prioridade dos governos, ou seja, restritas aos discursos e ações dos organismos responsáveis pela gestão das políticas de promoção da igualdade de gênero, que contam com uma pequena estrutura e parcos recursos, muitas vezes não liberados ou então redirecionado para outras atividades" (CFEMEA; 2008).

As críticas do Centro Feminista de Estudos e Assessoria - CFEMEA explicam parcialmente as respostas dadas pelas profissionais quando questionadas sobre o artigo 35, da Lei Maria da Penha, que em seu inciso V, aponta como competência da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios a criação e promoção de centros de educação e de reabilitação para os agressores. Tanto psicólogas quanto assistentes sociais que atuam, ou atuaram, nas equipes multidisciplinares das Varas especializadas afirmaram desconhecer iniciativas destes entes federativos no sentido de promover a reabilitação dos agressores.

Infelizmente, não tenho notícia de que algum projeto dessa natureza esteja acontecendo de fato. (Psicóloga 2)

Não conheço nenhuma entidade/instituição advinda da iniciativa do governo, nas três esferas, visando reabilitação do ofensor, apenas são feitos encaminhamento para a rede já existente.(Psicóloga 3)

Não tenho conhecimento de nenhuma iniciativa da União, Estado ou Município na criação de centros de educação e reabilitação para agressores após a implantação das Varas Especializadas; os encaminhamentos são feitos às instituições/organizações já existentes - encaminhado à Defensoria Pública encaminhado a psicoterapia, acompanhamento junto aos Alcoólicos Anônimos, avaliação psiquiátrica, e/ou de outras especialidades médicas. (Assistente Social 4)

Não. Particularmente, não conheço nenhuma iniciativa que promova a reabilitação dos agressores de violência contra as mulheres. Aliás, este tem sido um dos desafios apontados pelo movimento feminista na implantação da Lei Maria da Penha como uma legislação "integral, que cria mecanismos de prevenção, assistência e punição da violência doméstica e familiar contra as mulheres" contra a violação dos direitos humanos das mulheres e em defesa da cidadania feminina. Para tanto, o movimento feminista considera "imprescindível o compromisso de todos os poderes do Estado, especialmente do Poder Executivo e do Judiciário, e de todos entes federados - União, Estados e Municípios, para criação dos serviços por ela indicados".

O movimento feminista também tem consciência que a Lei nº 11.340 desencadeou a necessidade de elaboração das políticas públicas para o enfrentamento da violência contra as mulheres. Contudo, estas políticas devem ser elaboradas e desenvolvidas de forma articuladas pelos "gestores das áreas de saúde, justiça, direitos humanos, desenvolvimento social e, não apenas, dos organismos de gestão de políticas para as mulheres".

  Mas aí surgiu um desafio ainda não superado: incluir a Lei Maria da Penha no planejamento governamental enquanto prioridade para assegurar mais recursos no orçamento público dos governos federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios [...] (Assistente Social 5).

Apenas a juíza afirmou conhecer iniciativas da União, do Estado e do Município de Cuiabá, no sentido de promover a reabilitação para os agressores, no entanto os programas por ela citados, Programa de Atenção à Família - PAIF[44]e Bolsa Família[45]do Governo Federal; Projeto Meu Lar[46]da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social - SETECs; Projeto Sentinela[47]e o Centro de Atendimento à Mulheres Vítimas de Violência – REVIV[48]do Município entre outros – não são especificamente voltados a reabilitação do agressor.

Com certeza são programas importantes no atendimento à família em situação de vulnerabilidade, mas não tratam especificamente da reeducação do "homem agressor". Há que se verificar em que medida tais programas são capazes de desconstruir o machismo que é um traço cultural de homens e mulheres de nossa sociedade e que tanto tem contribuído para a manutenção violência contra a mulher.

Para se fazer o enfrentamento da violência masculina contra as mulheres precisa-se da implementação de políticas públicas, seja em nível macro, que contem com a participação de diversos setores da sociedade, como as áreas da saúde e da educação, e que sejam capazes de desconstruir a cultura do machismo e da violência como solução dos conflitos. Seja em nível micro, que implica promover discussões junto a homens e mulheres que tragam como estratégia central a desnaturalização da superioridade masculina, para que ambos possam entender como os papéis naturalmente por eles assumidos foram construídos pela sociedade e que "a submissão e a desigualdade de gênero contribuem para a manutenção do status quo que atende aos interesses dos grupos hegemônicos." (Guedes, et al. 2004). No entanto:

O que se verifica no Brasil, é que os investimentos públicos na área social estão intrinsecamente relacionados ao êxito geral da economia, desenhando assim políticas assistencialistas e precárias, cujo desdobramento significa a expansão do segmento de "desamparados" e "necessitados". O que se comprova é que as políticas sociais são alvo de grandes modificações, se transfigurando em atuações fragmentadas, sem harmonia nas regras que as compõem, desconsiderando o status de "direito". Neste campo, o que tem se concretizado é a criação de um espaço favorável à ocorrência de práticas assistencialistas, focalizadas, clientelistas e precarizadas. (CARVALHO; BARBOSA)

As profissionais que atuam nas Varas Especializadas, nesta perspectiva, devem integrar seu conhecimento num trabalho interdisciplinar e transversal, devem assumir seu papel de educadores no propósito de desconstruir a posição de vítima muitas vezes assumida pelas mulheres, estimulando-as a serem sujeitos de seu corpo e de suas vidas, e desconstruir a posição de "macho dominante" assumido pelos homens.

Em certa medida este trabalho já vem sendo desenvolvido pelas Varas Especializadas de Violência domestica e Familiar contra a mulher na comarca de Cuiabá, pois as assistentes sociais e psicólogas realizam esta orientação, mesmo que de forma individual e pontual. Infelizmente no momento em que isso é feito, os homens agressores estão mais preocupados em receber as orientações de sentido prático para este momento de suas vidas, como por exemplo: se serão presos, como conseguirão advogados e outras informações pertinentes. Iniciativa interessante, mencionada por uma assistente social, foi de uma juíza de uma das Varas Especializadas, cujo trabalho foi momentaneamente interrompido:

Em Cuiabá, houve a iniciativa de uma juíza, a Dra. Gleide Bispo, em realizar palestras separadas para vítimas e agressores. Atualmente, esta mesma magistrada tem um projeto para realizar palestras educativas com grupos de vítimas e ofensores. (Assistente Social 5)

Diante das dificuldades enfrentadas e da ausência de uma política pública que respalde a atuação das profissionais que atuam nas Varas Especializadas foi perguntado: Acreditam que os encaminhamentos dados têm contribuído para superar / minimizar a violência masculina contra a mulher?

Das respostas obtidas apenas uma afirmou que não, pois segundo suas palavras:

[...] o problema da violência particularmente vem de vários fatores, como a educação sexista; abuso de poder do mais forte sobre o mais fraco e a banalização da violência em geral. Acho que devem ter políticas publicas voltadas principalmente em campanhas de sensibilização iniciados na Educação desde o ensino fundamental (Assistente Social 1).

As outras profissionais afirmaram que sim, os encaminhamentos têm contribuído para superar / minimizar a violência masculina contra a mulher, conforme relatos a seguir:

[...] infelizmente a Rede Pública de atendimento, seja Estadual ou Municipal, ainda é extremamente precária e não consegue atender a demanda em qualidade e quantidade satisfatórias (Psicóloga 2).

Penso que, com esses encaminhamentos, o sujeito vai se auto-conhecer, e conseqüentemente aprender a lidar com seus impulsos agressivos (Psicóloga 3).

Acredito que o trabalho iniciado pela equipe psicossocial é válido, e que, em algumas vezes o resultado é positivo, minimizando assim a violência, entretanto, acredito ser apenas um começo, que ainda precisa de mudanças, complementos, acompanhamentos, e principalmente da vontade das partes (vítima e ofensor) em transformar essa situação de violência (Assistente Social 4).

Qualquer ação ou atividade que venha favorecer a erradicação da violência contra a mulher é importante. Porém, as ações não podem acontecer de forma isolada. O Judiciário é apenas um dos poderes responsáveis pelo cumprimento da Lei Federal nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha. Cabe aos outros poderes disponibilizar recursos e formular políticas públicas sociais para tratar os homens, bem como as vítimas e os demais familiares que sofrem com a violência doméstica. Os encaminhamentos realizados pelas equipes multidisciplinares das Varas de Violência Doméstica de Cuiabá atingem o objetivo no que compete a esta equipe. Neste sentido, há a contribuição para a superação da violência masculina contra a mulher. Porém, é importante ressaltar que essas ações são mínimas, diante da gravidade deste tipo de violência (Assistente Social 5).

Sim, porque tem sido feito o encaminhamento dos agressores para tratamento de alcoolismo e dependência química, tratamento estes que tem o condão de prevenir ações futuras, assim como tem sido determinado ao agressor a participação de palestras proferidas pelo AA, a fim de ser orientado como se portar diante do problema que é o alcoolismo. (Juíza 6)

 Pode se verificar que a maioria destas profissionais tem clareza de que sua atuação se dá de forma pontual, e que embora cumpram com as exigências institucionais a elas determinadas, tal atuação é insuficiente. Têm clareza de que a rede pública de atendimento, quando disponível, é precária, logo não consegue absorver a demanda espontânea quanto mais voltar-se à promoção de ações que superem a violência contra a mulher, dentre elas a desconstrução de papéis naturalmente assumidos por homens e mulheres.

Como bem lembra uma das Assistentes Sociais entrevistadas, as equipes cumprem os objetivos que lhes competem no âmbito do judiciário (grifo nosso), cabendo as outras esferas do governo fazer a sua parte.

O Poder Judiciário tem cumprido o papel que lhe cabe no enfrentamento à violência contra a mulher, ou seja, tem aplicado a lei, julgando e punindo quando lhe compete. Segundo Gaglietti[49]são os operadores do direito que, "por terem autoridade de promover a resolução regulada dos conflitos, internalizam e põem em execução os veredictos" (1999, p. 85)

Porém, é imprescindível que sejam criados outros espaços públicos para o enfrentamento da violência contra a mulher. Espaços estes, que sejam capazes de ressignificar esses sujeitos, que se pautem na perspectiva da cidadania, e lhes dar o apoio necessário para que possam superar a relação conflituosa em que se vêm envolvidos.

Não pode ser relegado ao Judiciário o papel exclusivo de solucionar conflitos, pois este tem suas limitações. A formação acadêmica dos operadores do direito, segundo Ferreira[50]e Andrade[51]continua mantendo "a tradição positivista (grifo nosso) e ocasionando o engessamento do Direito, uma vez que as disciplinas continuam a limitar-se aos códigos e leis, sem a incorporação de valores fundamentais, como os sociais e de justiça".

As autoras ressaltam que este modelo educacional tradicional e conservador lançam no mercado todos os anos

[...] bacharéis acríticos, muitas vezes sem preocupações éticas e ainda ineficientes quanto à abordagem de novas reflexões e soluções efetivas, já que acostumaram-se, simplesmente, a promover repetição daquilo já existente, e que no futuro se tornarão juízes e promotores que preferem aplicar a estrita legalidade ao bom senso (à justiça),[...](FERREIRA; ANDRADE, 2006)

Gaglietti nos lembra que, como únicos detentores da produção e da comercialização dos serviços jurídicos, conseqüentemente investidos de legitimidade, tais profissionais "tendem a acreditar numa efetiva resolução dos conflitos". (1999, p. 85), porém o que ocorre é apenas "uma decisão sobre um litígio (grifo nosso)", pois os conflitos não são resolvidos em sua totalidade.

Assim, ao penalizar o homem agressor com a prisão, encaminhá-los à tratamento médico ou psicológico e tomar medidas protetivas para as mulheres vítimas, tem-se a impressão de que foi feita a justiça e cumprido o papel do judiciário, porém, as bases que desencadearam a violência contra a mulher, que colocaram o homem no papel dominante e a mulher no papel de vítima ainda estarão presentes, e fatalmente a violência tornará a se repetir.

É preciso transversalizar saberes e competências institucionais e em todas as esferas do governo. Os/as profissionais de outras áreas de conhecimento como a psicologia e o serviço social precisam adquirir maior autonomia nos espaços institucionais, cada qual, munido de suas competências e de seu saber profissional, deve se articular no sentido de se criar condições para a superação dos conflitos.

Intervenções na questão da violência contra a mulher apenas pelo viés legalista positivista não serão capazes de promover sua superação. Devem ser oportunizados, tanto aos homens como as mulheres, espaços para a verbalização e reflexão de questões, tais como: a suposta inferioridade feminina e sobre os papéis que ambos assumem na sociedade - o papel de "macho" e de provedor do lar imputado ao homem, e o papel de "sexo frágil", de mãe, responsável solitária pela educação dos filhos e filhas, conferidos pela sociedade às mulheres, e ainda o papel de "vítima" assumido por elas. E não se pode fazer isso apenas com medidas punitivas aos homens agressores e medidas protetivas voltadas às mulheres vítimas de violência.

Considerações finais

Este estudo teve como problema central tentar constatar se a vinculação do álcool stricto senso como causa da violência masculina contra a mulher restringe a compreensão e a atuação do Judiciário na condução do processo e julgamento do agressor. Pois, quando se faz tal vinculação, encarando o álcool, se não como única, mas como principal causa desta violência, impede-se a compreensão deste fenômeno em sua totalidade, se oblitera o olhar sobre a violência praticada contra a mulher numa perspectiva de gênero, compreendida como construção social - fundamentada na discriminação e no machismo - aprendido e reproduzido ao longo dos séculos.

Pode-se inferir, a partir dos resultados desta pesquisa, que as profissionais que atuam nas Varas Especializadas, reconhecem que o álcool não é a única causa da violência contra a mulher, citando como principal desencadeadora deste conflito a cultura machista e patriarcal de nossa sociedade.

Não há dúvidas de que o álcool está presente em grande parte dos eventos violentos, mas como afirma Minayo em seu artigo "A Complexidade das Relações entre Drogas, Álcool e Violência":

Uma questão que não está suficientemente explicada é se a presença de álcool ou drogas nos eventos violentos permite inferir que elas tenham afetado o comportamento das pessoas envolvidas. Noutras palavras, não é possível saber se essas pessoas em estado de abstinência não teriam cometido as mesmas transgressões. [...] apenas o que nos é possível inferir é a alta proporção de atos violentos quando o álcool ou as drogas estão presentes entre agressores e vítimas, ou em ambas as partes. (1998)

Esta autora segue afirmando que muitas vezes álcool e drogas são usados como meio de se alcançar uma interação social, mas também como desculpas para a violência. São utilizadas para diminuir as responsabilidades pessoais, ou mesmo, como meio para se atingir uma desinibição emocional, ou seja, para obter coragem suficiente para que se pratique crimes que não se praticaria em estado de abstinência.

Partindo dessas premissas, pode-se considerar que o desejo de agredir é anterior à ingestão do álcool, portanto este não é a causa da violência, mas um instrumento que contribui para que a violência aconteça.

Muito embora já se perceba um avanço no discurso, este entendimento não tem se traduzido em novas práticas nas Varas Especializadas de Violência contra a Mulher, na comarca de Cuiabá. Ou seja, os encaminhamentos dados aos agressores e as vítimas continuam o mesmo, refletindo a medicalização e psicologização que permeia nossa sociedade, e principalmente, reflete a ausência de políticas pública transversais, que perpassem todas as esferas de governo e todos os saberes institucionais.

O discurso do álcool como causa única e/ou primordial da violência contra a mulher vem sendo superado pelas profissionais que atuam nas Varas Especializadas, no entanto não basta mudar o discurso. é preciso que este oriente para uma nova prática, ou seja, é preciso que os encaminhamentos realizados, a partir deste novo enfoque dado a questão do álcool e da violência contra a mulher, vá além daqueles que já vêm sendo feitos, como por exemplo os encaminhamentos ao Alcoólicos Anônimos e/ou outras unidades de saúdes para tratamento do alcoolismo, pois estes encaminhamentos deveriam ser dados apenas em caráter complementar à políticas públicas voltadas para a desconstrução dos papéis sociais estabelecidos a homens e mulheres.

O alcoolismo não explica, por si só, a violência, pois a violência, seja ela sobre que forma se dê, tem raízes mais profundas, causas mais complexas que se interrelacionam, portanto não podem ser olhadas de forma simplista ou reducionista. E uma intervenção, que se dê no sentido de superar ou minimizar a questão da violência contra a mulher, não pode ser fundamentada, nem guiada, por um olhar fragmentado da realidade que reduz o homem a um ser por essência violento que precisa ser punido, e que delega necessariamente à mulher um papel de vítima passiva nesta relação.

Ao se verificar o entendimento que tais profissionais têm sobre a eficiência e eficácia dos encaminhamentos dados aos agressores, identifica-se que, apesar da maioria acreditar na eficiência das ações por elas efetivadas[52]todas têm clareza de que sua atuação se dá de forma pontual. E que, embora cumpram com as exigências institucionais a elas determinadas, tal atuação é insuficiente para a superação da violência contra a mulher.

É imprescindível que sejam criados outros espaços públicos para o enfrentamento da violência contra a mulher. Espaços estes, que sejam capazes de resignificar esses sujeitos, que se pautem na perspectiva da cidadania, e lhes dar o apoio necessário para que possam superar a relação conflituosa em que se vêem envolvidos.

Diante do contexto de violência vivenciado no Brasil, verifica-se que as políticas sociais adotadas pelo Estado não têm o poder de eliminar os conflitos e as desigualdades existentes no interior da sociedade capitalista, mas os mascaram, reproduzindo e legitimando assim sua ideologia e antagonismos.

As políticas públicas existentes são fragmentadas para que os/as cidadãos/ãs não possam distinguir o conjunto de suas necessidades[53]assim, é de suma importância que se provoque discussões capazes de suscitar políticas públicas iluminadas por uma nova perspectiva.

Segundo Blay[54]para se enfrentar a cultura machista e patriarcal em que vivemos:

[...] são necessárias políticas públicas transversais[55]que atuem modificando a discriminação e a incompreensão de que os Direitos das Mulheres são Direitos Humanos. Modificar a cultura da subordinação de gênero requer uma ação conjugada. Para isso é fundamental estabelecer uma articulação entre os programas dos Ministérios da Justiça, da Educação, da Saúde, do Planejamento e demais ministérios. (2003)

Cabe ao Estado, envolvendo todos os seus poderes – executivo, legislativo e judiciário - elaborar e implementar políticas públicas contínuas e universais e transversais que incorporem a perspectiva de gênero, que abordem homens e mulheres, que sejam capazes de promover a cidadania ativa a ambos e de alterar as condições estruturais de subordinação das mulheres.

É certo que a Lei Maria da Penha é um avanço neste sentido, assim como a criação das Varas Especializadas de Violência Contra a Mulher, porém há que se reconhecer que a violência, embora anterior, se agrava no sistema capitalista de produção e que, diante do projeto neoliberal, as políticas públicas perdem seu caráter universal, tornando-se pontuais e fragmentadas.

Atendendo ao projeto neoliberal, são realizados grandes cortes nos gastos sociais públicos. Estes são ainda, centralizados em programas seletivos contra a pobreza, numa clara tentativa de amenizar os conflitos existentes entre as classes subalternas e a burguesia, sem proporcionar mudanças que efetivamente possam tirar o proletariado de sua condição de subalternidade, ou seja, que possam realmente fazer o enfrentamento da questão social. Tais ações contribuem para a perpetuação da desigualdade social e das múltiplas expressões da questão social, entre elas, da violência contra a mulher.

Como já afirmado, os programas apontados pelas profissionais das Varas Especializadas aqui consultadas – Bolsa Família, PAIF, Projeto Sentinela e Meu Lar, entre outros, não são programas capazes de desconstruir o entendimento da violência contra a mulher como algo natural, nem dá condições para que aqueles/as que se vêem envolvidos em "eventos violentos" se auto-determinem, se empoderem, sendo assim, capazes de encontrar soluções para seus conflitos. Afinal, quando a violência se instala é sinal de que a possibilidade de diálogo , logo de negociação do conflito, se esgotou, devendo para tanto ser constituído espaços e outros agentes capazes de mediar tais relações conflituosas, visando resgatar a cidadania e o respeito aos direitos humanos.

Pode-se inferir, a partir desta pesquisa, que a ausência de política públicas, ou a existência de políticas meramente seletivas e focalizadas, tem restringido a atuação das Varas Especializadas, contribuindo para a perpetuação da violência contra a mulher e conseqüentemente, se constituindo num desrespeito aos Direitos Humanos tanto da mulher agredida como do homem agressor, pois ambos não encontram nos espaços públicos condições para superarem o ciclo de violência em que se vêm envolvidos.

Para o enfrentamento da violência masculina contra as mulheres é necessário implementar políticas públicas, em nível macro, que envolvam a diversos setores da sociedade, como as áreas da saúde e da educação, e que sejam capazes de desconstruir a cultura do machismo e da violência como solução dos conflitos. E, em nível micro, que implica promover discussões junto a homens e mulheres e que tragam, como estratégia central, a desnaturalização da superioridade masculina, para que ambos possam entender como os papéis naturalmente por eles assumidos foram construídos pela sociedade e que "a submissão e a desigualdade de gênero contribuem para a manutenção do status quo que atende aos interesses dos grupos hegemônicos".

Referencia bibliográfica

ADORNO, Sérgio; SALLA, Fernando. Dossiê Crime Organizado: Criminalidade organizada nas prisões e os ataques do PCC 2007. Disponível em:

. Acesso em: 06/02/2009.

ARENDT, Hannah. Sobre a Violência. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 1994.

AZEVEDO, Maria Amélia. Mulheres espancadas: a violência denunciada. São Paulo: Cortez, 1985.

BLAY, Eva Alterman. Violência contra a mulher e políticas públicas. Estud. av. [online]. 2003, v. 17, n. 49, pp. 87-98. ISSN 0103-4014. Disponível em:

. Acesso em: 03/03/2009.

CAMPOS, Carmen Hein de. A Lei 9.099/95 e a violência doméstica. Florianópolis: [s.ed],1995.

CARVALHO, Adriana Lima de; BARBOSA, Christiane de Oliveira. Trajetória das Políticas Sociais Brasileiras. In: Anais do IX Enpess - Encontro. Nacional de Pesquisadores em Serviço Social. 2004, RS. 1 CD. Remasterizado em digital.

COYLE, Andrew apud FELIX, Renan Paes. Sistema Prisional e Segurança Pública: Apontamentos sobre a Política Criminal brasileira contemporânea. Disponível em: . Acesso em: 07/02/2009.

CFEMEA. Todas as ações previstas na Lei estão contempladas no PPA 2008-2011. 2008. Disponível em: Acesso em: 21/02/2009.

CHAUÍ, Marilena. (1985) "Participando do debate sobre mulher e violência." In: Perspectivas antropológicas da mulher. Rio de Janeiro: Zahar, p..23-62. 1985.

COSTA, J. F.. Violência e psicanálise. 2ª edição, Rio de Janeiro: Edições Graal, 1986.

CUNHA, Rodrigo. Violência, faces e mascaras. 2001. Disponível em: . Acesso em: 17/11/2008.

DADOUN, Roger. A Violência: Ensaio Acerca do "homo violents". Rio de Janeiro: DIFEL, 1998.

DORNELLES, João Ricardo W. O Que São Direitos Humanos. Coleção Primeiros Passos. São Paulo: Brasiliense, 2007.

ESCOHOTADO, António. História Elementar das Drogas. Trad. BARREIROS, José Colaço; rev. PEREIRA, Carla da Silva. 1a ed. Lisboa : Anígona, 2004. ISBN 972-608-159-9.

FERREIRA, Débora Nitz; ANDRADE, Thaís Machado de. A Transversalização da Ética nos Cursos Jurídicos. Florianópolis : Fundação Boiteux, 2006. Disponível em: . Acesso em: 12/03/2009.

FELIX, Renan Paes. Sistema Prisional e Segurança Pública: Apontamentos sobre a Política Criminal brasileira contemporânea. Disponível em:

. Acesso em: 07/02/2009.

FREITAS, Ubiratã Ferreira. A Crítica ao Estado Burguês: As Teorias Socialistas. 2008.

Disponível em: . Acesso em: 07/02/2009.

FURASTÊ, Pedro Augusto. Normas Técnicas para o Trabalho científico. 14° ed. Porto Alegre: [s.ed.], 2006.

GAGLIETTI, MAURO. O Discurso Jurídico como Articulador da "sociedade". In: Revista Serviço Social e Sociedade. São Paulo: Cortez, 1999.

GUEDES, Rebeca Nunes; SILVA, Ana T. M. Cavalcanti da; COELHO, Edméia de Almeida Cardoso. Violência conjugal: problematizando a opressão das mulheres vitimizadas sob olhar de gênero. Rev. Eletr. Enf. [Internet]. 2007. Disponível em: . Acesso em 03/03/2009.

IAMAMOTO, Marilda Villela; Carvalho, Raul. Relações Sociais e Serviço Social no Brasil: esboço de uma interpretação histórico-metodológica. 2° edição; Cortez Editora; São Paulo; 1983.

KAHN, Túlio; ZANETIC, André. O papel dos Municípios na Segurança Pública: Estudos Criminológicos. 2005. Disponível em: Acesso em: 01/03/2007.

LEJARRAGA, Ana Lila. Sobre a ternura, noção esquecida. Disponível em: . Acesso em: 23/02/2007.

LIMA,Luiz Ferreira. Violência e Poder. SP: Iglu editora, 1999.

MICHAUD, Yves. A Violência. São Paulo: Ática, 1989

MINAYO, Maria Cecília de Souza. Ciência, Técnica e Arte: O Desafio da Pesquisa Social. Cap. I, p.09-29. In: Pesquisa Social: Teoria, método e criatividade. Petrópolis: Vozes, 2001. 19° edição.

MINAYO, Maria Cecília de Souza; DESLANDES,Suely Ferreira. A complexidade das relações entre drogas, álcool e violência Cad. Saúde Pública; vol. 14; n 1. RJ, 1998. Disponível em: . Acesso em: 12/02/2009.

______________. Ciência, Técnica e Arte: O Desafio da Pesquisa Social. Cap. I, p.09-29. In: Pesquisa Social: Teoria, método e criatividade. Petrópolis: Vozes, 2001. 19° edição.

MORINGI, José; SEMENSATTO, Simone. Trabalho e lazer: o espaço feminino e masculino nas festas comunitárias. Disponível em:. Acesso em: 22/02/02009.

MOURA, Laércio Dias de. A Dignidade da Pessoa e os Direitos Humanos: o ser humano num mundo em transformação. Bauru, Sp: EDUSC; São Paulo, SP: Loyola; Rio de Janeiro, RJ: PUC, 2002.

MÜLLER, Jean Marie. Cultura da Paz e Não-violência, in Divulgação em Saúde Para

Debate. Rio de Janeiro: CONASEMS / CEBES, 2006.

NIEWIADOMSKI, Christophe. Violências e Alcoolismo: Abordagem Biográfica em Alcoologia e Hermeneutica do Sujeito. 2004. Disponível em: Acesso em: 17/11/2008.

NUNES, JOSÉ FRANCISCO. O Reverso da Violência de Gênero: Com a Palavra os Homens Agressores. Cuiabá, : [s.ed.], 2007.In Trabalho de Conclusão de Curso. UFMT.

OLIVEIRA, Maria da Luz et. al. Sociologia. Lisboa: Texto Editora. 2001. Disponível em: +>. Acesso em: 18/03/2007

PONTAROLLI, André. A violência e a ineficácia das leis. 2004. Disponível em: Acesso em: 23/02/2007.

RAYMUNDI, V.; KAWAGUTI, L.M. Número de mortes violentas de jovens cresce em 51% em São Paulo. Diário de S.Paulo, São Paulo: 18 set. 2003.

RODRIGUES, Maria de Sousa. Intervenção Profissional e Interface entre assistentes sociais e Operadores de Direito nos Núcleos de Prática Jurídica. Porto Alegre-RS: [s.ed.], 2006. In.Tese de Doutorado. Faculdade de Serviço Social, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. 2006.

ROCHA; Andréa Vieira Siqueira Serafini. A Categoria Instituição Total e o Fenômeno da Institucionalização da Infância no Brasil. Revista Capital. Guarapuava-PR. v.1 n.1 p.79-96, 2003. Disponível em: . Acesso em: 12/03/2009.

RUSCHE, Michelle. Violência contra a mulher: o inimigo dorme do lado. Sempreviva. Disponível em: . Acesso em 06/11/06.

SAFFIOTI, Heleieth I. B. Gênero, patriarcado, violência. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2004.

SANTOS, Carlos Eduardo.Álcool Estimula Homicídios. Jornal do Commercio, 2004. Disponível em:http://www.desarme.org/publique/cgi/cgilua.exe/ Acesso em: 01/03/2007.

SARLET, INGO WOLFGANG. As Dimensões da pessoa humana: Construindo uma compreensão jurídico-constitucional necessária e possível. In: Dimensões da Dignidade: ensaios de Filosofia do Direito e Direito Constitucional. Livraria do Advogado Editora, Porto Alegre, p. 13 a 43, 2005.

SHECAIRA, Sérgio Salomão. Repressão não é solução para o crime e a violência. 1999. Disponível em: http://www.usp.br/agen/rede459.htm#repressão. Acesso em 17/11/2008

SOUZA, Qualidade de vida urbana: Debates urbanos. 1982. In Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais, XI, 2004, Fortaleza. 1 CD. Remasterizado em digital.

SUTTER, Matilde Josefina apud CHAVES, Antônio. Direito à vida e ao próprio corpo: intersexualidade, transexualidade, transplantes. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994, p. 136.

TELES, Maria A. de Almeida. MELO, Mônica. O que é Violência Contra a Mulher. São Paulo: Brasiliense, 2003.

TUNES, Elizabeth; RAAD, Ingrid Lílian Fuhr. Quando a Medicina Adoece. In: I Congresso Iberoamericano de Ciência, Tecnologia, Sociedad e Innovación CTS+I. México, 2006. Disponível em: . Acesso em: 12/03/2009.

VARELLA, Dráuzio. Violência: Raízes orgânicas e sociais da violência urbana. Disponível em: http://drauziovarella.ig.com.br/artigos/violência_raizes1.asp Acesso em: 10/03/2007.

VIANNA, Cynthia Semírames. Uma Campanha equivocada.

WUNDERLICH, Alexandre. CARVALHO, Salo (org.); COUTINHO, Jacinto N. Miranda et al. Novos Diálagos Sobre os Juizados Especiais Criminais. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2005.

ZILBERMAN, Monica L.; BLUME, Sheila B. Violência doméstica, abuso de álcool e substâncias psicoativas. São Paulo: FAPESP, 2005. Disponível em: http://www.scielo.br-/pdf/rbp/v27s2/pt_a04v27s2.pdf Acesso em: 16/11/2008.

Apêndice

O objetivo deste questionário é obter informações que possam nos levar a uma reflexão, do ponto de vista do Judiciário, sobre o possível vínculo entre o álcool e a violência masculina contra a mulher e seus rebatimentos na condução do processo e no julgamento do agressor. Esta reflexão será apresentada em monografia, como pré requisito do curso de pós-graduação "lato sensu" em Políticas de Segurança Pública e Direitos Humanos, sob orientação da Profª. Ms. Vera Lúcia Bertoline.

Questionário de Pesquisa

1 - Você acredita que há vínculo entre o alcoolismo e a violência masculina contra a mulher?

( ) sim ( ) não

2 - De seu ponto de vista, qual é o papel desempenhado pelo álcool nas relações violentas estabelecidas entre homens e mulheres?

________________________________________________________

3 - Quais os encaminhamentos dados aos agressores depois de instaurado o inquérito?

_____________________________________________

4 - Você acredita que estes encaminhamentos têm contribuído para superar / minimizar a violência masculina contra a mulher?

( ) sim ( ) não

Justifique:_______________________________________________

5 -O artigo 30 estabelece as competências dessa equipe multidisciplinar que, dentre outras atribuições, deve "[...] desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas, voltados para a ofendida, o agressor (grifo nosso) e os familiares, com especial atenção às crianças e aos adolescentes".

A partir de sua vivencia profissional nas Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, este trabalho de orientação, encaminhamento, prevenção, no que concerne ao "agressor", vem sendo realizado?

( ) Sim ( ) Não

Justifique

6 – O artigo 35, em seu inciso V, aponta como competência da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios a criação e promoção de centros de educação e de reabilitação para os agressores.

Você pode apontar alguma iniciativa da União, do Distrito Federal, do Estado e do Município de Cuiabá, no sentido de promover a reabilitação para os agressores?

( ) Sim ( ) Não

Quais:_____________________________________________

Monografia apresentada à Coordenação do Curso de Especialização em Políticas de Segurança Pública e Direitos Humanos, como requisito obrigatório para a conclusão do curso e obtenção do grau de Especialista em Políticas de Segurança Pública e Direitos Humanos.

Monografia submetida à Banca Examinadora, composta pelos membros abaixo subscritos e julgada adequada para a concessão do Grau de ESPECIALISTA EM POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA E DIREITOS HUMANOS.

EPÌGRAFE

"Nada é impossível de mudar. Desconfiai do mais trivial, na aparência singelo. E examinai sobretudo, o que parece habitual. Suplicamos expressamente: não aceiteis o que é de hábito como coisa natural, pois em tempo de desordem sangrenta, de confusão organizada, de arbitrariedade consciente, de humanidade desumanizada, nada deve parecer natural, nada deve parecer impossível de mudar".

(Bertold Brecht)

DEDICATÓRIA

Dedico este trabalho a todos os homens e mulheres que, mais do que terem esperanças num mundo melhor, lutam por ele tentando desconstruir tudo aquilo que aos olhos de muitos parecem natural, mas que em verdade representam uma forma de nos manter escravisados/das, mesmo que esta escravidão seja ideológica.

 

Autor:

Eliane Julkovski de Araújo

julkovski[arroba]gmail.com

Orientadora: Vera Lúcia Bertoline

Universidade federal de mato grosso

Instituto de ciências humanas e sociais

Núcleo interinstitucional de estudos da violência e cidadania

Curso de especialização em políticas de segurança pública e direitos humanos

CUIABÁ-MT

2009

Monografias.com


[1] Disponível em: http://www.portaldocomercio.org.br/dlg/scr/not/not.asp?D2=15459&D1=16>. Acesso em 03/11/2006.

[2] Socióloga, Mestre em Antropologia, Doutora em Saúde Pública. Professora adjunta do Departamento de Ciências Sociais da Escola Nacional de Saúde Pública/FIOCRUZ.

[3] O Tribunal de Justiça de Mato Grosso começou a cumprir o acordo firmado com o Ministério Público Estadual que prevê a demissão de servidores contratados irregularmente, de maneira temporária e sem estabilidade. O acordo foi firmado através de um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado entre o TJ e o MPE no início de 2007. Como as profissionais - assistentes sociais e psicólogas - das Varas Especializadas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher eram contratadas de forma temporária, teve seus contratos rescindidos, o que dificultou meu acesso a elas.

[4] Das cinco juizas procuradas, duas não foram encontradas, pois deixaram de atuar nas Varas de Violência e/ou estavam de férias e não responderam aos email enviados. Uma recebeu o questionário por mãos de sua assessora, porém, apesar da insistência não o respondeu e outra nem mesmo tomou conhecimento do questionário, pois sua assessora afirmou de antemão que a juíza não tinha tempo de respondê-lo, mesmo sem consultar-la da disponibilidade para fazê-lo. Sendo que apenas uma atendeu a solicitação de contribuir com esta pesquisa.

[5] O sociólogo Túlio Kahn é docente da USP e coordenador de pesquisas do Instituto Latino- Americano das Nações Unidas para a Prevenção do Delito e Tratamento do Delinquente - Ilanud

[6] Alexandre Wunderlich - é advogado e professor do Programa de Pós-Graduação em Ciências Criminais e Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal Empresarial da PUC/RS.

[7] Sérgio Salomão Shecaira: Professor de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP.

[8] MICHAUD, Yves. A Violência. São Paulo: Editora Ática S.A. 1989.

[9] DADOUN, Roger. A Violência: Ensaio Acerca do homo violents. RJ: DIFEL, 1998

[10] Psicanalista; Professora Adjunta do Instituto de Psicologia (UFRJ); Mestre em Teoria Psicanalítica (UFRJ); Doutora em Saúde Coletiva (IMS/UERJ).

[11] Especialista francês em cultura de paz e não violência.

[12] LIMA,Luiz Ferreira. Violência e Poder. SP: Iglu editora, 1999.

[13] Drauzio Varella: médico cancerologista, formado pela USP.

[14] Gall estudou medicina em Viena, e se tornou um renomado neuroanatomista e fisiologista. Ele foi pioneiro no estudo da localização das funções mentais no cérebro.

[15] Cesare Lombroso foi professor universitário e criminologista italiano, professor de psiquiatria na Universidade de Pavia e medicina forense e higiene (1876), psiquiatria (1896) e antropologia criminal (1906) na Universidade de Turim. Foi também diretor de um asilo mental em Pesaro, Itália.

[16] Uma das mais prestigiadas revistas de divulgação científica do mundo publicada pela Sociedade Americana para o Avanço da Ciência - AAAS.

[17] Substância que transmite sinais entre os neurônios, ligada ás sensações de prazer, mas também ás depressões, distúrbios de alimentação e dependência de cocaína.

[18] Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS) declara a que violência, pelo número de vítimas e a magnitude de seqüelas emocionais que produz, adquiriu um caráter endêmico e se converteu num problema de saúde pública em vários países.

[19] Dados extraídos do jornal O Estado de S. Paulo (caderno 2, edição de 03/09/1996)

[20] São considerados do primeiro Mundo os países ricos ou industrializados, ou países capitalistas desenvolvidos. Foram considerados do segundo mundo os países mais industrializados do antigo mundo socialista ou, que desde o final dos anos 80 se voltaram novamente para o sistema capitalista. Terceiro Mundo é uma expressão geralmente usada para designar o conjunto de países subdesenvolvidos.

[21] Dr. Geraldo J. Ballone, especialista em psiquiatria geral.

[22] Professora do curso de Comunicação Social da UFMG e dos cursos de especialização da Escola Superior Dom Helder Câmara. Mestra em Direito (2004) pela PUC-MG.

[23] Juiz de Direito no RS; Doutor em Direito pela Universidade de Munique (Alemanha), Professor de Direito Constitucional da PUC.

[24] Para Kant, a dignidade é o valor de que se reveste tudo aquilo que não tem preço, ou seja, não é passível de ser substituído por um equivalente. Dessa forma, a dignidade é uma qualidade inerente aos seres humanos enquanto entes morais: na medida em que exercem de forma autônoma a sua razão prática, os seres humanos constroem distintas personalidades humanas, cada uma delas absolutamente individual e insubstituível. Conseqüentemente, a dignidade é totalmente inseparável da autonomia para o exercício da razão prática, e é por esse motivo que apenas os seres humanos revestem-se de dignidade.

[25] Manual de Direito Constitucional, vol. IV, p. 183

[26] João Ricardo W. Dornelles é professor doutor e Coordenador-Geral do Núcleo de Direitos Humanos da PUC-RJ

[27] Analista Processual do Ministério Público Federal com exercício em Gabinete de Subprocuradora-Geral da República e atuação perante o STF e STJ. Professor de Direito Constitucional do Curso Preparatório para concursos da Procuradoria Geral da República e do Obcursos/Brasília. Pós-graduando em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público/UNISUL. Graduado pela Universidade Federal da Paraíba - UFPB.

[28] Professor de direito, filosofia e sociologia na Universidade de Madrid. Escreveu entre outras obras "História Elementar das Drogas".

[29] I Levantamento Domiciliar Sobre o Uso de Drogas Psicotrópicas no Brasil - 2001.

[30] O uso abusivo de álcool se distingue de dependência, pois, o abuso se caracteriza pela utilização de grande quantidade de bebida alcoólica, suficiente para causar problemas de saúde, de relacionamento ou colocar em risco a si e/ou a outrem, porém que não se dá de forma continuada como na dependência.

[31] Com o apoio da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, da Fundação de Amparo á Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro (FAPERJ), Fundação Oswaldo Cruz. e do CNPq.

[32] Christophe Niewiadomski: Mestre de Conferências em Ciências da Educação na Universidade de Lille - França

[33] O papel dos Municípios na Segurança Pública: Estudos Criminológicos.

[34] Evaldo Melo: Diretor do Instituto Recife Atenção Integral aos Dependentes - RAID.

[35] Graduada em Sociologia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1978), graduada em Ciências Sociais pela City University of New York (1979), mestrado em Antropologia Social pela UFRJ (1985) e doutorado em Saúde Pública pela Fundação Oswaldo Cruz (1989). Atualmente é editora científica da revista Ciência & Saúde Coletiva da Associação Brasileira de Saúde Coletiva e pesquisadora titular da Fundação Oswaldo Cruz.

[36] Graduada em Sociologia pela Universidade Federal Fluminense (1990), mestre em Saúde Pública pela Fundação Oswaldo Cruz (1993) e doutora em Ciências pela Fundação Oswaldo Cruz (2000). é pesquisadora Titular da Fundação Oswaldo Cruz.

[37] Para se conceituar a violência contra a mulher, parte-se da definição estabelecida pela Convenção de Belém do Pará - Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher, adotada pela OEA em 1994 - que a conceitua como: "qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico á mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada".

[38] A Lei 9.099/95, segundo Carmem Hein Campos, dispõe sobre os Juizados Civis e Criminais, e propõe a aplicação de penas não privativas de liberdade e com cunho sócio educativo. Esta idéia surge a partir do contexto internacional de informalização do Poder Judiciário e da complexidade da sociedade moderna, na qual a violência intra-familiar, em especial, voltada para mulheres e potencializada pelo consumo de álcool e outras drogas, é recorrente e na qual, a repressão não é capaz de resolver esses conflitos, estabelecendo assim, mecanismos de conciliação entre as partes envolvidas nos processos.

[39] A integração se consegue pelo consenso através das crenças, valores e normas compartilhado socialmente pelos subsistemas que interagem constantemente e se reforçam mutuamente.

[40] Doutora em Psicologia (Psicologia Experimental) pela Universidade de São Paulo (1981). Atualmente é pesquisador associado da Universidade de Brasília.

[41] Mestre em Educação pela Universidade de Brasília (2007), cursa Doutorado pela Faculdade de Educação /UnB. Leciona na graduação e pós-graduação.

[42] Mestre em Sociologia das Organizações pela Universidade Federal do Paraná. é professora do Curso de Serviço Social da Universidade Estadual do Centro-Oeste - UNICENTRO.

[43] Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) que tem a iniciativa de fazer o enfrentamento á criminalidade no país. O projeto articula políticas de segurança com ações sociais; prioriza a prevenção e busca atingir as causas que levam á violência.

[44] Este programa tem como objetivos contribuir para a prevenção e o enfrentamento de situações de vulnerabilidade e risco social; fortalecer os vínculos familiares e comunitários; promover aquisições sociais e materiais ás famílias, com o objetivo de fortalecer o protagonismo e a autonomia das famílias e comunidades.

[45] O PBF é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza e que integra a estratégia do FOME ZERO.

[46] Programa que faz parte da Política Estadual de Habitação do Governo do Estado de Mato Grosso, desenvolvido socialmente pela Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social -  SETECS, normatizado pela Lei 8.221/04,

[47] O "Projeto Sentinela" tem como objetivo desenvolver ações sociais especializadas em atendimento ás crianças e adolescentes que sofreram abuso sexual, proporcionando ás vítimas serviço de inclusão social, inserção em programa de geração de emprego e renda, além de atividades de acompanhamento, apoio psicológico e proteção.

[48] Tem o objetivo de oferecer  atendimento básico ás mulheres oferecendo serviços como atendimento jurídico, psicológico e de assistência social e cursos de capacitação.

[49] Mestre em Ciencia Política pela UFGS e professor do Curso de Serviço social da Universidade de Cruz alta - UNICRUZ - RS.

[50] Advogada. Mestranda em Direitos e Garantias Constitucionais Fundamentais pela FDV.

[51] Bacharela em Direito. Especialista em Direito do trabalho, processual do trabalho, previdenciário e ambiental. Mestranda em Direitos e Garantias Constitucionais Fundamentais pela FDV.

[52] Quatro afirmaram que sim, acreditam que os encaminhamentos dados são capazes de atenuar a violência contra a mulher, e apenas uma respondeu que não.

[53] Uma visão global da realidade vivenciada poderia fazer emergir movimentos de transformação desta realidade.

[54] Graduada em Ciências Sociais pela Universidade de São Paulo (1959), mestrado em Sociologia pela Universidade de São Paulo (1969) e doutorado em Sociologia pela Universidade de São Paulo (1973). Atualmente é professora titular da Universidade de São Paulo. Tem experiência na área de Sociologia, com ênfase em Sociologia das Relações de Gênero, atuando principalmente nos seguintes temas: mulher, feminismo, gênero, participação política , política pública, e imigração judaica.

[55] Transversalização é uma expressão usada para significar que programas relacionados com o mesmo tema de diferentes ministérios ou agências de governo devem agir em conjunto e adotar princípios de ação semelhantes

Partes: 1, 2, 3


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