É preciso desonerar o contribuinte pessoa física com urgência



Desde 01/01/1998 estamos convivendo com a alíquota do IRPF de 27,5% (1), quando houve um aumento de 10% (a alíquota máxima era de 25% até 31/12/1997), justificado para que o Governo da época pudesse enfrentar uma "crise" na arrecadação tributária.

Não houve alterações nas parcelas a deduzir e, apesar da inflação - por mais que se alegue pequena - os respectivos valores ficaram congelados por 4 anos. O POVO BRASILEIRO pagou a conta da crise econômica vivenciada no segundo mandato FHC.

Depois tivemos uma pequena atualização da tabela e dos valores a deduzir, a partir de 01/01/2002 (2), ficando congelado, novamente, por 3 anos (como se não houvesse inflação), já no Governo LULA, até 31/12/2005. (3)

Em 2006 (4) outro pequeno reajuste na tabela progressiva e nos valores a deduzir, prevalecendo por dois anos (sem se preocupar com inflação).

Para os anos de 2007 (5) e 2008 tivemos novos e pequenos reajustes, mas desde 01/01/1998 a alíquota máxima de 27,5% vem sendo aplicada e, apesar dos recordes de arrecadação tributária, não houve retorno aos 25% (de antes da crise), ou seja, superada a crise - há muito tempo - continuou-se com os 27,5%. Até quando?

Neste contexto, a classe trabalhadora vem sendo penalizada há anos e não tem representatividade no Congresso Nacional, para que seja viabilizada uma desoneração capaz de promover redistribuição de renda.

(Um parêntese: O discurso de melhoria na distribuição da renda precisa sair do papel. Apesar de termos um Ministério da Segurança Alimentar e sermos um grande produtor de Soja, ter ÓLEO de soja com preço nas alturas e o quilo de feijão mais caro que a carne, consome-se a bolsa família só com esses aumentos absurdos. O bolsa-família vira ilusão).

Voltado ao tema, a Receita Federal do Brasil dispõe de dados suficientes para simular possíveis desonerações de tributos e, fazendo-o , poderá sugerir á Ãrea Econômica do Governo uma redução imediata no IRPF.

Veja, por exemplo, o grau de incoerência dos nossos arrecadadores de impostos:

1. Não se ajuíza ação de cobrança de valor inferior a R$.10.000,00;

Conseqüentemente, se as pessoas declararem e não recolherem valores de IRPF inferiores a R$.2.000,00 por ano, por exemplo, ao cabo de 5 anos não estariam devendo nem R$.10.000,00; Não seria cobrado e - a cada ano - ocorreria a prescrição dos valores inscritos em Dívida Ativa com mais de 5 anos, contados da data da declaração IRPF.

2. Ad argumentadum, se houvesse uma desoneração total, por exemplo, dos contribuintes com ganhos mensais de até R$.4.000,00 teríamos um ganho real nos salários que - certamente - incrementaria alguns setores da economia, gerando emprego e renda, e até desafogando algumas áreas do próprio governo.

Exemplificando, quem ganha R$.4.000,00, descontado INSS, pelo simulador do sitio www.receita.fazenda.gov.br/IRPF, deixaria de ter um IMPOSTO NA FONTE de R$.459,31 a cada mês. No final do ano seriam R$.5.971,00 (mais do que um décimo quarto salário).

Existem algumas vantagens imediatas caso se ganhe 11,48% (459,31/4.000,00) de aumento na renda líquida:

1 - Teríamos um ganho real de salário, que muitas empresas não têm condições de conceder, em função da competição num mercado globalizado, e nem o próprio Governo para os funcionários públicos, por questões orçamentárias.

2 - O governo veria, por exemplo, esse ganho ir para adesões aos Planos de Saúde, o que desafogaria o SUS, ou, na roda viva da economia, ser investido numa reforma residencial, numa troca de veículo, numa viagem de férias, etc... gerando mais tributos e empregos.

3 - Far-se-ia justiça com a classe assalariada, tão oprimida pelos impostos ao longo dos últimos anos e, principalmente, a dos SERVIDORES PÚBLICOS, que ficaram vários anos com a mesma remuneração (Governo FHC) e quando veio aumento (?) foi em percentual insignificante.

Tal desoneração se justifica, uma vez que o IRPF não é o carro chefe da arrecadação federal. Temos como exemplo anterior a desoneração no setor de informática, que refletiu na queda vertiginosa dos preços dos computadores, com inclusão digital, e o Governo ganho na quantidade dos negócios realizados e a sociedade, ao dobrar o número de pessoas com acessos á internet.

Temos visto uma grande movimentação na mídia a respeito da Reforma Tributária - na verdade um projeto pequeno e tímido demais se considerarmos que nosso Código Tributário é de 1.966, ainda da ditadura militar, e as mudanças ocorridas na Constituição de 1988, já estão quase alcançado maioridade, portanto carecendo de atualização, de uma verdadeira reforma.

O que impressiona no caso das Pessoas Físicas, cidadãos trabalhadores e honestos, contribuintes compulsórios, com desconto em folha, portanto, sem oportunidade de se discutir individualmente a tributação a que está obrigado - tanto no setor público como no privado - é o silêncio da classe política, das centrais sindicais, e da sociedade como um todo: NINGUéM ESTÃ DEFENDENDO O CIDADÃO na tão propalada reforma tributária.

É preciso URGENTEMENTE reduzir a alíquota de 27,5% para os 25%, que vigorou até 31-12-1997. A crise que fundamentou aquele aumento já passou há tempos, não existindo motivos que justifique manter os 27,5%. é preciso acordar, pois os tempos são outros.


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