A positivação do princípio protetor após à CRFB/88



  1. Resumo
  2. Introdução
  3. Notas introdutórias
  4. Aplicabilidade
  5. Divisão
  6. Positivação
  7. Flexibilização
  8. Considerações finais
  9. Referências bibliográficas

RESUMO

Trata-se de um artigo sobre o princípio protetor do direito do trabalho, fundamento basilar da ordem jurídica trabalhista, focalizando a questão da interdisciplinaridade e a sua possível positivação no sistema pátrio. Para tanto, o estudo foi desenvolvido mediante o processo metodológico analítico-sintético de pesquisa bibliográfica, englobando leis, doutrinas, artigos e sites especializados. Os procedimentos operacionais, ligados diretamente ao tratamento dos aspectos factuais da pesquisa, foram trabalhados conforme os métodos histórico, comparativo e funcionalista. Como método de abordagem, utilizou-se o método dedutivo. De forma didática, dividiu-se o artigo em cinco capítulos: o primeiro introduz o leitor ao tema; já o segundo fala da aplicação do princípio em tela; no terceiro percebe-se a divisão principiológica e seus desmembramentos; o quarto, de forma sintética, defende a idéia da positivação; já o quinto, justificando uma possível falta de aplicação, trata da flexibilização das condições de trabalho. Por fim, apresentam-se considerações finais da pesquisa.

Palavras chaves: princípio protetor, flexibilização, direito do trabalho, ordem jurídica e aplicação.

ABSTRACT

One is about an article on the protective principle of the right of the work, fundamental bedding of the working jurisprudence, focusing the question of the interdisciplinaridade and its possible positivação in the native system. For in such a way, the study it was developed by means of the analytical-synthetic metodológico process of bibliographical research, englobando specialized laws, doctrines, articles and sites. The operational, on procedures directly to the treatment of the factual aspects of the research, had been worked in agreement the methods historical, comparative and funcionalista. As boarding method, the deductive method was used. Of didactic form, the article in five chapters was divided: the first one introduces the reader to the subject; already as it speaks of the application of the principle in screen; in third it is perceived principiológica division and its dismemberments; justifying a possible lack of application, the room, of synthetic form, defends the idea of the positivação; already fifth, justifying a possible lack of application, deals with the flexibilização of the work conditions. Finally, final considerações of the research are presented.

Key words: protective principle, flexibilização, right of the work, jurisprudence and application.

INTRODUÇÃO

Pretende-se aqui abordar, de forma breve, idéia do princípio protetor hoje muito questionado pela necessidade econômica e social do país. Tal estudo se deu a partir de seu surgimento, juntamente com o Direito do trabalho, passando por sua aplicação, divisão metodológica e positivação, sem esquecer da necessidade de flexibilizar sua aplicação.

Dito isto, o artigo foi dividido em cinco capítulos: o primeiro introduz o leitor ao tema; já o segundo fala da aplicação do princípio em tela; no terceiro percebe-se a divisão principiológica e seus desmembramentos; o quarto, de forma sintética, defende a idéia da positivação; já o quinto, justificando uma possível falta de aplicação, trata da flexibilização das condições de trabalho. Por fim, apresentam-se considerações finais da pesquisa.

1 - NOTAS INTRODUTÓRIAS

O princípio protetor se origina de fonte imperativa, de ordem pública, onde prevalece á proteção do empregado até o ponto que este tenha igualdade com o empregador.

De forma diversa do que acontece no direito comum (art. 5º, I, da CRFB/88), onde a intenção, tanto do legislador quanto do intérprete, é prezar pela igualdade jurídica entre os contratantes, no direito do trabalho a orientação é proteger a parte hipossuficiente, quase sempre, o trabalhador.

Ao realizar esta proteção, alcança-se uma igualdade substancial e verdadeira entre as partes. Desta forma, pode-se dizer que o critério fundamental que norteia o direito do trabalho é á busca do fortalecimento do trabalhador.

2 - APLICABILIDADE


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