Harmonização Fiscal e Para Fiscal no Processo de Integração do Mercosul



  1. Caminhos da harmonização fiscal
  2. Carga tributária básica nas importações e exportação brasileiras
  3. Barreiras para fiscais
  4. Conclusão

O presente estudo tem por escopo maior levantar, analisar, ver e rever situações de assimetrias que se fazem necessárias para atingir a Harmonização Fiscal e extrafiscal no processo de integração do Mercosul.

O aprofundamento técnico não se faz necessário nestas primeiras linhas para que tenhamos um panorama que nos leva a entender a diversidades de situações fiscais e extrafiscais que levam o processo de integração do Mercosul a entravar sua escala.

O Mercosul como processo de integração é um caminho já aberto na mata fechada do comércio internacional, mas especificamente na direção da integração como Mercado Comum. Caminho que certamente não terá direção contrária.

Ainda que as inspirações integralistas que deram vida ao coração do Mercosul sejam lotadas de boas intenções a realidade que enfrentamos no dia a dia não é aquela que os profetas da integração que almejam o Mercado Comum pronunciavam em altos brados.

A realidade nua e crua que forma um verdadeiro campo de batalha para os operadores de Comércio exterior, Advogados Aduaneiros, bem como aos demais intervenientes nas operações de compra e venda a nível internacional no âmbito do Mercosul é uma verdade que vai além das mentes brilhantes que inspiraram o processo integralista.

Para corroborar as verdadeiras batalhas campais antes mencionadas enfrentadas por despachantes aduaneiros, ao liberar mercadorias de importação e exportação em Uruguaiana-RS, basta observarmos as palavras do Sr. Enizio Moraes Maia, despachante aduaneiro que opera a mais de 10 anos no Porto desta cidade que diz ao definir os procedimentos fiscais e para-fiscais que deve observar ao produzir seu labor: "Uma verdadeira sistemática deficitária que não colabora em nada para a agilidade dos negócios".

Por conclusivo, e não distante do raciocínio de todos os estudiosos, trabalhadores e intervenientes nos processos de compra e venda de mercadorias dentro do bloco do Mercosul o processo integralista no andar que está é uma realidade ficta frente a normatização elevada que se encontra.

O presente trabalho é o reflexo da busca de alternativas, viabilidades, análises, levantamentos de questões conjuntas etc. que tentam radiografar os degraus constantes no caminho da integração real e cotidiana da grande proeza que é transformar o Mercado Comum do Sul um fato absoluto.

CAMINHOS DA HARMONIZAÇÃO FISCAL

Ainda que o tratado de Assunção dite regras em suas primeiras linhas de constituição que levem a necessidade de uma livre circulação de mercadorias, serviços e fatores de produção, tarifas aduaneiras comuns, políticas aduaneiras, compromissos firmados entre os Estados partes, para definir o Mercado Comum do Sul, está não é a realidade que temos dioturnamente diante de nossos olhos.

A circulação de bens, serviços e fatores de produção, na atualidade, não são uma verdade real. Mas por quê?

Cremos que os entraves nascem diante da variedade de situações e de mercadorias que envolvem o comércio exterior em âmbito do Mercosul, cuja grandeza estrondosa inviabiliza a mensuração de tais situações. Entretanto, o que temos (de forma fiscal ou extra-fiscal) são mecanismo que ainda possibilitam as políticas aduaneiras dos países do bloco onerar ou desonerar os produtos importados sempre com os olhos voltados a proteção do mercado interno, classes especificas de produtos, etc.

Para que haja uma compatibilidade da carga tributária, ou melhor, da incidência tributária igualitária entre os países membros do bloco deve deixar de existir a função protecionista enraizada nas normas de caráter fiscal e não fiscal no ordenamento aduaneiro de cada país membro. Somente desta forma, teremos um tratamento isonômico sem taxações que onerem aquele ou este produto especifico.

Curial mencionar, que a harmonização fiscal deve escalar uma montanha vertical que só permite avanços de escaladas a curtos passos. A busca de uma carga tributária igualitária deve passar sem dúvida alguma por estudos conjuntos que devem atingir a reestruturação do "conceito tributário aduaneiro" de cada país do Bloco. Quando falamos em conceito tributário aduaneiro devemos ter que a harmonização deve ser recíproca. Os produtos, as tarifas, os impostos devem ser simetricamente iguais. Não podemos conceber dois pesos e duas medidas quando falamos de carga fiscal como fator preponderante integralista. é chover no molhado.

A insistência protecionista que leva a majorar impostos, proteger mercados internos, não se molda ao espírito do Mercosul. Não havendo o fortalecimento dos mercados, qualificação na concorrência pública e privada nos fatores de produção e o incentivo a livre concorrência de mercado, que por corolário lógico levará a abertura total das fronteiras não teremos o Mercosul como fato sólido e real.

Como bem observado por vários estudiosos e operadores do Mercosul, o MEDO de abrir o mercado interno, a ORGULIOSIDADE de ceder de forma indireta um pouco da dita soberania nacional, são fatores preponderantes que entravam a completa integração fiscal do Mercosul.

Para resolver a quaestio basta apenas que haja uma política fiscal integrada que marque de morte os tratamentos discriminatórios tão comuns no âmbito do Mercosul.

CARGA TRIBUTÁRIA BÁSICA NAS IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÃO BRASILEIRAS


Página seguinte 



As opiniões expressas em todos os documentos publicados aqui neste site são de responsabilidade exclusiva dos autores e não de Monografias.com. O objetivo de Monografias.com é disponibilizar o conhecimento para toda a sua comunidade. É de responsabilidade de cada leitor o eventual uso que venha a fazer desta informação. Em qualquer caso é obrigatória a citação bibliográfica completa, incluindo o autor e o site Monografias.com.