Notas sobre o nome de pessoa natural



  1. Na lei de registros públicos
  2. Dificuldades ortográficas
  3. Da importância do nome
  4. Cotejo americano
  5. Mudança de nome na Califórnia
  6. Roma
  7. Curiosidades
  8. Conclusões

I- NA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS

Em vários artigos, a Lei de Registros Públicos (Lei n. 6.015, de 31 de dezembro de 1973) regra sobre o nome, principalmente em seu Capítulo IV, do nascimento: 54 (explicita o conteúdo do assento de nascimento), 55 (falta de declaração de nome completo e proibição de prenomes ridículos), 56 (alteração do nome no ano seguinte á maioridade), 57 (alteração posterior e procedimento), 58 (definitividade do prenome e proibição de apelidos proibidos em lei), 59 (autorização do pai em reconhecimento de filho ilegítimo), 60 (nome do pai ou da mãe, quando declarante), 61 (nome do exposto), 62 (registro de menor abandonado), 63 (gêmeos), 64 (registro de nascidos em navio brasileiro), 65 (providências em terra no nascimento a bordo), 66 (filho de militar ou assemelhado).

Não obstante a ordem nomes e prenomes dos pais, avós e testemunhas, lida no art. 54, quando da lavratura do assento, ao referir os da criança, pratica-se no País a ordem inversa, vindo antes o prenome e depois os nomes. Não se lê, por exemplo, o nome como mencionado nas referências bibliográficas ou como o observado na Itália, em que o cidadão Antonio Martini se apresenta como Martini Antonio, assim registrado em todos os documentos pessoais.

Fato é que a polissêmica palavra nome pode denotar tanto o prenome quanto o nome inteiro. Popularmente, nome chama á tona o prenome ou o nome completo; dificilmente uma pessoa questionada sobre seu nome, dirá o patronímico.

Esta constatação não avaliza distinções, quando a lei apenas menciona nome, tal não se dando quando refere exclusivamente prenome, como no art. 63,ou nome e prenome (art. 54), ou nome completo (art. 55).

Parece-me que a restrição não se autoriza no art. 57, regulando alteração posterior de nome com a vênia do acatado Walter Ceneviva, ao doutrinar sobre o dispositivo: Este se refere apenas ao nome, não envolvendo o prenome. (Lei dos Registros Públicos Comentada, São Paulo: Saraiva, 1999, p. 132). Lembrou caso de político querendo aditar a seu nome o apelido Jacaré; não mexeria no patronímico, mas no prenome, para satisfazer a proibição de não prejudicar os apelidos de família, observando o art. 56.

Igual completude ocorrerá no art. 60: O registro conterá o nome do pai ou da mãe, ainda que ilegítimos, quando qualquer deles for o declarante. Já se vê que o nome aqui está a englobar prenome e patronímico, pois não seria razoável conste só o apelido de família ou prenome do declarante.

II- DIFICULDADES ORTOGRÁFICAS

Nota-se certo descaso por parte dos servidores dos ofícios registrais na utilização dos acentos, quanto á observância das normas relativas á acentuação gráfica, com tanto ocasionando transtornos para as pessoas nomeadas.

Assim, o nome Nélson, pela norma ortográfica, exige acento agudo por se tratar de palavra paroxítona finda em n: claro está que a sílaba tônica, a mais enfática, é NEL. A alternativa é pronunciar-se o nome como Nelson, tornada tônica a última sílaba, SON, quase a se confundir com o afetivo Nelsão.

Ainda, a pronúncia das palavras que terminam em e, não as oxítonas, faz desta última letra um i: para exemplificar apenas, lê-se alegre como alegri; em partes do País, a pronunciação cinge-se ao escrito, afeição notada mais em estados do Sul. No nome Gisele, como exemplo, o e final pronuncia-se i; ás vezes o serventuário escreve tais nomes e assemelhados exatamente assim, com i no fim. Dá-se que as palavras terminadas em i são oxítonas por norma, o que obriga a se enfatizar a sílaba LI como tônica, resultando no desconforto da pessoa em ter seu nome desta forma pronunciado. A alternativa que se põe fica: ou a pessoa admite esta pronúncia, com LI tônica, ou haverá de providenciar a retificação, para LE, normalizando a escrita. Atentou para o deslocamento mencionado a pessoa que requereu alteração de Suziani para Suziane.

O grego clássico tem todas as palavras acentuadas, em contraposição ao latim em que inexiste acento gráfico de qualquer tipo. Uma regra, entretanto, de acentuação grega é que nas palavras escritas só com letras maiúsculas não se emprega acento; dá-se o mesmo em espanhol. Houvesse tal orientação em português não restaria problema com nomes escritos em maiúsculas. Vejam-se, para ilustração, os cartões de crédito e identificação eletrônica, em que nomes se escrevem com maiúsculas, sem acentos. Realmente, o vezo pela ortografia na comunicação informática manifesta-se até mesmo em observações do tipo desprezar acentos e ç; nos sítios portugueses, ao contrário, em sua maioria, o lembrete é de se observarem as normas de acentuação. Tais situações são de fácil comprovação nos acessamentos informáticos lá e aqui.

Os nomes próprios de origem estrangeira, festejados os ingleses, propõem a possibilidade de tê-los em sua versão original ou aportuguesados. O nome Sandwich vulgarizou-se no comum sanduíche, com perfeita e anosa aclimatação a nossa língua. O w pronunciado como u manteve-se u mesmo. Imagine-se Washington a seguir a mesma regra! Quanto ao y, vem á tona Kelly: de certa maneira, não se agrande em maior problema, podendo, sem o dito mal-estar, grafar-se Kelli, com dois ou um só l. Problema haverá sem o acento agudo, pois inevitável o deslocamento da tônica para a sílaba final, LI. preferida, pois, na grafia Keli: imprescindível se faz o acento, para manter a pronúncia original com a tônica na primeira sílaba. Casos foram vistos em que a grafia se fez como Quele, perfeito aportuguesamento do próprio inglês. Quis a reforma ortográfica derradeira que se mantivesse o letrário indígena, mas a influência do idioma dos mais salientes prepondera mesmo nos nomes próprios, menosprezando a aportuguesação.

Observação marcada na gramática histórica portuguesa está na unificação das consoantes dobradas, desde a origem vocabular latina ás formas atuais. Aplica-se a lei do menor esforço, de notável incidência na evolução lingüística de todas as línguas, inclusive as neolatinas se a dobra se pronunciar como a consoante simples. Alguns idiomas há em que a consoante dobrada tem pronuncia certa, diferenciada da com consoante simples, podendo levar a confusão se desprezada a repetição, sendo caso bem conhecido o do italiano. Cappello se pronuncia bem diversamente de capello, chapéu, cabelo. Notadamente em certos países ou regiões da América Hispânica o ll se pronuncia diversamente do l simples, sendo intensa a resistência que o espanhol, em termos gerais, mantém quanto a invasões de outras línguas. Dependerá do nome e de seu portador a manutenção do original ou sua adaptação ao português.

Não se conhecem decididas razões, entretanto, para a preferência pelas dobras, como no exemplo Yahha Yraaci, simplificados em Yara Iraci. Por outro lado, é de manter-se o s dobrado, para se evitar o som de z: Jusara, com s sibilante, se escreverá Jussara.

III-DA IMPORTÂNCIA DO NOME


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