Cursos jurídicos no Brasil e os direitos humanos




O ENSINO DOS DIREITOS HUMANOS E AS CIENCIAS PENAIS NOS CURSOS JURÍDICOS DO BRASIL

Predomina no Brasil e na América Latina, ainda, uma práxis acadêmica conservadora. O motivo desta contundente afirmação resulta de uma análise diretamente vinculada a maneira de atuar dos protagonistas do direito pátrio e continental (magistrados, membros do Ministério Público, policiais, advogados, servidores da administração da justiça penal em geral), muitos fazem parte dos Corpos Docentes das instituições de ensino superior, onde carregam e defendem, nos dias atuais, inconscientemente, heranças doutrinárias ultrapassadas.



Na América Latina o sistema inquisitorial (sec. xviii) continua presente, em que pese algumas reformas e propostas literárias e legislativas que preconizam um sistema processual-penal acusatório á luz do princípio do devido, justo e necessário processo legal (penal), na tentativa de se observar com prevalência as garantias fundamentais indisponíveis da cidadania.

O Ministro Sálvio de Figueiredo Dias do Superior Tribunal de Justiça, assevera que "a experiência universitária - no Brasil - é muito jovem", com relação a Universidade de Bolonha a mais antiga, com 900 anos; e citando Alceu Amoroso Lima para quem "A universidade tem suas raízes na própria natureza dos homens e das coisas", e onde "a evolução da cultura é fenômeno resultante da própria evolução do homem", parafraseando Marco Maciel (in Revista Consulex Ano I n. 1º, abril-2002-DF).

Efetivamente a cultura européia (espanhola-portuguesa) após o descobrimento da América, transportou e impregnou sua cultura, através de sua realidade; porém é de ressaltar as novas experiências e o contexto sócio-cultural da realidade latino-americana, me refiro ao conhecimento científico dogmático, acadêmico-universitário e a práxis jurídico-penal dos diferentes discursos e aplicações de política criminal na administração de justiça.


A história colonial traz ainda heranças daqueles tempos, sendo preciso, nos dias atuais, a independência cultural e a autonomia de gerenciamento político criminal, posto que "os problemas educacionais brasileiros não são de natureza apenas pedagógica, mas implicam a participação de todos os grandes complexos culturais que estão na base de nossa formação histórica, econômica e política. Cada uma dessas perspectivas deve ser considerada detidamente, referida ao conjunto, se quisermos iluminar, com verdade, a face do problema pedagógico" (Prof. Belém Teixeira, ob. Consulex).

O período de ditadura militar, pós 1964, por exemplo, reprimiu as liberdades públicas e o modelo ensino-pesquisa-extensão, sendo muito prejudicial ao desenvolvimento acadêmico-profissional, retomando e aceitando imposições de sistemas educacionais estrangeiros.

Em 1962, o Conselho Federal de Educação impõem um currículo mínimo, eliminou obrigatoriamente as disciplinas de humanismo e cultura, a fim das matérias não abarcarem assuntos vinculados com a política, economia e social, somente autorizadas estavam as disciplinas técnicas ou de formações práticas. Com pequena abertura em 1972, e hoje, rege o Estudo Jurídico a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (lei n. 9.394/1996), que permite e possibilita a criação e inovações no ensino do País, em nome dos direitos da cidadania, nos ideais de direitos humanos e na democracia, para a verdadeira "consciência jurídica", não mais se aceitando o operador do direito, mais sim o profissional do direito, que aplica e interpreta corretamente, cria em base ao princípio mor de justiça, e não aquele indivíduo do passado operário repetitivo do direito que somente sabe a prática totalmente desvinculada da teoria.


Trata-se o ensino superior de uma esperança para a afirmação da conquista social a fim de superar dependências elevando-se o valor da mão-de-obra e a capacitação profissional, em benefício do crescimento regional e de todo o País.

é por esta razão que se faz extremamente necessária a programação de uma educação de forma intercontinental, conforme a própria proposta do Conselho Interamericano de Desenvolvimento Integral (Cidi), através do Programa Interamericano de Educação da OEA (Organização dos Estados Americanos), o mesmo deveria acontecer neste setor no âmbito do Mercosul, para criarmos parâmetros educacionais e políticas de capacitação profissional, multiplicando os conhecimentos.

O conteúdo programático das grades curriculares dos cursos de direito, são eminentemente antigos, de maneira encoberta, como afirma o Prof. Raúl Zaffaroni; continua presente nas legislações penais dos países latino-americanos, um conteúdo lombrosiano (César Lombroso), ferriano (Enrico Ferri) e propostas superadas como a da Escola da Defesa Social,. década de 40/60.

Considerando que ao longo do tempo, ante e pós período de ditadura militar (2a grande guerra), os mestres das ciências penais e criminológicas foram forçados a lesionar de maneira apolítica, não sendo permitida a interdisciplinariedade sócio-jurídica e ou questionamentos de nível econômico para estudar e compreender melhor o direito contemporâneo.


Hoje, em razão daquele período histórico, encontramos profissionais que propugnam por reformas já ultrapassadas ante a doutrina do direito penal ou das ciências penais, em prejuízo de teorias atualizadas e reconhecidas pelos especialistas. A exemplo podemos mencionar as propostas de políticas governamentais negativas, como: aumento de sanções em geral, da pena capital, da prisão perpétua, classificação-clínica de delinqüentes, etc.

A repressão penal em algumas Escolas de Ensino Superior ainda é ensinada como solução aos problemas da criminalidade em geral, através da construção de novas prisões, como forma a se evitar a prática de delitos ou o aumento da taxa da reincidência criminal.

Alguns profissionais do direito não acreditam na reciclagem dos conhecimentos e tolhem o aperfeiçoamento técnico-científico dos mais novos.

Também as reduzidas bolsas de pós-graduação indubitavelmente são causas para desmotivar o acadêmico. A especialização profissional seria o caminho mais viável para a qualificação profissional e para as necessárias mudanças radicais na administração da justiça e aumento da credibilidade social.


Página seguinte 



As opiniões expressas em todos os documentos publicados aqui neste site são de responsabilidade exclusiva dos autores e não de Monografias.com. O objetivo de Monografias.com é disponibilizar o conhecimento para toda a sua comunidade. É de responsabilidade de cada leitor o eventual uso que venha a fazer desta informação. Em qualquer caso é obrigatória a citação bibliográfica completa, incluindo o autor e o site Monografias.com.