AÇÃO, JURISDIÇÃO E PROCESSO EM LIEBMAN

1968 palavras 8 páginas
AÇÃO, JURISDIÇÃO E PROCESSO EM LIEBMAN

Na presente resenha acerca de estudos sobre a Ação, Jurisdição e Processo em Liebman, opta-se por expor primeiro sua teoria da Ação, eis que segundo o mesmo ação é: “o direito subjetivo sobre o qual está construído todo o sistema de processo”. Posteriormente tratar-se-á da Jurisdição, a qual incube a tarefa de “garantir a eficácia prática do ordenamento jurídico” . E, por fim, do Processo, ao qual o Autor empresta a função de instrumento da Jurisdição, traduzido na atividade que permitirá em concreto a função jurisdicional .

1. Ação segundo Liebman
Para Liebman, ação seria o direito subjetivo ao processo de todos que são titulares de um direito ou interesse legítimo que, com referência a uma
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Na concepção de Liebman haveriam duas condições da ação: interesse de agir e legitimidade para agir.
Segundo Liebman o interesse de agir “é o elemento material do direito de ação e consiste no interesse em obter o provimento solicitado”. Distingue-se nesta ótica do direito substancial para cuja proteção se pede o provimento. Deve-se perquirir acerca da necessidade e a utilidade da ação.
Já a legitimação para agir está diretamente ligada à titularidade do direito material que está sendo colocado em discussão em juízo. A legitimação ativa será do titular do interesse afirmado na pretensão, enquanto a legitimação passiva caracteriza-se pela utilidade em contradizer a pretensão do autor. A legitimação extraordinária seria a possibilidade de exercer em nome próprio, direito pertencente a outrem. A legitimação extraordinária decorre da lei, e não se confunde com a representação, onde o representante não será parte na causa.
Quando a titularidade passiva pertence coletiva e conjuntamente a mais de uma pessoa, haverá o litisconsórcio necessário, tendo, destarte, que todos serem chamados a compor a lide, sob pena de ineficácia daquilo que se decidir.
Segundo Liebman há diferença entre legitimidade passiva e legitimidade para contestar, posto que o simples fato de ser chamado a juízo lhe autoriza deduzir toda e qualquer matéria de defesa, inclusive sua ilegitimidade.
Uma omissão que atrai sérias críticas a Liebman, é que este

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