Contestação a Ação Civil Pública para Averbação de Reserva Legal
Ação Civil Pública
Processo nº 0030483-65.2014
Joca, brasileiro, agricultor aposentado, portado do CPF sob nº ... e RG nº ..., SSP/MG, casado com Rosa, brasileira, agricultora aposentada, portadora do CPF sob o nº ... e RG sob o nº ..., residentes e domiciliados no Sítio Constelação, s/n, Bairro Estrelinha, município de Estrela, estado de Minas Gerais, através de suas advogadas que esta assinam, com Procuração em Anexo, que recebem intimações no endereço acima mencionado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTESTAÇÃO
à AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM DEFESA DO MEIO AMBIENTE que lhe move o …exibir mais conteúdo…
(Processo: Apelação Cível 1.0713.11.002160-5/001; Relator Des. Oliveira Firmo; Data de Julgamento: 26/02/2013; Data da publicação da súmula: 01/03/2013)
(Grifos Nossos)
Assim, ante as razões expostas, não há base jurídica ou qualquer norma que possa compelir os Condôminos a fazer tal averbação, razão pela qual a presente Ação deve ser Extinta sem resolução do Mérito, nos moldes do Artigo 267, IV do Código de Processo Civil;
B) DA ILEGITIMIDADE:
Antes de analisarmos o Mérito da Ação, há de se ressaltar que, conforme consta nos autos e narrado anteriormente, fora Celebrado TAC entre o Ministério Público e o Sr.Zé, onde o referido Sr. “assumiu a responsabilidade pela intervenção promovida na área de –preservação permanente”;
Desta, o contestante, Joca, não é responsável pelo compromisso celebrado, não podendo responder por tal Ação, sendo parte ilegítima da presente.
Assim, desde já requer a Extinção da Presente Ação sem resolução do mérito, quanto ao Contestante, por ser parte ilegítima, nos moldes do Artigo 267, VI do Código de Processo Civil.
Assim, vejamos:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROPRIEDADE RURAL. RESERVA LEGAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Demonstrando o réu sua ilegitimidade para a demanda, deve o processo ser extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, VI do CPC.