Definição de norma cogente e exemplos

3548 palavras 15 páginas
Definição de norma cogente (impositiva): As normas cogentes são preceptivas, quando obrigam a determinada conduta, e proibitivas, quando a vedam. São normas que visam a impor-se à vontade dos seus destinatários, condicionando absolutamente a sua conduta e não permitindo a ocorrência de desvios ou alternativas ao regramento legal imposto. A vontade individual de optar é, nesses casos, de nenhuma valia e de nenhum efeito. De outra parte, as normas dispositivas são aquelas que deixam aos destinatários a liberdade de disporem de maneira diversa da regulamentada pela norma, a qual tem um efeito supletivo à vontade das partes.

Exemplos de normas (artigos):

Código Penal - CP - DL-002.848-1940
Parte Especial
Título I
Dos Crimes Contra a
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1º, Crime de Genocídio - L-002.889-1956; Art. 74, § 1º, Competência pela Natureza da Infração - Competência - Processo em Geral - Código de Processo Penal - CPP - L-003.689-1941 obs.dji.grau.4: Aplicação da Pena; Asfixia; Crime Qualificado; Crimes Contra a Vida; Desclassificação de Crime; Emboscada; Explosivo; Fato Típico; Fogo; Homicídio; Interpretação da Lei; Tipicidade; Tortura; Veneno
Homicídio Culposo
§ 3º - Se o homicídio é culposo:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos. obs.dji.grau.2: Art. 264, parágrafo único, Arremesso de Projétil - CP obs.dji.grau.3: Art. 129, Ministério Público - Funções Essenciais à Justiça - Organização dos Poderes - Constituição Federal - CF - 1988 obs.dji.grau.4: Crime Culposo; Homicídio obs.dji.grau.5: Ação Penal - Regência de Lei - Denúncia como Substitutivo da Portaria - Interrupção da Prescrição - Súmula nº 607 - STF
Aumento de Pena
§ 4º - No homicídio culposo, a pena é aumentada de um terço, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as consequências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos. (Alterado pela L-008.069-1990)
§ 4º - No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte

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