Direito penal fichamento artigos 184 aos 212

2661 palavras 11 páginas
FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU
CURSO: DIREITO 2013.1–TURMA 90441NA
DISCIPLINA: DIREITO PENAL III
PROFESSORA: NELISSE DE FARIAS JOSINO VASCONCELOS
DATA: 02/06/2013

EQUIPE:
ALEX SANDRO VASCONCELOS DE ARAÚJO
ADRIEL DE ARAÚJO LOBATO JÚNIOR

OBRA: Gonçalves. Victor Eduardo Rios,Direito Penal Esquematizado Parte Especial, Coordenador Pedro Lenza, Editora Saraiva, 1ª Edição, 2011.

TEMA:
DEFINIR O SUJEITO PASSIVO, ATIVO, CONSUMAÇÃO, EXEMPLO E CONCEITO DOS ARTIGOS (184 aos 212) DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.

TÍTULO III
DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL

CAPÍTULO I
DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL

Violação de direito autoral

Art. 184 - Violar direitos de autor e os que lhe são conexos:
Pena - detenção, de
…exibir mais conteúdo…

Sujeito ativo: Pode ser qualquer pessoa. Trata-se de crime comum.
Sujeito passivo: Também pode ser qualquer pessoa. Se várias pessoas forem coagidas em um mesmo contexto fático, haverá crime único.
Consumação: No instante em que a vítima, coagida, realiza ou deixa de realizar a atividade que o agente determinou.
Exemplo: Qualquer conduta ilícita que exclua o direito de exercer a atividade laborativa ou empresarial cometida por meio de violência ou grave ameaça em que o agente constrange a vítima.
Conceito: O crime em análise é uma espécie de constrangimento ilegal relacionado a atividades laborativas em que se punem quatro condutas, sempre cometida por meio de violência ou grave ameaça, em que o agente constrange a vítima.

Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta

Art. 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:
Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Sujeito ativo: Pode ser qualquer pessoa. Trata-se de crime comum.
Sujeito passivo: Pode ser qualquer pessoa. As pessoas que são coagidas à boicotagem não praticam crime algum, sendo vítimas deste. O empresário prejudicado é também vítima indireta do delito.
Consumação: Na primeira figura

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