Embargos de terceiro em execução fiscal

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Pauline Mello Gomes
____________ Advogada ___________________________________________

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara da Justiça Federal Subseção de XXXXXXX

Petição Inicial – EMBARGO DE TERCEIRO POSSUIDOR Distribuído por dependência ao processo nº XXXXX A.: ................... XXXXXXXXXXXXXXXXX R.: ................... FAZENDA NACIONAL e XXXXXX.

XXXXXX, brasileiro, casado, aposentado, portador do CPF nº XXXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXX, através de sua advogada, com procuração inclusa, e endereço ali consignado onde recebe as intimações de estilo, vem diante de Vossa Excelência, com fulcro no art. nº 1.046 e ss. do CPC, propor o presente EMBARGO DE TERCEIRO POSSUIDOR, em face da

FAZENDA NACIONAL, pessoa
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possui outros bens, móveis e imóveis, passíveis de responder pela execução que lhe é promovida. 7.2. Também não se pode, de outro norte, cogitar a hipótese de fraude contra credores, posto que a constituição do débito fiscal, conforme certidão

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de inscrição de dívida ativa de fls. 05 dos autos de Execução fiscal, o débito fiscal somente foi definitivamente constituído em 23 de março de 2002, data posterior à aquisição e ocupação do imóvel penhorado pelo ora embargante. III – DO DIREITO. 8. Ultrapassado o limite da responsabilidade executiva do devedor e sendo atingidos bens de quem não é sujeito do processo, comete o poder jurisdicional um "esbulho judicial" que, obviamente, não poderá prevalecer em detrimento de quem, ilegitimamente, se viu prejudicado pela execução forçada movida contra outrem. É o que dispõe a legislação pátria: CPC “Art. 1.046. Quem, não sendo parte no processo, sofrer turbação ou esbulho na posse de seus bens por ato de apreensão judicial, em casos como o de penhora, depósito, arresto, seqüestro, alienação judicial, arrecadação, arrolamento, inventário, partilha, poderá requerer Ihe sejam manutenidos ou restituídos por meio de embargos. § 1o Os embargos podem ser de terceiro senhor e possuidor, ou apenas possuidor.”

8.1. Assim, é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados tão somente em alegação de posse, principalmente quando constitui bem de família, moradia do Embargante há mais de 20 anos,

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