Ficha de notificação/investigação individual violência doméstica, sexual e/ou outras violências

8489 palavras 34 páginas
MANUAL INSTRUTIVO DE PREENCHIMENTO

FICHA DE NOTIFICAÇÃO/INVESTIGAÇÃO INDIVIDUAL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, SEXUAL E/OU OUTRAS VIOLÊNCIAS
ESTE DOCUMENTO É PARA FINS DA VIGILÂNCIA E ATENÇÃO INTEGRAL A VÍTIMA DE VIOLÊNCIA

N.º DA FICHA
Este campo será preenchido na Vigilância Epidemiológica de Doenças e Agravos Não-Transmissíveis no nível central (Secretaria Municipal de Saúde). Deverá apresentar numeração única para cada registro, de acordo com orientação do interlocutor do SINAN estadual. Campo de PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO.

I – DEFINIÇÃO DE CASO Suspeita (provável) ou confirmação de violência. Considera-se violência como o uso intencional de força física ou do poder, real ou em ameaça, contra si próprio, contra outra pessoa, ou
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CAMPO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO. 5. Município de notificação: anotar o nome completo do município (ou informar o código do cadastro do IBGE), onde está localizada a unidade de saúde (ou outra fonte notificadora) que realizou a notificação. CAMPO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO. Informar o Código do IBGE. 6. Unidade de Saúde: anotar o nome completo ou código do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde – CNES da unidade de saúde (ou outra fonte notificadora, desde que possua código do CNES) que realizou a notificação. CAMPO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO.

7. Data da ocorrência da violência: preencher com a data em que ocorreu a violência. Em caso de violência crônica ou de repetição, preencher com a data da última ocorrência. CAMPO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO.

III – NOTIFICAÇÃO INDIVIDUAL: 8. Nome do Paciente: anotar o nome completo da pessoa atendida/vítima de acordo com o registrado no documento de identificação (não abreviar o primeiro e o último nome). Caso não tenha o documento, anotar o nome informado. CAMPO DE PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO.

IMPORTANTE: quando o nome informado trata-se de um nome social, não sendo compatível com o sexo, o notificador deve registrar a orientação sexual no campo de OBSERVAÇÕES ADICIONAIS.

9. Data de nascimento: preencher com a data de nascimento da pessoa atendida/vítima de forma completa (dia/mês/ano).

10. Idade: se a data de

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