Fichamento/resumo: teoria do fato jurídico: plano da existência – marcos bernardes de mello

7429 palavras 30 páginas
Fichamento/Resumo: Teoria do Fato Jurídico: Plano da Existência – Marcos Bernardes de Mello. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2003. 01/05/2012
APRESENTAÇÃO:
Fato Jurídico: fato a que a norma jurídica atribui, especificamente, certas consequências no relacionamento inter-humano.
“nullum factum, nullus effectus sine norma”
I PARTE: CONCEITOS FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I: O FENÔMENO JURÍDICO (uma visão integrada)
§1° O homem, a adaptação social e o direito
“Os diversos processos de adaptação social – como a religião, a moral, a política, a educação, a economia, a ciência, a arte, a moda, a etiqueta, o direito – são instrumentos de que se vale a comunidade para agir sobre o homem, instilando em sua personalidade os valores, as concepções
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“Mas se essa discordância se manifesta pela hostilidade comunitária à norma, insistindo o grupo em se comportar de modo diferente do estabelecido, é evidente que essa norma não pode prevalecer. Embora do ponto de vista do dogmatismo esteja em vigor, de fato é uma norma sem vigência.” (p.16)
§7° Uma visão integrada do fenômeno jurídico
“A compreensão do fenômeno jurídico, em sua integralidade, não pode prescindir da visão em conjunto das três dimensões que nos referimos. Os valores, enquanto apenas considerados em si, portanto, quando ainda não trazidos em normas jurídicas não têm qualquer efeito vinculante da conduta social. A conduta social enquanto não consubstanciada em uma norma também não pode ser considerada jurídica, uma vez que não produzirá o surgimento de direitos deveres, ou seja, de relações jurídicas. A norma jurídica, por sua vez, que não revele os valores fundamentais da juridicidade (paz social, bem comum, justiça, ordem, segurança) ou a natureza das coisas, ou que não obtenha a adesão da comunidade, não poderá ser considerada ainda uma norma jurídica na verdadeira acepção do termo. Desse modo, é imperioso que o direito seja sempre analisado sob o tríplice aspecto dos valores, da norma, e do fato, para que assim se possa ter um direito que, efetivamente se realize no meio social porque consubstancia os seus valores.” (p.17)
§8° Corte epistemológico
“É possível, contudo, por uma questão

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