GFIP E GPS De Reclamat Ria Trabalhista
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GFIP e GPS de Reclamatória Trabalhista – Como fazer? (III) GFIP e GPS de Reclamatória Trabalhista – Como fazer? (III) Artigo de Zenaide Carvalho “Gratidão é um remédio para todas as doenças”.
(Taniguchi)
Neste terceiro e último artigo sobre como fazer as GFIPs e GPS das reclamatórias trabalhistas você terá as informações gerais e básicas para proceder corretamente, sempre lembrando que a base da informação é o valor remuneratório apresentando na sentença ou acordo e recomendamos mais uma vez a leitura da IN RFB 971/09 a partir do artigo 100 e também o Manual da GFIP/SEFIP 8.4 a partir do item 8. Cálculos Prévios
Antes de elaborar a GFIP, o empregador deve previamente elaborar os cálculos previdenciários e do FGTS (quando houver), para confrontar com as informações que serão geradas e enviadas através da GFIP. Sugerimos fazer uma planilha com os valores das remunerações (já rateadas, quando for o caso – ler o segundo artigo sobre este tema), os valores já pagos, as contribuições totais e o que o empregado já descontou, se for o caso. Adicione uma coluna para o cálculo da contribuição patronal, incluindo RAT (ajustado pelo FAP a partir de janeiro/2010) e contribuições às Outras Entidades, também caso a empresa não esteja desobrigada dessas contribuições. A planilha servirá para acompanhamento dos recolhimentos parcelados, se for a opção permitida e escolhida pelo empregador.
Quando fazer GFIP no código 650 e/ou no código 660?
A GFIP no código 650 é indicada tanto