Garantia da lei e da ordem (g.l.o)

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OPERAÇÕES DE GARANTIA DA LEI E DA ORDEM

1. OPERAÇÃO DE CONTROLE DE DISTÚRBIO
a. Generalidades
A Operação de Controle de Distúrbio é uma atividade que requer grande preparo técnico, tático e emocional da tropa empregada, além da importância do emprego judicioso dos meios para o êxito da operação.
b. Conceitos Básicos:
1) Distúrbio - Os distúrbios freqüentemente ocorrem quando um grupo de cidadãos, em uma situação considerada como desobediência civil, antagoniza-se contra atos ou contra autoridades do poder constituído.
2) Turba – Multidão em desordem. Reunião de pessoas, sob estimulo de intensa excitação ou agitação, que perdem o senso da razão e respeito à lei.
3) Tipos de Turbas:
a) Agressiva - caracteriza-se por um estado de perturbação geral da ordem, realizando ações ofensivas contra a força legal;
b) Em pânico - quando na tentativa de buscar segurança, seus componentes empreendem fuga. Nesta situação, o maior problema é o de convergência de massas humanas para vias de escoamento (rotas de fuga) de capacidade limitada; e
c) Predatória - quando impulsionada pelo desejo de destruir, ou apoderar-se de bens materiais (públicos ou privados), como no caso dos distúrbios para obtenção de alimentos, bens de consumo e outros.
c. Ações a realizar:
1) Demonstração de Força;
2) Negociação;
3) Emprego de Munição e Armamento Não-Letais;
4) Investimento (Força de Choque); e
5) Evacuação de Feridos (SFC).
6) Desmobilização
d. Seqüência das Ações
Destaca-se abaixo

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