INSALUBRIDADE PROFESSOR PRESIDIO

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE XXXXXX.

QUALIFICACAO DO RECLAMENTE, por seus procuradores que esta subscreve, nos termos do incluso instrumento de mandato, o qual recebe intimações, vem respeitosamente à presença de V. Exa., propor, RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face da QUALIFICACAO DO RECLAMADO, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Desde logo, o RECLAMANTE declara ser pobre no sentido jurídico da palavra, sem condições de arcar com custas, despesas processuais, honorários advocatícios e perícias, sem prejuízo do próprio sustento e da família, pedindo os benefícios da assistência judiciária gratuita.

I - DA CONTRATAÇÃO E
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SUSPENSÃO. A teor do que dispõe a Súmula Vinculante nº 04 do STF, o salário mínimo não pode mais ser utilizado como base de cálculo do adicional de insalubridade. Com isso, o TST foi levado a cancelar a Súmula nº 17 e a alterar a Súmula nº 228, a qual passou a vigorar com nova redação, ficando definido que, a partir da edição da referida súmula vinculante, em 09.05.2008, a base de cálculo do referido adicional passaria a ser o salário básico percebido pelo trabalhador. No entanto, o STF, por meio da decisão que deferiu liminar na Reclamação nº 6.266-DF, em 15.07.2008, suspendeu a aplicação da Súmula nº 228 do TST “na parte em que permite a utilização do salário básico para calcular o adicional de insalubridade”. Assim, até a edição de lei que regulamente o adicional de insalubridade, o salário mínimo deve ser utilizado para o cálculo dessa parcela, salvo se o empregado possuir piso salarial mínimo mais vantajoso, fixado em instrumento coletivo, porque, nesta hipótese, o salário fixado convencionalmente passa a corresponder ao mínimo que lhe é devido. Sendo assim, o Reclamante tem direito ao recebimento do respectivo adicional com base nos salários recebidos a época de seu pacto laboral. Ademais, tem direito, ainda, aos reflexos de tal adicional em férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS + 40%. III – DA ANALOGIA. Cumpre ressaltar que já existe uma lei que determina o pagamento do aludido adicional ao servidor público (Professor), lotado em

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