Inexecução do testamento e do testamenteiro

4317 palavras 18 páginas
INEXECUÇÃO DO TESTAMENTO
E DO TESTAMENTEIRO

INTRODUÇÃO

No presente trabalho temos em vista as hipóteses diversas em que não prevalecem, total ou parcialmente, as disposições mortis causa. As razões de se tornarem ineficazes, variam. Podem consistir na emissão de vontade contrária à lei ou ao testador mesmo (Revogação). Podem importar na ocorrência de motivação superveniente, em virtude da qual o instituído deixa de receber a herança, ou o legado fica sem objeto (Caducidade). Pode tornar-se necessário conter a disposição dentro nos limites da liberalidade de testar (Redução). Ou, finalmente, poderá o testamento não prevalecer por defeito congênito (Nulidade). Será
…exibir mais conteúdo…

E nestas condições é ato unilateral, não receptício e solene. É uma faculdade irrenunciável, não prevalecendo, portanto, a cláusula (cláusula derrogatória) pela qual o inventariando haja disposto que não revogaria aquele testamento. Quanto a sua extensão, a revogação será total ou parcial, (artigo 1.970 do CC.). Total, a que atinge o testamento na sua integridade, retirando-lhe eficácia inteira. Parcial, se o testador agrediu algumas cláusulas, deixando incólumes as demais. Quanto ao modo de proceder, a revogação se diz expressa, tácita ou presumida.

1) Revogação expressa ou direta. É a que resulta de manifestação explicita do testador. Formalmente há de constar de outro testamento (Código Civil, art. 1.969). Não é obrigatória a utilização de forma idêntica; um testamento público é revogável pelo cerrado ou particular, e vice-versa. Mas o codicilo, não pode revogar um testamento. Não é licito, igualmente, confiar a um terceiro a realização do ato revogatório, que obviamente é personalíssimo. Necessariamente, revestindo de forma testamentária, procederá ao declarante à facção de testamento novo, pelo qual, declara revogado o antigo, na sua totalidade ou apenas nas disposições mencionadas. Para que um testamento gere efeito revogatório é mister seja ele válido, no fundo e na forma. Não é sem razão que se considera a revogação voluntária ato solene. Assim, pois, se for anulado por inobservância de requisitos extrínsecos, ou por vicio de capacidade do

Relacionados