Integridade moral como direito da personalidade

7034 palavras 29 páginas
INTEGRADO – COLÉGIO E FACULDADE

INTEGRIDADE MORAL COMO DIREITO DA PERSONALIDADE: ASPECTOS ANTROPOLÓGICOS, FILOSÓFICOS, PSICOLÓGICOS E JURÍDICOS.

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CAMPO MOURÃO
2011

INTRODUÇÃO O presente trabalho resenhará a partir do tema: Integridade Moral como Direito da Personalidade: aspectos antropológicos, filosóficos, psicológicos e jurídicos, e abordará os principais pontos a serem comentados. A partir deste, o trabalho focará o dano moral como elemento central. Este será analisado segundo todos os aspectos. Da ótica jurídica, será tratado os tipos de danos, que resultam em calúnia, difamação, injúria, dano a imagem, preconceito racial e sexual, entre outras formas explicitadas
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O nascituro também possui tais direitos, devendo ser enquadrado como pessoa. Aquele que foi concebido, mas não nasceu possui personalidade jurídica formal: tem direito à vida, à integridade física, a alimentos, ao nome, à imagem. Portanto, a integridade moral está totalmente atrelada aos Direitos da Personalidade, sendo esta defendida em mais de uma lei diferente, e de formas distintas, podendo-se citar a Constituição Federal (artigo 5º, V e X) e o Código Penal (artigos 138 ao 145), assim, através destas e outras normas, o sistema judiciário tenta assegurar a moral e a personalidade de cada cidadão.

1.1 - O Dano moral

A concepção normalmente aceita para a palavra dano envolve uma diminuição do patrimônio de alguém, em decorrência da ação lesiva de terceiros. A conceituação, nesse particular é genérica, assim não se refere a qual patrimônio é suscetível de redução. No mesmo sentido, Ludwig Enneccerus conceitua: “Dano é toda desvantagem que sofremos em nossos bens jurídicos (patrimônio, corpo, vida, saúde, honra, crédito, bem-estar, capacidade de aquisição, etc) . Logo, considerando a integridade moral como patrimônio, quando o dano não possui características patrimoniais, pode ser considerado como dano moral, ou seja, “o dano moral vem a ser lesão de interesse não patrimonial de pessoa física ou jurídica”, afirma Maria Helena Diniz.

2.Da ótica

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