Legislação de segurança e higiene no trabalho – mapfre - portugal

7676 palavras 31 páginas
LEGISLAÇÃO DE HIGIENE E SEGURANÇA NO TRABALHO

Departamento de Higiene e Segurança no Trabalho

LEGISLAÇÃO DE CARÁCTER GERAL
LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE, NOS LOCAIS DE TRABALHO
Para conhecimento da empresa e porque o julgamos importante, indicamos a seguir a Legislação existente e em vigor, no âmbito da Higiene e Segurança do Trabalho, que todas as empresas se encontram obrigadas a cumprir. A Legislação apresentada é toda de carácter obrigatório. Para além da Legislação já existente nos anos setenta e oitenta de que faremos apenas referência ao Regulamento Geral da Segurança e Higiene no Trabalho nos Estabelecimentos Industriais, iremos centrar a nossa informação na Legislação que, no âmbito do Quadro Comunitário, tem
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c) Ao trabalhador independente. · Decreto-Lei n.º 133/99 de 21 de Abril

O Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, transpôs para o direito interno a Directiva do Conselho n.º 89/391/CEE, de 12 de Junho, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança, higiene e saúde dos trabalhadores no trabalho. Tendo em consideração que algumas regras da directiva não foram adequadamente transpostas, procede-se a algumas alterações do referido diploma, de modo a assegurar o respeito das prescrições da directiva no âmbito das relações de trabalho e direito privado. Os artigos alvo de alterações, foram os seguintes; · · · · · · · Artigo 8.º - Obrigações do Empregador Artigo 9.º - Informação e Consulta dos Trabalhadores Artigo 9.º A (Editado) - Informações de outras Entidades Artigo 12.º - Formação dos Trabalhadores Artigo 13.º - Organização das Actividades de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho Artigo 15.º - Obrigações dos Trabalhadores Artigo 21.º - Inspecções

REGULAMENTAÇÃO DAS ACTIVIDADES DE SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO · Decreto-Lei n.º 26/94 de 01 de Fevereiro

Este diploma estabelece o regime de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho previstas no artigo 13.º do Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro.

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