O que é mais vantajoso: fazer o registro como desenho industrial ou buscar uma proteção como marca tridimensional? Quais são as vantagens de um e outro instituto?

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O que é mais vantajoso: fazer o registro como desenho industrial ou buscar uma proteção como marca tridimensional? Quais são as vantagens de um e outro instituto?
O art. 95 da lei de Propriedade Industrial trata de conceituar o Desenho Industrial, este deve ser interpretado como um objeto ou uma coisa que tenha finalidade útil, contudo tal coisa não pode ser apenas adorno ou enfeite, é necessário que se tenha uma função. O Desenho industrial tem por fito proteger a forma, ou seja, a sua configuração externa. Trata-se de um bem imaterial que expressa a criatividade do seu inventor e se exterioriza na sua forma, ou pela disposição de linhas e de cores, formando um objeto suscetível a utilização industrial. Ressalte-se a importância da sua utilização aqui, pois para que a coisa seja considerada para o desenho industrial faz- se necessário que esta possa servir para fabricação industrial posterior.

O criador intelectual do desenho industrial pode registrar a obra, sem a necessidade de um exame aprofundado do mérito do produto. O exame é realizado pelo INPI, dentro do prazo de mais ou menos 4 (quatro) meses.

Para ser considerada como Desenho Industrial a obra deve ser uma novidade, ou seja, não pode ser necessário, vulgar ou de ciência e conhecimento de todos. A forma para o desenho industrial é o mais importante, e este não protege a tecnologia, e sim somente a forma do produto. São requisitos básicos para ser considerado Desenho Industrial: A novidade, a necessidade

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