ORDENAÇÕES DO REINO

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As Ordenações Afonsinas

As Ordenações Afonsinas começam a ser feitas no reinado de D. João I, que ascendeu ao trono na Revolução de Avis e colocou a dinastia de Avis por cerca de dois séculos no trono Português.
Um dos objetivos da Revolução de Avis era defender a independência portuguesa, fortalecendo o poder real. Um Estado forte era interessante a burguesia, pois, o apoio do Estado era primordial para a promoção do comércio e da navegação. Estes objetivos transparecem nas Ordenações Afonsinas. Outro alvo das Ordenações era diminuir ou acabar com as várias e, muitas vezes concorrentes, leis dispersas pelo reino.
As Ordenções Afonsinas são divididas em cinco livros: o primeiro é relativo aos regimentos dos cargos públicos (régios e municipais) compreendendo o governo, a justiça, a fazenda e o exército; o segundo é sobre Direito Eclesiástico, jurisdição e privilégios donatários, as prerrogativas da nobreza, e o estatuto dos judeus e dos mouros; o terceiro livro diz respeito ao processo civil; o quarto é de direito das obrigações e contratos, o direito das coisas, o direito da família e sucessões; o quinto e último aborda o direito penal e o processo penal.
A estrutura judiciária colocada pelas Ordenações Afonsinas contava com Magistrados Singulares e Tribunais Colegiados de segundo e terceiro graus de jurisdição, além de Magistrados com funções específicas postos acima dos Tribunais Colegiados.
Os Magistrados Singulares eram:
• Juízes Ordinários: não eram bacharéis

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