PANDECTISMO

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Pandectismo

O pensamento pandectista surgiu na Alemanha do século XIX e retira seu nome do Pandectas, também conhecido como Digesto, que era uma vasta compilação de extratos de mais de 1500 livros escritos por jurisconsultos da época romana clássica e que buscava integração do Direito Romano, modificado pelo Direito Canônico, às leis imperiais alemãs e ao Direito consuetudinário local. Possuía cunho primordialmente normativista, considerando que o costume jurídico encontra sua força cogente por meio da vontade do legislador, plasmada no direito positivo. Sua principal contribuição foi o emprego conjunto da sistematização e da teorização da “experiência jurídica”, sendo que a primeira demonstrava a localização do
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“Deu-se um banho de socialidade e eticidade ao Código”, concluiu. Ele costuma dizer que o texto representa o código do homem comum, pois dispõe sobre sua vida desde antes do nascimento (com a proteção jurídica do feto humano) até depois da sua morte (com a destinação dos bens). Reale lembrou que

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