Pericia
Breve História da Perícia e seus aspectos legais
No Brasil, a matéria sobre “Perícia Contábil” foi pela primeira vez incluída para debate perante um evento da classe no I Congresso Brasileiro de Contabilidade de 1924. O referido conclave chegou inclusive à conclusão sobre a necessidade de dividir em três as funções profissionais, ou seja, Contador, Guarda-Livros e Perito (DE SÁ, 2011).
Foi no mesmo Congresso de 1924 que também se concluiu, coletivamente, sobre a eminente necessidade de “oficialização da perícia judicial, cujos trabalhos seriam atribuídos privativamente aos membros das ditas Câmaras, ou seja, sobre a pretensão de se atribuir aos Conselhos de Contabilidade, quando criados, a …exibir mais conteúdo…
Artigo 420. A prova pericial consiste em exame, vistoria e avaliação. Parágrafo único. O juiz indeferirá a perícia quando:
I - a prova do fato não depender do conhecimento especial de técnico;
II - for desnecessária em vista de outras provas produzidas;
III - a verificação for impraticável.
Artigo 421. O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo. Parágrafo 1º. Incumbe às partes, dentro de cinco dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito: indicar o assistente técnico, apresentar quesitos.
Artigo 422. O perito cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independente do termo de compromisso. Os assistentes técnicos são de confiança da parte, não sujeito a impedimento ou suspeição.
Artigo 423. O perito pode escusar-se ou ser recusado por impedimento ou suspeição; ao aceitar a escusa ou julgar procedente a impugnação, o juiz nomeará novo perito.
Artigo 424. O perito pode ser substituído quando: carecer de conhecimento técnico ou científico; sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.
Artigo 425. Poderão as partes apresentar, durante a diligência, quesitos suplementares. Da juntada dos quesitos aos autos dará o escrivão ciência à parte contraria.
Artigo 426. Compete ao juiz: indeferir quesitos impertinentes; formular os (quesitos) que entender necessários ao esclarecimento da