Pessoa física ou natural e Pessoa jurídica

2248 palavras 9 páginas
Direito civil- Pessoa Física/natural e Pessoa jurídica.

Sujeito de direito são aquelas pessoas que é apto a ser titular de direitos e deveres, ou seja, aqueles que tem participação na ação jurídica. E se dividem em duas partes:
1- Pessoa Física ou Natural
2- Pessoa Jurídica (público e privado)

Porém, antes de adentrar ao estudo das pessoas, faz- se necessário falar um pouco sobre a personalidade jurídica e a capacidade jurídica.

Personalidade jurídica

É quando o homem é capaz de titularizar direitos e contrair obrigações na ordem jurídica, ou seja, “A pessoa é o ente físico ou coletivo suscetível de direitos e obrigações, sendo sinônimo de sujeito de direito” (Maria Helena Diniz).
Porém nem sempre a personalidade
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Incapacidade só será cessada, quando desaparece a sua causa. Se esta for a menoridade, cessará em dois casos: 1º pela maioridade, aos 18 (dezoito) anos; e 2º pela emancipação, que pode ser voluntária, judicial e legal.

Extinção da personalidade
Só existe um modo de decretar a extinção da personalidade, que é através da morte. E existe 4 tipos de mortes:
1º Morte real: A morte real tem como consequência imediata a extinção da personalidade jurídica, onde será provada através do atestado de óbito, ou quando o corpo, em caso de catástrofe, não for encontrado.
2º Morte simultânea ou comoriência: segundo o artigo 8 Código Civil se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
3ºMorte presumida: Esta pode ser declarada com ou sem declaração de ausência, onde a declaração de morte só poderá ser decretada nesses casos se depois de esgotadas as buscas e averiguações. E a fixação da data provável da morte deverá ser fixada por meio de sentença judicial.
4º Morte civil: Este pode ser encontrado no artigo 1.816 do código civil, onde o herdeiro é afastado da herança por indignidade, como se ele “ fosse morto antes da abertura da sucessão”.

Pessoa jurídica

Segundo o dicionário, pessoa jurídica é a entidade abstrata com existência e responsabilidade jurídicas como, por exemplo, uma

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