Resumo sobre o estado federal - cap. 10 (paulo bonavides)

995 palavras 4 páginas
O Estado Federal 1. Conceito de Estado federal
O Estado Federal trata-se de um “Estado soberano, formado por uma pluralidade de Estados, no qual o poder do Estado emana dos Estados-membros, ligados numa unidade estatal” Jellinek apud Bonavides (p. 179) 2. O Estado federal como Federação
A lei constitucional é o que nos fornece o discernimento de que tal união de estados é que formam o Estado federal. Antigamente não foi conhecido como nos Estados modernos a o fenômeno da Federação. Os antigos não usaram esse modelo federativo propriamente dito, visto que esse sistema representativo e de separação de poderes nos foi inserido pela ciência política moderna. 3.1 A distinção entre Federação e Confederação
Houve varias
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Com a lei da autonomia os Estados-membros manifesta-se o caráter estatal das unidades federativas. Estas podem instituir uma ordem constitucional própria, estabelecer a competência dos três poderes e exercer os poderes que decorrem da natureza do sistema federativo, observando, claro, os princípios da Constituição Federal. 3. O Estado federal em si mesmo frente aos Estados-membros
O Estado federal baseia-se no direito constitucional, este se formula quando um poder constituinte, soberano, dispõe os lineamentos básicos pra essa organização federal, as principais regras e características que este deve obedecer. A presença do Estado federal não se faz apenas pelas vias legislativas, a Constituição confere à estes Estados o exercício de atividades administrativas. O Estado federal dispõe de um poder próprio, o judiciário, que pode até dirimir os litígios da Federação com os Estados-membros, e destes entre si. Este poder forma um órgão responsável pela ordem, e obedece os poderes da União e a Constituição. 4.3 O lado unitário da organização federal
O traço mais visível para distinguir o Estado federal das coletividades estatais associadas é o poder que se move externamente com absoluta independência, a soberania, que faz o estado federal aparecer como único sujeito de direito na ordem internacional. Mesmo sendo dotados de autonomia, de um poder próprio,

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