auxilio doença
O Auxílio Doença é um benefício devido ao segurado que estiver incapacitado para o trabalho.
Para a concessão do benefício são exigidas qualidade de segurado e, na maioria dos casos, carência.
• O segurado tem direito ao auxílio doença a partir da data do início da incapacidade, exceto o segurado empregado que tem direito a partir do 15 º dia de afastamento do trabalho (os primeiros 15 dias são de responsabilidade da empresa/empregador).
Nesses casos, a solicitação da perícia deve ser feita entre o 16º e o 30º dia de afastamento.
Requerimentos solicitados após o 30º dia não serão concedidos desde a data do afastamento do trabalho, mas a partir da data do requerimento
• Qualidade de segurado
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Para ter direito aos benefícios da
Previdência Social, o trabalhador precisa estar em dia com suas contribuições mensais, caso contrário, pode perder a qualidade de segurado. • Há situações em que os segurados ficam um período sem contribuir, mas continuam a ter direito aos benefícios previdenciários, enquanto mantiverem a qualidade de segurado. • Mantém a qualidade de segurado:
• sem limite de prazo, quem estiver recebendo benefício; • por até 12 meses após o último pagamento das contribuições mensais (exceto facultativo(a)) ou após cessar o benefício por incapacidade. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 12 meses se o trabalhador já tiver pago mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete perda da