resenha de hermeneutica limongi frança

2051 palavras 9 páginas
O renomado autor alcança seu objetivo ao dissertar sobre hermenêutica jurídica. O autor inicialmente esclarece que há identidade no que tange à interpretação que conduza ao alcance e ao sentido da norma jurídica, uma interpretação do direito e não da norma em si. Assim a interpretação do direito (jus) conduz à segurança jurídica, enquanto que a interpretação da lei (lex) sem busca de sentidos jurídicos, sendo alcançada tão somente aspectos gramaticais, não almeja o justo que condiz com a ordem jurídica. Assim, o intérprete da lei cumpre um papel social importantíssimo que é semear a concórdia, promover a justiça.
O autor classifica as espécies de interpretação, elucidando as várias dimensões a serem discorridas pelo
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O autor defendeu o rechaçamento da máxima “ in claris cessat interpretatio”. A expressão encontra-se rechaçada pelo motivo de que a sociedade encontra-se em constante evolução, e dado um momento histórico qualquer a referida norma encontra novos horizontes e novas aplicações que muitas vezes não correspondem à vontade do legislador original, assim, dado o tempo, espaço, novas fatos sociais a leitura de uma norma pode não ser clara e portanto sempre haverá a necessidade de interpretação da lei. Limongi França afirmou em sua obra que Washinton Barros declara as expressões “fins sociais” e “ bem comum” metafísicas e de difícil compreensão. Pondera que fins sociais são resultantes das linhas mestras traçadas pelo ordenamento político e visando ao bem-estar e à prosperidade do indivíduo e da sociedade. Enquanto que bem comum são os elementos que impelem os homens ao ideal de justiça, aumentando-lhes a felicidade e contribuindo para o seu aprimoramento. Ainda no decorrer de sua obra apontou quais são as obras de que se extraem as regras científicas de interpretação, que são as regras de Justiniano e as regras do direito atual. Limongi aponta as regras da jurisprudência: a. na interpretação deve-se sempre preferir a inteligência que faz sentido à que não faz; b. deve-se preferir a inteligência que melhor atenda à tradição do direito; c. deve ser afastada a exegese que conduz ao vago, ao inexplicável, ao contraditório e ao

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