salario família e PLR
O que é? O “salário-família” instituído pela Lei nº 4.266, de 8 de outubro de 1963, visando dar cumprimento ao preceituado no artigo 157, nº I, parte final, da Constituição Federal, tem por finalidade assegurar aos trabalhadores,por ela abrangidos quotas pecuniárias destinadas a auxiliá-los no sustento e educação dos filhos, observadas as condições e limites na mesma lei estabelecidos os termos no Decreto Nº 53.153, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1963 que Aprova o Regulamento do Salário-Família do Trabalhador.
Quem tem Direito Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 915,05, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica dedem ambos os seres comprovada). Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.
Pagamento O salário-família será pago mensalmente ao empregado, pela empresa, juntamente com o respectivo salário. Os trabalhadores avulsos receberão pelo órgão gestor de mão de obra ou sindicato, mediante convênio com a Previdência Social. O benefício será pago diretamente pela Previdência Social quando o segurado estiver recebendo auxílio-doença ou aposentadoria, desde que