01. O que significa para os brasileiros o código de defesa do consumidor? - o código de defesa do consumidor, em vigor desde o dia 12 de março de 1991, foi objeto da lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 e dispõe,

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Este trabalho foi elaborado com o intuito de aperfeiçoar nossos conhecimentos no que tange as formas de testamentos. O testamento é um ato personalíssimo unilateral gratuito solene e revogável, no qual a pessoa capaz deixa no todo ou em partes a sua herança como ato de ultima vontade depois de sua morte de acordo com as normas jurídicas. Para o cumprimento serene e dar segurança a manifestação de ultima vontade,o direito pátrio admite 5 (cinco) formas válidas de testamentos não podendo o de cujus querer criar outra forma a não ser a que está nas normas jurídicas, sendo 3 (três) formas de testamento ordinário e 2 (duas) formas especiais.As 3 (três) formas de testamentos ordinários são público , cerrado e particular, e as 2 (duas) …exibir mais conteúdo…

Aberta a sucessão, qualquer pessoa interessada pode pedir ao juiz o imediato cumprimento, exigindo-lhe o traslado ou certidão.

TESTAMENTO CERRADO

Essa forma de testar é conhecida pelo sigilo que o testador quer na divisão de seus bens em ato de sua ultima vontade. É escrito pelo testador ou por outra pessoa a seu rogo perante 5 (CINCO) testemunhas, e só tem eficácia depois de lavrado pelo tabelião como o pedido de sua aprovação. Se acontecer de o testamento ser apresentado ao juiz com o lacre rompido tendo a sua eficácia comprometida, salvo se rompido pelo próprio testador antes de sua morte. Como importa as formalidades do art. 1.868 do Código Civil.
Art. 1.868. O testamento escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a seu rogo, e por aquele assinado, será válido se aprovado pelo tabelião ou seu substituto legal, observadas as seguintes formalidades:
I - que o testador o entregue ao tabelião em presença de duas testemunhas;
II - que o testador declare que aquele é o seu testamento e quer que seja aprovado;
III - que o tabelião lavre, desde logo, o auto de aprovação, na presença de duas testemunhas, e o leia, em seguida, ao testador e testemunhas;
IV - que o auto de aprovação seja assinado pelo tabelião, pelas testemunhas e pelo testador. O tabelião deve

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