1- Explique as causas de extinção do processo sem resolução do mérito

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1- Explique as causas de extinção do processo sem resolução do mérito.

EXTINÇÃO DO PROCESSO
A Lei n. 11.232/2005 trouxe importantes alterações relacionadas à extinção do processo. Antes dela, o processo extinguia-se nas hipóteses dos arts. 267 e 269, quando o juiz proferia sentença de extinção sem julgamento de mérito e com julgamento de mérito. Depois da lei, as sentenças que resolvem o mérito, e têm natureza condenatória, deixaram de por fim ao processo pois, não havendo cumprimento voluntário da obrigação, prossegue-se com a fase de cumprimento de sentença. O que anteriormente era chamado de processo de conhecimento passou a ser fase de conhecimento; e o subsequente processo de execução passou a ser fase de execução. Mas se a
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Se o réu ainda não tiver apresentado resposta, desnecessário o seu requerimento para a extinção. A intimação do autor deve ser pessoal, por carta, mandado ou edital, se ele estiver desaparecido.
• Quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo
Esse dispositivo trata dos pressupostos processuais de validade, aos quais se poderia acrescentar os de existência. São matérias que podem ser conhecidas de ofício. A falta de qualquer deles deverá ser sanada, quando possível. Por exemplo, se falta a uma das partes capacidade processual ou postulatória, o juiz fixará prazo para regularização. Não sanado o vício, extinguirá o processo sem julgamento de mérito. Nem sempre a falta de pressuposto processual gerará a extinção. Há situações em que provocará a nulidade dos atos processuais já realizados e a necessidade de repeti-los, mas não a extinção. Por exemplo, caso se constante que o juízo é incompetente ou o juiz impedido, os autos serão remetidos para o competente e imparcial, que, se necessário, determinará a repetição dos autos. Mas não a extinção do processo. Em regra, os pressupostos processuais cuja falta enseja a extinção do processo são os relacionados às partes, sobretudo ao autor, a quem interessa o prosseguimento.
• Quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência e coisa julgada
São os pressupostos processuais negativos. A litispendência e a coisa

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