Ação de Cobrança de URH

1730 palavras 7 páginas
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SANTA CATARINA

_____________, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB/SC n°. 20.172, RG ______, com endereço profissional na Rua________, onde recebe intimações e avisos (CPC, art. 39, I), vem a presença de Vossa Excelência, em causa própria, propor a presente:

AÇÃO DE COBRANÇA

Contra: ESTADO DE SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Prefeito Osmar Cunha, nº. 220, Edifício Bancário JJ, Cupertino, Centro, Florianópolis/SC, CEP. 88015-000, pelas razões de fatos e direitos a seguir expostas:

DOS FATOS

1 – O Autor atuou como advogado a partir do ano de 2006, junto a Defensoria Dativa do Estado
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13 – Conclui-se portanto que o trabalhador deve ter a sua dignidade preservada e seus direitos fundamentais assegurados. Essa segurança é dever do Estado, que é, desde a idealização do constitucionalismo, o verdadeiro responsável pelo estabelecimento e consequente cumprimento dos direitos fundamentais dos cidadãos.

14 – Nota-se, então, que o Autor desempenhou grande papel junto ao Estado, justamente pelo seu árduo trabalho defendendo os interesses dos necessitados, nesse tocante, se o Estado chamou para si o dever de patrocinar a assistência jurídica dos necessitados, deve ser ele condenado pelo seu pagamento, não se pode deixar sobre os próprios advogados o ônus de suportar com um compromisso que não foi assumido por estes, mas pelo Estado.

15 – Ademais, o Estado busca para si o direito de garantir o acesso ao Poder Judiciário dos necessitados, dispõe na Constituição da República a promessa fundamental de que o Estado prestará assistência gratuita a estes. Prevê o art. 5º, inc. LXXIV, da CRFB:

“LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.

16 – Em âmbito infraconstitucional, existem alguns diplomas reguladores da prestação de assistência jurídica gratuita pelo Estado, dentre eles a Lei nº 1.060/50. Sobretudo, a Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), regulamentando o exercício da advocacia, estabeleceu, em seu art. 22, § 1º, in verbis:
“Art. 22. A

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