Ação desconstitutiva de débito c/c dano moral, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela (inscrição indevida em cadastros restritivos de crédito)

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DEFESA DO CONSUMIDOR DE SENHOR DO BONFIM – BAHIA:

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|PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELA |

XXX, brasileiro, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob nº. XXX, portador do RG nº. XXX (SSP/BA), domiciliado e residente na XXX, Município de XXX-BA, por um de seus advogados que a esta subscreve, constituído mercê do instrumento procuratório anexo, e que tem endereço profissional na XXX, nesta cidade, vem, perante Vossa Excelência, propor Ação de Desconstituição de Débito c/c
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Importa em ato ilícito a negativação do nome do Acionante com esteio em um débito fantasioso. Caracterizado o ilícito, o dever de reparação exsurge, conforme a dicção do Código Civil:

“Art. 186: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imperícia, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. * * * “Art. 927: Aquele que, por ato ilícito (artigos 186 e 187), causar danos a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

A violação da honra e da imagem impõe a reparação dos danos morais sofridos, conforme preceitua a Constituição Cidadã:

“Art. 5º - (...) X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

É pertinente registrar que a inscrição em cadastros restritivos de crédito importa em uma forma de constrangimento do consumidor, cuja repreensível conduta é vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, a saber:

“Art. 42 – Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.

AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA (inserir cadastro restritivo de crédito no polo passivo)

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