ANÁLISE JURISPRUDENCIAL ACERCA DA RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO

3419 palavras 14 páginas
ANÁLISE JURISPRUDENCIAL ACERCA DA RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO

Jéssica Gonçalves de Oliveira

A discussão sobre o abandono afetivo foi ganhando espaço nos julgamentos dos diversos tribunais do Brasil. Esse fato se deu devido às mudanças ocorridas na estrutura familiar, em que o afeto passou a ser o instrumento que impulsiona as famílias contemporâneas. Nesse passo, os tribunais pátrios vêm recepcionando demandas que versam sobre a reparação civil decorrente do abandono afetivo nas relações entre pais e filhos.
Antes de adentrarmos na análise dos julgados referente à reparação civil por abandono afetivo, faz-se importante tratarmos do órgão jurisdicional competente para a apreciação dessas ações de responsabilidade
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(RIO GRANDE DO SUL – Tribunal de Justiça do RS - Apelação Cível nº 70026649327, Rel. Vasco Della Giustina, julgado em 19.11.2008).
Outra decisão que valorizou o afeto nas relações familiares foi oriunda de agravo de instrumento de relatoria da então desembargadora Maria Berenice Dias. A parte postulante requereu regulamentação de visitas a fim de que a infante que foi adotada por uma terceira família pudesse ser visitada pela irmã que permaneceu no grupo familiar biológico. A desembargadora, por seu turno, ponderou que:
Embora a adoção implique o desligamento dos vínculos com pais e parentes, isso não significa que um pedido de regulamentação de visitas ajuizado por um familiar configure impossibilidade jurídica do pedido. Há peculiares situações em que a manutenção de vínculos de afeto com parentes biológicos deve ser preservada, uma vez comprovado que tal vem ao encontro dos interesses do adotando. Os vínculos de afeto devem ser somados, e não excluídos. (TJ-RS – Agravo Regimental Nº 70024258766, Relatora: Maria Berenice Dias, Data de Julgamento: 28/05/2008).

Essas decisões demonstram que o afeto é parte fundante do moderno direito de família, sendo elevado a valor jurídico e passando a assumir posição decisiva nos julgamentos.
O primeiro julgamento em segunda instância sobre reparação civil por abandono afetivo que chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi o do Tribunal de Minas Gerais por meio do REsp 757.411/MG que possui como relator o

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