Abandono do Posto de Serviço - Crime de Mera Conduta e de Perigo

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Tarefa 1.1
Abandono do Posto de Serviço - Crime de Mera Conduta e de Perigo

Segundo o artigo 195 do Código Penal Militar, pratica crime o militar que “abandonar, sem ordem superior, o posto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo: Pena – detenção, de três meses a um ano.”
O que se incrimina no presente artigo é abandonar, afastar-se sem ordem superior do posto ou lugar de serviço que lhe foi designado, quer definitiva ou temporariamente, bem como abandonar o serviço que deveria exercer sem terminá-lo.
A jurisprudência tem considerado o crime de abandono de posto como sendo um crime de mera conduta e de perigo. Isso porque o crime de abandono trata-se de um delito
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A respeito do assunto, o Superior Tribunal Militar assim decidiu3:
EMENTA: APELAÇÃO. ABANDONO DE POSTO. CRIME INSTANTÂNEO. Militar que, escalado para o serviço no posto de sentinela, ausenta-se da OM, sem autorização para fazê-lo. Trata a hipótese versada nos autos de crime instantâneo, cujo

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