Advogado - Crime Infamante

905 palavras 4 páginas
ÉTICA OPERADORES DO DIREITO
1) Como o Direito Brasileiro define a figura do “crime infamante”?
Os crimes chamados infamantes não são objeto da legislação penal brasileira, cujas classificações e qualificações de tipo restaram insuficientes para alcançá-los. São mencionados apenas pelo Código Civil como justificantes da dissolução do vínculo conjugal: Art. 1.573 Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos: ... V - condenação por crime infamante; ... Um crime pode ser considerado infamante quando dependendo das circunstâncias em que foi praticado, ou seja, dos motivos que levaram o agente a delinquir e dos meios empregados; ou se acarreta ao autor profundo aviltamento
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34, XXVII) como conduta diversa do crime infamante, punida também com exclusão, o fato é que o crime infamante constitui uma variante da inidoneidade moral. Portanto, na regulação da conduta profissional, os efeitos de um crime podem ser potencializados e este caracterizado como infame quando praticado por advogado, que tem por juramento previsto no artigo 20, caput do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB a obrigação especialíssima de: “... exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas.” Desta forma, são considerados infamantes não necessariamente os delitos mais graves, mas aqueles que repercutem contra a dignidade da advocacia, atingindo e prejudicando a imagem dos profissionais que se pautam segundo preceitos éticos. Imaginemos um furto praticado por um ladrão comum: não poderá ser comparado ao cometido por um advogado, de quem jamais se poderia esperar tal atitude. O mesmo se aplica, por exemplo, a infrações como estelionato, apropriação indébita, corrupção ativa ou passiva, violação de segredo profissional e calúnia. Esta última, por sua própria natureza moral, se enquadra como infame porque depõe gravemente contra a honradez, atributo

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