Caso concreto - semana 3 - teoria e prática da narrativa jurídica: andreas albert von richthofen moveu ação de exclusão de herança em face de sua irmã suzane louise von richthofen

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Como vimos anteriormente, as peças processuais têm um denominador comum: precisam, em primeiro lugar, narrar os fatos importantes do caso concreto, tendo em vista que o reconhecimento de um direito passa pela análise do fato gerador do conflito e das circunstâncias em que ocorreu. Ainda assim, vale dizer que essa narrativa será imparcial ou parcial, podendo ser tratada como simples ou valorada, a depender da peça que se pretende redigir.
Pode-se entender, portanto, que valorizar ou não palavras e expressões merece atenção acurada, pois poderá influenciar na compreensão e persuasão do auditório.[1] Essa valoração das informações depende dos mecanismos de controle social que influenciam a compreensão do fato jurídico.
É preciso lembrar que
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A prova da indignidade juntada aos autos (fls. 339/345) comprovou a co-autoria da requerida no homicídio doloso praticado contra seus genitores. Assim, restou demonstrada sua indignidade, merecendo ser excluída da sucessão, sendo aplicável ao caso o inciso I, do artigo 1.814, do Código Civil que estabelece que são excluídos da sucessão os

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